Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22281/2023, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Renova a licença especial da docente Ana Cristina Batista Paulo, com a duração de dois anos, de 1 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025, na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Aviso 22281/2023

Sumário: Renova a licença especial da docente Ana Cristina Batista Paulo, com a duração de dois anos, de 1 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025, na Região Administrativa Especial de Macau.

Torna-se público que, por despacho de 30/08/2023, de Sua Excelência A Secretária de Estado da Inclusão, Dr.ª Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, foi autorizada a renovação da licença especial da docente Ana Cristina Batista Paulo, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, com a duração de dois anos, e produção de efeitos de 1 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.

12/09/2023. - A Diretora da Unidade Recursos Humanos, Cláudia Marisa Nascimento Barquinha Tavares Matos Silva.

317016329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5556206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda