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Despacho 11798/2023, de 22 de Novembro

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Sumário

Renova a designação da licenciada Maria de Fátima Madeira de Almeida como chefe da Equipa Multidisciplinar RegtrAP - regimes de trabalho da Administração Pública

Texto do documento

Despacho 11798/2023

Sumário: Renova a designação da licenciada Maria de Fátima Madeira de Almeida como chefe da Equipa Multidisciplinar RegtrAP - regimes de trabalho da Administração Pública.

1 - Considerando a estrutura matricial do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, estabelecida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 7.º do referido diploma, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro e do artigo 3.º da Portaria 39/2018, de 31 de janeiro, todos na sua redação atual, renovo a designação da licenciada Maria de Fátima Madeira de Almeida, consultora principal, como chefe da equipa multidisciplinar RegtrAP - Regimes de trabalho na Administração Pública.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2023.

2023/11/02. - A Diretora, Virgínia Silva.

317020062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-06 - Decreto-Lei 149/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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