Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3941/2020, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamentos do Instituto de Tecnologias Interativas e do Centro em Território, Urbanismo e Arquitetura do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 3941/2020

Sumário: Regulamentos do Instituto de Tecnologias Interativas e do Centro em Território, Urbanismo e Arquitetura do Instituto Superior Técnico.

O Conselho de Escola, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 12 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 185, de 25 de setembro de 2013, aprovou, na sua reunião de 17 de dezembro de 2019, sob proposta do Presidente do IST e ouvido os Conselhos Científico, Pedagógico e de Gestão a criação e respetivo regulamento quer do Instituto de Tecnologias Interativas - ITI, quer do Centro em Território, Urbanismo e Arquitetura - CiTUA.

Assim, determino que se proceda:

1) À republicação, em anexo I ao presente despacho, do anexo I dos Estatutos do IST, de modo a nele se integrarem as duas novas unidades orgânicas atrás identificadas.

2) À publicação, nos anexos II e III ao presente despacho, dos regulamentos do Instituto de Tecnologias Interativas - ITI e do Centro em Território, Urbanismo e Arquitetura - CiTUA.

19 de dezembro de 2019. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

ANEXO I

Republicação do Anexo I dos Estatutos do Instituto Superior Técnico Polos, Unidades e Estruturas Transversais do IST

1 - O IST dispõe atualmente de dois polos, o de Oeiras, no campus do Taguspark e o de Loures, no campus Tecnológico e Nuclear.

2 - Existem atualmente no IST os departamentos seguintes:

Departamento de Bioengenharia

Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos;

Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares;

Departamento de Engenharia e Gestão;

Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;

Departamento de Engenharia Informática;

Departamento de Engenharia Mecânica;

Departamento de Engenharia Química;

Departamento de Física;

Departamento de Matemática.

3 - São atualmente unidades de investigação próprias do IST:

Centro de Análise Funcional, Estruturas Lineares e Aplicações;

Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos;

Centro de Astrofísica e Gravitação;

Centro de Ciência e Tecnologia do Ambiente e do Mar;

Centro de Ciências e Tecnologias Nucleares;

Centro de Engenharia e Tecnologia Naval e Oceânica;

Centro de Estudos de Gestão do IST;

Centro de Estudos de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente;

Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento;

Centro de Física e Engenharia de Materiais Avançados;

Centro de Física Teórica das Partículas;

Centro de Matemática Computacional e Estocástica;

Centro de Química Estrutural;

Centro de Química-Física Molecular;

Centro de Recursos Naturais e Ambiente;

Centro de Sistemas Urbanos e Regionais;

Centro em Território, Urbanismo e Arquitetura - CiTUA

Instituto de Bioengenharia e Biociências;

Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção;

Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear (Laboratório Associado);

Instituto de Sistemas e Robótica.

Instituto de Tecnologias Interativas - ITI

4 - São atualmente unidades de investigação associadas do IST as seguintes:

Instituto de Engenharia Mecânica;

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Investigação e Desenvolvimento em Lisboa (Laboratório Associado);

Instituto de Telecomunicações (Laboratório Associado);

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Microssistemas e Nanotecnologias;

Laboratório de Instrumentação e Física de Partículas (Laboratório Associado)

5 - São atualmente estruturas transversais do IST as seguintes:

Plataforma de Ciências e Engenharia do Ambiente do Instituto Superior Técnico;

Iniciativa em Energia do Instituto Superior Técnico;

Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais.

ANEXO II

Publicação do Regulamento do Instituto de Tecnologias Interativas (ITI)

Secção I

Natureza, Objetivos e Meios

Artigo 1.º

Definição

O Instituto de Tecnologias Interativas, adiante designado por ITI, é uma Unidade de Investigação do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (IST) que desenvolve a sua atividade na área da interação pessoa máquina, subárea científica da engenharia informática que integra contributos de outras áreas científicas como o design, a psicologia, as ciências sociais e as fronteiras com as artes, as humanidades e as ciências da vida.

Artigo 2.º

Polos

1 - Através de protocolos de celebrados entre o IST e outras instituições de ensino superior e de investigação destinados a fomentar e institucionalizar a colaboração nas áreas referidas no artigo anterior, podem, no âmbito destas ser criados polos do ITI, que serão dotados de órgãos próprios nos termos dos respetivos regulamentos.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - O ITI tem por objetivos:

a) Aprofundar os conhecimentos científicos das áreas de investigação de cada um dos seus grupos de investigação;

b) Criar e apoiar iniciativas conducentes à realização de ações de formação de recursos humanos naqueles domínios;

c) Difundir o conhecimento científico na sua área de atividade, nomeadamente através da edição de publicações e da realização de encontros, congressos e colóquios nacionais e internacionais;

d) Promover o intercâmbio científico com instituições e investigadores de áreas afins;

e) Promover a fertilização cruzada do conhecimento através de atividade multidisciplinar realizada no âmbito de redes de investigação;

f) Contribuir para o processo de desenvolvimento e modernização do sector produtivo do país na área da interação pessoa-máquina, ou de outras em que os seus investigadores desenvolvam atividade.

2 - Para a prossecução dos seus objetivos, o ITI propõe-se:

a) Desenvolver a investigação nas suas áreas de intervenção, através da promoção de programas e projetos, com ou sem a colaboração de outras entidades;

b) Fomentar a participação portuguesa em programas e parcerias internacionais de investigação e desenvolvimento na área de interação pessoa-máquina;

c) Contribuir para a formação de jovens investigadores de elevado nível técnico e científico, que pretendam ingressar na vida académica, na indústria ou em laboratórios de investigação públicos ou privados, em particular, através do apoio a licenciaturas, cursos de pós graduação, mestrados e doutoramentos, lecionados no IST, nas instituições que disponham de polos do ITI e, através de protocolos celebrado pelo IST, em quaisquer outras instituições de ensino superior;

d) Realizar ações de formação específicas destinadas a preparar e atualizar quadros para as empresas e para a administração pública;

e) Promover, através do IST, a ligação a outras instituições de I&D através de mecanismos formais adequados;

f) Desenvolver todas as demais atividades necessárias ou convenientes à prossecução dos seus fins.

Artigo 4.º

Membros

1 - São membros do ITI os que participem nas suas atividades, integrando equipas de investigação constituídas no seu seio, sendo docentes, investigadores, bolseiros e trabalhadores do IST, ou de instituições em que existam, ou venham a existir, polos do ITI ou de quaisquer outras instituições que colaboram em atividades do ITI em resultado de acordos ou de protocolos com elas celebrados.

2 - Os membros do ITI podem ser membros integrados, bolseiros ou colaboradores.

3 - São membros integrados do ITI os docentes e investigadores, bem como aqueles, vinculados ao IST e às instituições onde existam, ou venham a existir, polos do ITI aos quais seja atribuída essa qualidade, por deliberação do Conselho Cientifico do ITI.

4 - São membros bolseiros os que colaborem nas atividades do ITI, integrando as suas equipas de investigação no desenvolverem do plano de atividades da bolsa de investigação que lhes tenha sido concedida.

5 - São membros colaboradores todos os que participem temporariamente em atividades do ITI sem terem a qualidade de membros integrados ou bolseiros.

Secção II

Gestão

Artigo 5.º

Organização interna

1 - São órgãos do ITI:

a) O Conselho Cientifico;

b) A Comissão Cientifica;

c) A Comissão Executiva;

d) O Presidente, o Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos e o Vice-Presidente;

e) O Coordenador e o Conselho de Polo.

2 - O ITI poderá ainda criar outros órgãos, de natureza temporária, nomeadamente os que resultem de obrigações contratuais assumidas com entidades financiadoras.

Artigo 6.º

Constituição, funcionamento e competências do Conselho Cientifico

1 - O Conselho Cientifico é constituído por todos os membros do ITI habilitados com o grau de Doutor, com exceção dos membros colaboradores, que, a convite do Presidente do ITI, podem participar nos trabalhos do Conselho, mas sem direito a voto.

2 - O Conselho Cientifico reúne a convocatória do Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos seus membros, podendo os trabalhos ser dirigidos pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos, nas faltas e impedimento do Presidente bem como nos casos em que, da Ordem de Trabalhos da reunião, conste a destituição do Presidente, sendo os demais aspetos do seu funcionamento, incluindo os modos de votação e de participação nas reuniões, regulados por um regimento, que é aprovado pelo Conselho.

3 - Para além das competências que lhe são atribuídas pelo presente regulamento, compete ainda ao Conselho Cientifico do ITI:

a) Propor um membro integrado, que seja Professor ou Investigador Doutorado do IST em regime de tempo integral e em efetividade de funções, para ser designado pelo Presidente do IST como Presidente do ITI, bem como a sua destituição e da Comissão Executiva.

b) Eleger, de entre os seus membros que sejam Professores ou Investigadores Doutorados, o Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos e destituí-lo;

c) Homologar a nomeação dos Vogais seja da Comissão Executiva seja da Comissão Científica e as alterações à composição destas Comissões;

d) Aprovar propostas de alteração do regulamento do ITI;

e) Definir e aprovar a estratégia científica do ITI;

f) Superintender em toda a atividade científica e tecnológica do ITI;

g) Decidir sobre a organização interna, no que concerne à criação ou extinção de grupos e/ou áreas de intervenção;

h) Decidir sobre a admissão de membros integrados e da sua exoneração;

i) Emitir parecer sobre as propostas do plano de atividades e do orçamento para o exercício seguinte e aprovar, sob proposta do Presidente do ITI, a utilização de receitas próprias de que o ITI tenha uma gestão autónoma;

j) Definir, de acordo com os objetivos estratégicos do ITI, a política de contratação de pessoal e de bolseiros de investigação, considerados necessários ao desenvolvimento das atividades científicas e tecnológicas do ITI;

k) Servir de instância de recurso das decisões do Presidente, da Comissão Cientifica e da Comissão Executiva, exceto as tomadas no exercício de competências delegadas em que cabe ao delegante decidir do recurso.

4 - Apenas os membros integrados vinculados ao IST podem votar em propostas que se integrem no exercício das competências fixadas nas alíneas a), b), g) e h)

5 - O Conselho Cientifico pode delegar competências no Presidente, com possibilidade de subdelegação, na Comissão Executiva e na Comissão Cientifica.

Artigo 7.º

Constituição, funcionamento e competências da Comissão Cientifica

1 - A Comissão Cientifica é constituída pelo Presidente, pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos e por dois a quatro Vogais, que são designados, de entre os membros integrados, pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos, obtida a concordância do Presidente, e a homologação do Conselho Científico.

2 - A convocatória das reuniões da Comissão Científica é da responsabilidade do Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos, por sua iniciativa ou a solicitação do Presidente, cabendo àquele a coordenação da Comissão e a substituição deste, nas suas faltas e impedimentos, na direção das reuniões.

3 - À Comissão Cientifica, como espaço de reflexão estratégica em diálogo com o Conselho Cientifico e de aconselhamento do Presidente em matérias que se prendem com o ambiente cientifico no ITI, cabem, para além das competências nela delegadas pelo Conselho Cientifico, ainda as de:

a) Aprovar o seu regimento;

b) Contribuir para a identificação, a aprovar pelo Conselho Científico, de áreas científicas no espaço de intervenção do ITI merecedoras de investimento;

c) Promover, em articulação com o Presidente, o desenvolvimento do ITI em áreas identificadas pelo Conselho Cientifico como de importância estratégica;

d) Contribuir para a definição, pelo Conselho Científico, de mecanismos de acompanhamento e apoio a jovens doutorados em áreas emergentes e/ou em processos de autonomização cientifica;

e) Contribuir para a definição de critérios e metodologias a adotar para admissão e a exoneração de elementos integrados, a aprovar pelo Conselho Científico;

f) Promover, de acordo com as orientações genéricas aprovadas pelo Conselho Científico, a abertura de processo de contratação de investigadores e acompanhar a sua execução;

g) Coordenar os trabalhos preparatórios relativos a processos de avaliação externa realizados ao ITI;

h) Contribuir para a definição de mecanismos de auto avaliação no ITI, a aprovar pelo Conselho Científico, seja na perspetiva das atividades realizadas num plano individual, seja na perspetiva de atividades de carácter coletivo.

4 - Sem prejuízo do estatuído nos regulamentos dos Polos, os respetivos Coordenadores podem participar nas reuniões da Comissão Científica, com estatuto de observador.

Artigo 8.º

Constituição, funcionamento e competências da Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal, por ele designados, e homologados pelo Conselho Científico, de entre membros integrados, sendo o Vice-Presidente obrigatoriamente vinculado ao IST, substituindo o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 - As reuniões da Comissão Executiva são convocadas e dirigidas pelo Presidente.

3 - À Comissão Executiva, para além do exercício das competências que lhe forem delegadas, cabe ainda:

a) Aprovar o seu regimento;

b) Administrar o ITI, superintendendo nos serviços administrativos e no pessoal afeto a esses serviços, podendo delegar esta competência no Presidente, com possibilidade de subdelegação;

c) Promover a prossecução dos fins do ITI;

d) Elaborar anualmente e submeter a parecer do Conselho Cientifico do ITI as propostas do plano de atividades e de orçamento, e executá-los;

e) Promover, de acordo com as orientações gerais definidas pela entidade de acolhimento e pelo Conselho Científico, a contratação de bolseiros de investigação.

4 - Sem prejuízo do estatuído nos regulamentos dos Polos, os respetivos Coordenadores podem participar nas reuniões da Comissão Executiva, com estatuto de observador.

Artigo 9.º

Presidente

1 - Para além das competências que lhe são atribuídas pelo presente regulamento, compete ainda ao Presidente:

a) Representar o ITI;

b) Autorizar a realização de despesas com cobertura em receitas de que o ITI tenha gestão autónoma, podendo delegar esta competência com faculdade de subdelegação;

c) Superintender na gestão corrente do ITI, com salvaguarda das competências dos órgãos do IST e das instituições onde estejam criados polos do ITI;

d) Dar execução às deliberações dos demais órgãos tomadas no âmbito das suas competências;

e) Designar, e posteriormente submeter à homologação do Conselho Científico, o Vice-Presidente e o Vogal da Comissão Executiva, nos quais pode delegar competências com faculdade de subdelegação;

f) Garantir a realização dos processos eleitorais previstas no presente regulamento e informar os órgãos de gestão do IST dos respetivos resultados.

2 - O Presidente do ITI pode delegar as suas competências no Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos e subdelegar neste e no Vice-Presidente competências que lhe foram delegadas.

Artigo 10.º

Órgãos dos Polos

1 - Os polos do ITI dispõe de um regulamento próprio aprovado pelo Conselho Científico e homologado pelos órgãos competentes das instituições onde foram criados.

2 - O regulamento referido no número anterior deve não só fixar os órgãos próprios do polo, que no mínimo devem abranger um Coordenador e um Conselho que reúna os membros do ITI vinculados à instituição onde o polo foi criado, bem como as regras do seu funcionamento e de articulação com os órgãos do ITI, regulados nos artigos antecedentes.

3 - O Presidente e o Vice-Presidente para os Assuntos Científicos podem delegar ou subdelegar competências nos Coordenadores de Polos.

Secção III

Processo Eleitoral e Disposições Finais

Artigo 11.º

Processo eleitoral

1 - Cada candidato a Presidente pode indicar o seu candidato a Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos sem embargo de a este cargo se poder candidatar qualquer outro membro integrado cuja candidatura seja subscrita por, pelo menos, um quarto dos membros do Conselho Científico.

2 - Caso não haja candidaturas para algum ou ambos os cargos referidos no número anterior, considera-se elegíveis todos os membros do Conselho Cientifico que reúnam condições para serem designados para os cargos de Presidente e de Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.

3 - As eleições do Presidente e do Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos fazem-se por escrutínio secreto e em boletins separados, sendo eleito, à primeira volta, o candidato que obtenha mais de metade dos votos validamente expressos.

4 - Não se verificando uma eleição à primeira volta e existindo mais do que um candidato, os dois mais votados participam numa segunda volta, sendo eleito o candidato que obtiver o maior número de votos. No caso de existir apenas um candidato que não tenha obtido, na primeira volta, mais de metade dos votos validamente expressos, pode, se assim este o desejar, realizar-se uma segunda votação, considerando-se esse candidato como eleito se tiver, nessa votação, um número superior de votos favoráveis face aos desfavoráveis.

