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Despacho 11660/2023, de 17 de Novembro

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Sumário

Autoriza o pagamento da entrega antecipada da etapa contratual «Estação de Montagem Estrutural - AC3» do Programa KC-390

Texto do documento

Despacho 11660/2023

Sumário: Autoriza o pagamento da entrega antecipada da etapa contratual «Estação de Montagem Estrutural - AC3» do Programa KC-390.

O ritmo de desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da execução do Programa KC-390 permitiu antecipar, para 17 de outubro de 2023, o cronograma previsional de fabrico da terceira aeronave e a entrega da etapa contratual «Estação de Montagem Estrutural - AC3», que se encontrava inicialmente prevista para maio de 2024.

De acordo com o disposto na cláusula 18.ª do contrato 62/DGRDN/2019 celebrado com a EMBRAER, a antecipação de etapas contratuais depende de autorização do Estado e não implica a correspondente antecipação de pagamentos, salvo se as partes assim o acordarem e existir disponibilidade financeira que o permita.

Neste contexto, o Ministério da Defesa Nacional identificou disponibilidade financeira para antecipar este pagamento, no âmbito da gestão flexível prevista no n.º 3 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto.

De acordo com o relatório da Missão de Acompanhamento e Fiscalização do contrato, a antecipação do pagamento da etapa contratual «Estação de Montagem Estrutural - AC3» à EMBRAER representa a melhor modalidade de ação para efeitos de mitigação das perdas financeiras resultantes da escalada dos índices de revisão de preços provocadas pelas taxas de inflação.

Assim, atento o que precede, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da LPM, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da cláusula 18.ª do contrato celebrado com a EMBRAER, determino:

1 - Autorizar o pagamento do montante em euros equivalente a 64 593 768,08 USD (sessenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta e oito dólares americanos e oito centavos de dólar americano), sujeito à taxa cambial aplicável no dia do pagamento, até ao limite de 65 000 000,00 EUR (sessenta e cinco milhões de euros), decorrente da entrega antecipada da etapa contratual «Estação de Montagem Estrutural - AC3».

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317032748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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