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Aviso (extrato) 22207/2023, de 20 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um assistente operacional para o Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22207/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um assistente operacional para o Instituto Politécnico de Santarém.

Nos termos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 19 de outubro de 2023, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do Instituto Politécnico de Santarém, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para o ano de 2023.

1 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Santarém e suas unidades orgânicas.

2 - Habilitações literárias: escolaridade obrigatória, não sendo possível substituir este nível habilitacional por formação ou experiência profissional: 4 anos - nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro); 6 anos - nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro; 9 anos - inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º

e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo); 12 anos - nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27 de agosto.

3 - Caracterização do posto de trabalho: manutenção e conservação das instalações, equipamentos e apoio logístico e funções genéricas de motorista - manutenção preventiva e curativa das instalações e equipamentos nomeadamente (sistemas elétricos, sistema de vigilância e segurança e de extinção de incêndios, sistema de bombagem e canalizações) executadas diretamente ou em apoio de prestador de serviços; montagem de exposições, na execução de estruturas de suporte/apoio para as peças e na eletrificação dessas estruturas, dando o apoio logístico necessário; apoio logístico a eventos, na preparação das salas, montagem/desmontagem e transporte e mobiliário; funções de apoio à conservação e manutenção das viaturas do Instituto; serviço de correio; apoio logístico diverso, em caso de necessidade; pequenos serviços de reparação diversa.

4 - As candidaturas decorrem pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a qual deverá ser publicitada no primeiro dia útil após a publicitação do presente aviso, mediante formulário disponível na página dos Serviços Centrais:

https://www.ipsantarem.pt/rh/procedimentos-concursais-pessoal-nao-docente/,

remetido para procedimentos.concursais@ipsantarem.pt, ou enviado por correio para Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 2001-904 Santarém ou ainda entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém no período entre as 09.30h e as 12.30h e as 14.30h e as 16.30h.

6 de novembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

317028747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5555654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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