5 - Caso não haja candidaturas a Presidente, as eleições para Presidente e Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos deverão ser desfasadas no tempo, de modo a permitir ao Presidente eleito a indicação do seu candidato ao lugar de Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.

6 - Á destituição do Presidente envolve a demissão da Comissão Executiva só sendo aceite para discussão e votação uma proposta para destituição desta Comissão se nela também se incluir uma candidatura a Presidente.

Artigo 12.º

Duração de mandatos

1 - Os mandatos dos órgãos eletivos do ITI têm a duração de dois anos.

2 - O número máximo de mandatos consecutivos de um Presidente do ITI é de quatro.

Artigo 13.º

Deliberações

1 - As deliberações dos órgãos do ITI são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, exceto as que envolvam uma alteração ao presente regulamento que carecem de uma maioria de dois terços dos membros do Conselho Cientifico em efetividade de funções.

2 - Quem presida às reuniões dispõe de voto de qualidade, exceto nas votações que se realizarem por escrutínio secreto.

3 - Para além das eleições, realizam-se também por escrutínio secreto as votações que se refiram a pessoas, quando individualmente consideradas.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento e as suas alterações entram em vigor após publicação no Diário da República que se verificará depois da sua homologação pelo Conselho de Escola, nos termos preceituados pelos Estatutos do IST.

ANEXO III

Publicação do Regulamento do Centro de Investigação em Território, Urbanismo e Arquitetura (CiTUA)

Capítulo I

Natureza, Objetivos e Meios

Artigo 1.º

Natureza e Denominação

1 - O Centro de Investigação em Território, Urbanismo e Arquitetura (CiTUA) é um Centro de Investigação criado no quadro institucional do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (IST-UL) e inserido como unidade de Investigação no quadro dos seus estatutos.

2 - O CiTUA está sediado nas instalações do IST-UL e participa no estabelecimento e no desenvolvimento da política científica e tecnológica deste Instituto. Para além das ações de investigação e desenvolvimento, o CiTUA colabora em ações de formação e valorização de docentes e investigadores.

3 - Os recursos materiais obtidos através do CiTUA são propriedade do IST-UL, devendo os bens inventariáveis constar do inventário do IST-UL e os elementos bibliográficos ser integrados nas Bibliotecas do IST-UL.

4 - O CiTUA poderá propor ao IST-UL a associação ou adesão a organismos afins, nacionais, estrangeiros ou internacionais

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do CiTUA:

a) Promover a investigação, aprofundar o conhecimento e proceder à divulgação nos domínios da arquitetura, do urbanismo e do território, numa perspetiva inter e transdisciplinar;

b) Produzir, disseminar e transferir conhecimentos e tecnologias, concretizando trabalhos de investigação científica fundamental e aplicada;

c) Apoiar a formação científica e tecnológica dos membros;

d) Promover a difusão nacional e internacional dos resultados da investigação desenvolvida;

e) Fomentar o intercâmbio científico com centros de excelência, instituições e investigadores com atividade congénere;

f) Apoiar o desenvolvimento científico dos diversos cursos e seus diferentes níveis de formação ministrados no IST-UL;

g) Reforçar a participação do IST-UL em programas de investigação e desenvolvimento no quadro da área de investigação do Centro;

h) Apoiar a publicação em edições de carácter científico da produção do CiTUA e dos seus membros à comunidade;

i) Prestar serviços especializados nas áreas da sua competência, enquadráveis nas missões do IST-UL.

Artigo 3.º

Membros e colaboradores do CiTUA

1 - O CiTUA integra membros das seguintes categorias:

Investigadores Integrados;

Investigadores Colaboradores;

Investigadores não Doutorados.

2 - São Investigadores Integrados docentes, ou investigadores doutorados aceites como tal pelo Conselho Científico do CiTUA, com base na elevada relevância e qualidade da sua produção científica e ter um vínculo a uma instituição pública portuguesa do ensino superior.

