Portaria 674/2023, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 223/2023, Série II de 2023-11-17
- Data: 2023-11-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 865/2022, de 2 de dezembro.
Através de Portaria 865/2022, de 2 de dezembro de 2022, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., foi autorizado a assumir, no ano 2023, os encargos plurianuais com a aquisição de equipamentos informáticos para os organismos do Ministério da Justiça, no âmbito Plano de Recuperação e Resiliência para a área da Justiça, no enquadramento do programa de apetrechamento tecnológico.
Fruto do grande investimento e da complexidade procedimental, o procedimento pré-contratual sofreu alguns atrasos o que implica um reescalonamento das verbas para os anos 2023 e 2024, tendo já em consideração o valor a adjudicar.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas nos termos da alínea i) do n.º 2 do Despacho 7122/22, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 865/2022, de 2 de dezembro, e reduz o valor global do encargo atento o desenvolvimento do processo pré-contratual.
2 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado à realização do encargo orçamental decorrente dos contratos a celebrar, no montante global de 3 745 829,66 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove euros e sessenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:
a) 2023 - (euro) 5 000,00 (cinco mil euros);
b) 2024 - (euro) 3 740 829,66 (três milhões, setecentos e quarenta mil, oitocentos e vinte e nove euros e sessenta e seis cêntimos).
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
317015673
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552671.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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