Despacho 11773/2023, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando do Corpo de Fuzileiros
- Fonte: Diário da República n.º 225/2023, Série II de 2023-11-21
- Data: 2023-11-21
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros
Texto do documento
Despacho 11773/2023
Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros.
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do Despacho 4594/2023, de 23 de fevereiro, do Comandante Naval, Vice-almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-tenente AN Bruno Miguel Moreira de Carvalho, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00(euro);
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2023, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-tenente AN Bruno Miguel Moreira de Carvalho, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 5118/2023, de 18 de abril, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2023.
31 de outubro de 2023. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Armando Pereira da Costa Valente Tinoco, Comodoro.
317014806
Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros.
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do Despacho 4594/2023, de 23 de fevereiro, do Comandante Naval, Vice-almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-tenente AN Bruno Miguel Moreira de Carvalho, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00(euro);
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2023, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-tenente AN Bruno Miguel Moreira de Carvalho, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 5118/2023, de 18 de abril, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2023.
31 de outubro de 2023. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Armando Pereira da Costa Valente Tinoco, Comodoro.
317014806
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5556157.dre.pdf .
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