Portaria 1294/93
de 24 de Dezembro
Pela Portaria 219/93, de 23 de Fevereiro, foi aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Valongo, resultante da aplicação dos Decreto-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro.
Detectando-se que o referido quadro contém uma incorrecção de natureza formal afecta à coluna da carreira, importa proceder à sua rectificação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Valongo, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria 219/93, de 23 de Fevereiro, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Valongo
(ver documento original)