Despacho 11820/2023, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 226/2023, Série II de 2023-11-22
- Data: 2023-11-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto imediato de vários Oficiais.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 270.º do mesmo Estatuto, os seguintes subtenentes, da classe de Fuzileiros, em Regime de Contrato:
9600519 António José Iglésias Llano Cordeiro
9600219 Luís Filipe Velhinho Ventura
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 28 de outubro de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9601118 Segundo-tenente da classe de Fuzileiros Hugo Manuel Madeira Correia.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 258.º do EMFAR.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
03-11-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317030358
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557667.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Aviso
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