Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 674/2023, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 865/2022, de 2 de dezembro

Texto do documento

Portaria 674/2023

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 865/2022, de 2 de dezembro.

Através de Portaria 865/2022, de 2 de dezembro de 2022, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., foi autorizado a assumir, no ano 2023, os encargos plurianuais com a aquisição de equipamentos informáticos para os organismos do Ministério da Justiça, no âmbito Plano de Recuperação e Resiliência para a área da Justiça, no enquadramento do programa de apetrechamento tecnológico.

Fruto do grande investimento e da complexidade procedimental, o procedimento pré-contratual sofreu alguns atrasos o que implica um reescalonamento das verbas para os anos 2023 e 2024, tendo já em consideração o valor a adjudicar.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas nos termos da alínea i) do n.º 2 do Despacho 7122/22, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 865/2022, de 2 de dezembro, e reduz o valor global do encargo atento o desenvolvimento do processo pré-contratual.

2 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado à realização do encargo orçamental decorrente dos contratos a celebrar, no montante global de 3 745 829,66 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove euros e sessenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:

a) 2023 - (euro) 5 000,00 (cinco mil euros);

b) 2024 - (euro) 3 740 829,66 (três milhões, setecentos e quarenta mil, oitocentos e vinte e nove euros e sessenta e seis cêntimos).

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º

Acréscimo de saldo

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

30 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.

317015673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda