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Aviso 22198/2023, de 20 de Novembro

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Sumário

Abertura do concurso para o cargo de diretor da Escola Secundária de Rocha Peixoto, Póvoa de Varzim

Texto do documento

Aviso 22198/2023

Sumário: Abertura do concurso para o cargo de diretor da Escola Secundária de Rocha Peixoto, Póvoa de Varzim.

Abertura do Concurso para o cargo de Diretor da Escola Secundária de Rocha Peixoto

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Secundária de Rocha Peixoto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - No ato de apresentação da candidatura e de acordo com o n.º 1 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, os candidatos têm de fazer entrega de:

a) Requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

i) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número, validade, serviço emissor e data do Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço eletrónico;

ii) Habilitações literárias e situação profissional;

iii) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado (máximo de 4 páginas), contendo todas as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhado das respetivas provas documentais. Estas provas são dispensáveis quando o concorrente se encontra a prestar serviço na Escola Secundária de Rocha Peixoto;

c) Projeto de Intervenção relativo à escola, com páginas numeradas e rubricadas, datado e assinado, que contemple a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação e ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

O referido Projeto de Intervenção não deverá exceder quinze páginas, tamanho A4, redigidas em letra Calibri, tamanho 11 e espaço entre linhas 1,5;

d) Declaração autenticada pelos Serviços de Administração Escolar onde o candidato exerça funções, e constando a categoria, o vínculo, o tempo de serviço total e o tempo de serviço no exercício das funções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2.1 - É obrigatória prova documental dos documentos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos da Escola Secundária de Rocha Peixoto.

2.2 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, nos serviços administrativos da Escola Secundária de Rocha Peixoto ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - A análise dos requisitos de admissão e a apreciação das candidaturas cabe à Comissão designada pelo Conselho Geral para o efeito e tem por base os seguintes procedimentos e critérios de avaliação:

a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Na análise do Projeto de Intervenção na Escola, será apreciada a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Na entrevista individual realizada com o candidato, para além do aprofundamento de aspetos relativos à análise do Curriculum Vitae e ao Projeto de Intervenção, serão apreciadas as motivações da candidatura e verificada a fundamentação do Projeto de Intervenção face à realidade da Escola.

3.1 - Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão designada pelo Conselho Geral para o efeito procede à análise dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham, sem prejuízo da aplicação do artigo 108.º do Novo Código do Procedimento Administrativo.

3.2 - Da decisão de exclusão de candidatos publicada através da lista elaborada nos termos do ponto anterior cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis, e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

3.3 - As candidaturas são apreciadas de acordo com os parâmetros e critérios de análise aprovados pelo Conselho Geral sob proposta da respetiva Comissão designada pelo Conselho Geral para o efeito.

4 - Sobre o resultado do procedimento concursal, será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, na Escola Secundária de Rocha Peixoto e na página eletrónica, seguindo-se-lhe a eleição em Conselho Geral.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

Aprovado em reunião do Conselho Geral de 02 de novembro de 2023

7 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, Rui Avelino da Silva Coelho.

317033606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5554670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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