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Aviso 22153/2023, de 17 de Novembro

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Sumário

Alteração ao curso de doutoramento (3.º ciclo) em Ciências da Educação

Texto do documento

Aviso 22153/2023

Sumário: Alteração ao curso de doutoramento (3.º ciclo) em Ciências da Educação.

Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, atento o parecer favorável dos Conselhos Científico, Pedagógico e Académico, foi aprovada a alteração do plano de estudos do doutoramento (3.º ciclo) em Ciências da Educação, publicado no Diário da República n.º 227, 2.ª série, Despacho 15130/2012 de 23 de novembro. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de maio de 2023, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, e registada com o número R/A-Cr 123/2011/AL01, em 09 de junho de 2023, após decisão de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

26 de outubro de 2023. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do doutoramento (3.º ciclo) em Ciências da Educação

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de doutor em Ciências da Educação.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de doutor na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Possibilitar uma formação avançada e atualizada na área das Ciências da Educação.

2 - Desenvolver conhecimento original de natureza teórica e prática em termos de ensino, formação e desenvolvimento de organizações educativas.

3 - Potenciar e estimular o exercício de investigação de alto nível a partir do desenvolvimento de competências metodológicas.

4 - Formar investigadores capazes de resolver e dialogar criticamente sobre os problemas da área das Ciências da Educação.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.

2 - A aquisição do grau de doutor pressupõe a obtenção, num período normal de 6 semestres letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de formação avançada:

a) Metodologias de Investigação em Educação 1;

b) Opção 1;

c) Metodologias de Investigação em Educação 2;

d) Opção 2;

e) Projeto de Tese em Ciências da Educação.

Artigo 5.º

Abertura do curso

1 - A abertura do curso é decidida anualmente pelo Reitor, depois de ouvida a unidade orgânica de ensino e publicitada na página da internet da UTAD.

2 - Da informação publicitada, constam entre outros elementos, as normas de candidatura, os prazos a aplicar, as regras de admissão e o número mínimo de estudantes para funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências da Educação:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal em áreas de especialização em Ciências da Educação, Ciências Sociais e Humanas ou áreas afins;

b) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente em Ciências da Educação, Ciências Sociais e Humanas ou áreas afins, detentores de um curriculum escolar ou científico relevante, que, ouvida a Direção do Curso, seja reconhecido pelo Conselho Científico da Escola como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Os titulares de grau académico superior estrangeiro que, ouvida a Direção do Curso, seja reconhecido pelo Conselho Científico da Escola, como satisfazendo objetivos idênticos aos referidos nas alíneas superiores;

d) Os detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional especialmente relevante que, ouvida a Direção do Curso, seja reconhecido pelo Conselho Científico da Escola como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Admissão

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta do Diretor de Curso e parecer favorável do Conselho Científico, sendo o processo homologado pelo presidente da unidade orgânica de ensino.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho Reitoral.

Artigo 8.º

Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações

O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, no Regulamento Pedagógico da UTAD.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Língua estrangeira

1 - O ciclo de estudos pode ser ministrado em língua inglesa no todo ou em parte, desde que tal seja aprovado pelo Conselho Científico da unidade orgânica de ensino.

2 - A língua de redação da tese de doutoramento, assim como dos atos públicos de defesa é a portuguesa ou outra, desde que tenha o parecer favorável do Conselho Científico da unidade orgânica de ensino, após proposta do diretor de curso.

Artigo 11.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes no anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas, anualmente, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Lacunas e Omissões

1 - Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplica-se a legislação especial na matéria e o Regulamento 656/2016, de 13 de julho.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso subsistam dúvidas ou se verifiquem lacunas de previsão, são as mesmas decididas ou integradas por despacho do Reitor, por proposta da unidade orgânica de ensino.

Artigo 15.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, o presente regulamento poderá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2023/2024.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Grau ou diploma: Doutoramento (3.º ciclo).

4 - Ciclo de estudos: Ciências da Educação.

5 - Área científica predominante: Ciências da Educação (CNAEF - 142).

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos (ECTS).

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres (3 anos letivos).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicasSiglaCréditos
ObrigatóriosOpcionais (1)
Ciências da Educação...EDU15624
Total...180


(1) O número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para obtenção do grau ou diploma, é de 24.

10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular (1)Área
científica
(2)
Ano
curricular
Tipo (3)Horas de trabalhoCréditosObservações(5)
TotalContacto (4)
SOT
Metodologias de Investigação em Educação 1...EDU1.º1.º Semestre...486421418
Opção 1...EDU1.º1.º Semestre...324212812Optativa.
Metodologias de Investigação em Educação 2...EDU1.º2.º Semestre...24314289
Opção 2...EDU1.º2.º Semestre...324212812Optativa.
Projeto de Tese em Ciências da Educação...EDU1.º2.º Semestre...2437289
Tese de doutoramento em Ciências da Educação...EDU2.ºAnual...1620-11260
Tese de doutoramento em Ciências da Educação...EDU3.ºAnual...1 620-11260




(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais; (5) assinalar sempre que a UC for optativa.

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

Unidade curricular (1)Área
científica
(2)
Ano
curricular
Tipo (3)Horas de trabalhoCréditosObservações
(5)
TotalContacto (4)
SOT
Educação de Adultos...EDU1.º1.º Semestre...324212812Opção 1.
Questões de Avaliação educacional...EDU1.º1.º Semestre...324212812Opção 1.
Métodos de Aprendizagem Cooperativa...EDU1.º1.º Semestre...324212812Opção 1.
Educação para os Media...EDU1.º1.º Semestre...324212812Opção 1.
Didática das Expressões Artísticas...EDU1.º1.º Semestre...324212812Opção 1.
Questões Avançadas de Comunicação Educativa...EDU1.º1.º Semestre...324212812Opção 1.
Didática das Ciências...EDU1.º1.º Semestre...324212812Opção 1.
Questões Avançadas de Ética e Deontologia Educacional...EDU1.º2.º Semestre...324212812Opção 2.
Teatro na Educação...EDU1.º2.º Semestre...324212812Opção 2.
Administração Educacional...EDU1.º2.º Semestre...324212812Opção 2.
Sociologia da Educação...EDU1.º2.º Semestre...324212812Opção 2.
Educação e Promoção da Saúde...EDU1.º2.º Semestre...324212812Opção 2.
Questões Avançadas de Ética na Sociedade Informacional...EDU1.º2.º Semestre...324212812Opção 2.




(1) Denominação da unidade curricular; (2) sigla constante no quadro das áreas científicas; (3) organização do ano curricular; (4) indicar para cada atividade, o número de horas totais; (5) assinalar sempre que a UC for optativa.

317000996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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