Despacho 11622/2023
Sumário: Alterações aos regulamentos do Instituto de Tecnologias Interativas e do Centro em Território, Urbanismo e Arquitetura, do Instituto Superior Técnico.
Mando publicar as alterações aos regulamentos do Instituto de Tecnologias Interativas - ITI e do Centro em Território, Urbanismo e Arquitetura - CiTUA, que constam dos anexos II e III, respetivamente, do Despacho 3941/2020, publicado na 2.ª série - E do Diário da República, n.º 64, de 31 de março de 2020, alterações estas que foram aprovados, ao abrigo da alínea d) do n.º 11 do artigo 10 dos Estatutos deste Instituto e depois de ouvidos os Conselhos de Gestão e Científico, pelo Conselho de Escola, na sua reunião realizada no pretérito dia 1 de março de 2023. Assim:
ITI - O n.º 1 do artigo 7 do regulamento do ITI passa ter a seguinte redação:
A Comissão Científica é constituída pelo Presidente, pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos e por três a sete Vogais, que são designados, de entre os membros integrados, pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos, obtida a concordância do Presidente, e a homologação do Conselho Científico.
O n.º 1 do artigo 8 do regulamento do ITI passa ter a seguinte redação:
A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente, três Vice-Presidentes por ele designados, e homologados pelo Conselho Científico, de entre membros integrados, sendo um dos Vice-Presidentes obrigatoriamente vinculado ao IST, substituindo o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
CiTUA - O artigo 3 do regulamento do CiTUA passa ter a seguinte redação:
1 - O CiTUA integra membros das seguintes categorias:
a) Investigadores Integrados;
b) Investigadores Colaboradores;
c) Especialistas não doutorados;
d) Estudantes de investigação.
2 - São Investigadores Integrados, docentes ou investigadores doutorados aceites como tal pelo Conselho Científico do CiTUA, com base na elevada relevância e qualidade da sua produção científica.
3 - São Investigadores Colaboradores, docentes ou investigadores doutorados com trabalho de investigação em colaboração com Investigadores Integrados do CiTUA, aceites como tal pelo Conselho Científico do CiTUA, com base na respetiva produção científica. Podendo estar integrados noutras unidades de investigação, que, tendo solicitado a sua admissão e obtido para esta o apoio de, pelo menos, um membro do Conselho Científico do CiTUA lograram obter uma decisão favorável deste Conselho à sua admissão, por um período de tempo em que se verifica a colaboração, após avaliação do seu currículo científico.
4 - São Especialistas não doutorados todos os que detém reconhecida competência nas áreas de intervenção do CiTUA exercendo atividades em colaboração com o CiTUA e aceites pela Comissão Diretiva do CiTUA.
5 - São Estudantes de investigação do CiTUA os estudantes de pós-graduação, a desenvolver atividades de investigação no CiTUA, que, para o efeito, se candidataram com o apoio do respetivo orientador científico, investigador do CiTUA, sendo a candidatura aceite pelo Presidente do CiTUA. A duração da integração corresponde ao período em que se mantém a situação de estudante.
6 - Os investigadores integrados do CiTUA não podem ser membros de qualquer outra unidade de investigação do sistema científico nacional. Podem ser colaboradores de outra unidade de investigação do sistema científico nacional desde que devidamente autorizado pelo Conselho Científico do CiTUA.
16 de outubro de 2023. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Rogério Colaço.
316973716
Despacho 11622/2023, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
- Fonte: Diário da República n.º 222/2023, Série II de 2023-11-16
- Data: 2023-11-16
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Alterações aos regulamentos do Instituto de Tecnologias Interativas e do Centro em Território, Urbanismo e Arquitetura, do Instituto Superior Técnico
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551169.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5551169/despacho-11622-2023-de-16-de-novembro