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Portaria 1294/93, de 24 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VALONGO, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 219/93, DE 23 DE FEVEREIRO, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1294/93
de 24 de Dezembro
Pela Portaria 219/93, de 23 de Fevereiro, foi aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Valongo, resultante da aplicação dos Decreto-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro.

Detectando-se que o referido quadro contém uma incorrecção de natureza formal afecta à coluna da carreira, importa proceder à sua rectificação.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Valongo, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria 219/93, de 23 de Fevereiro, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Valongo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 219/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI NAS PARTES RELATIVAS AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VALONGO, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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