Despacho 11761/2023, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 225/2023, Série II de 2023-11-21
- Data: 2023-11-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhece a Fundação Paulo Antunes
Texto do documento
Despacho 11761/2023
Sumário: Reconhece a Fundação Paulo Antunes.
Reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil e com os fundamentos constantes da informação n.º I/2014/2023/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 510/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reconheço a Fundação Paulo Antunes, pessoa coletiva n.º 516962973, com sede em Coimbra, e fins enquadráveis nas áreas da educação e formação profissional dos cidadãos, promoção da cidadania e proteção dos direitos do homem, promoção da integração social e comunitária, promoção do desenvolvimento económico, social e cultural, proteção e apoio à família e proteção e apoio às crianças e jovens.
16 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317015527
Sumário: Reconhece a Fundação Paulo Antunes.
Reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil e com os fundamentos constantes da informação n.º I/2014/2023/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 510/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reconheço a Fundação Paulo Antunes, pessoa coletiva n.º 516962973, com sede em Coimbra, e fins enquadráveis nas áreas da educação e formação profissional dos cidadãos, promoção da cidadania e proteção dos direitos do homem, promoção da integração social e comunitária, promoção do desenvolvimento económico, social e cultural, proteção e apoio à família e proteção e apoio às crianças e jovens.
16 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5556140.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-07-09 -
Lei
24/2012 -
Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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