3 - São Investigadores Colaboradores, docentes ou investigadores doutorados, aceites como tal pelo Conselho Científico do CiTUA, com base na respetiva produção científica.

4 - São Investigadores não doutorados especialistas de reconhecida competência nas áreas de intervenção do CiTUA, docentes ou investigadores não doutorados e estudantes com ou sem bolsa, todos exercendo atividades em colaboração com o CiTUA e aceites pela Comissão Diretiva do CiTUA.

5 - Os investigadores do CiTUA não podem ser membros de qualquer outra unidade de investigação do sistema científico nacional. Podem ser colaboradores de outra unidade de investigação do sistema científico nacional desde que devidamente autorizado pelo Conselho Científico do CiTUA.

Artigo 4.º

Acesso e alterações

1 - O acesso às categorias de Investigador Integrado e Investigador Colaborador é objeto de deliberação do Conselho Científico do CiTUA, sob proposta da Comissão Diretiva, baseada na candidatura do interessado, a qual deve incluir o resumo da sua atividade científica, e proposta de plano de atividades no âmbito e em nome do CiTUA.

2 - O acesso à categoria de Investigador não Doutorado é objeto de deliberação da Comissão Diretiva, sob proposta do Coordenador da Linha de Investigação, baseada na candidatura do interessado, a qual deve incluir o seu resumo curricular, proposta de plano de atividades no âmbito e em nome do CiTUA e, caso aplicável, parecer do seu orientador científico.

3 - O Conselho Científico deve proceder anualmente à revisão das listas de membros, tendo em conta o seu desempenho.

Artigo 5.º

Direitos e deveres dos Investigadores

1 - São direitos dos investigadores do CiTUA:

a) Se doutorados, eleger e ser eleitos para qualquer cargo do CiTUA, desde que reúnam as condições de elegibilidade;

b) Propor à Comissão Diretiva do CiTUA Projetos de I&D, de qualquer tipologia.

2 - São deveres dos investigadores do CiTUA:

a) Cumprir o regulamento do CiTUA e as Normas Internas Complementares do CiTUA que vierem a ser definidas e aprovadas pelo Conselho Científico;

b) Contribuir, dentro e fora da Universidade, para a sua afirmação como centro de excelência, de competência e de rigor científico;

c) Desenvolver as suas atividades no CiTUA com o máximo rigor científico, empenho e competência;

d) Manter um envolvimento regular nas atividades de produção do CiTUA;

e) Referir a sua qualidade de investigador do CiTUA em qualquer trabalho de divulgação científica, de I&D ou de prestação de serviços desenvolvido no âmbito do CiTUA;

f) Disponibilizar as suas publicações e manter atualizadas as suas informações curriculares junto da Comissão Diretiva;

g) Proporcionar ajuda eficaz e permanente ao CiTUA, zelando pelo prestígio do Centro, e contribuindo para a consecução de seus objetivos;

h) Informar a Comissão Diretiva de todos os projetos de investigação ou de prestações de serviços que proponha ou esteja envolvido no âmbito do CiTUA.

Capítulo II

Organização e Gestão

Artigo 6.º

Estrutura Orgânica do CiTUA

1 - O CiTUA tem os seguintes órgãos de gestão e de consulta:

a) Conselho Científico;

b) Comissão Diretiva;

c) Presidente do CiTUA;

d) Coordenador da Linha de Investigação;

e) Comissão de Acompanhamento.

Artigo 7.º

Conselho Científico do CiTUA

1 - O Conselho Científico do CiTUA é constituído por todos os Investigadores Doutorados do CiTUA.

2 - Participam nas reuniões do Conselho Científico todos os Investigadores Doutorados do CiTUA e os alunos de Doutoramento, ainda que só os Investigadores Integrados tenham direito de voto.

3 - O CiTUA organiza-se por Linhas de Investigação em que se integram os seus investigadores.

4 - As Linhas de Investigação são as identificadas no Anexo I.

5 - Para além das competências definidas nos estatutos do IST-UL, são competências do Conselho Científico do CiTUA:

a) Eleger a Comissão Diretiva do CiTUA, apresentada a escrutínio sob a forma de uma lista onde consta um Presidente do CiTUA, os Vice-Presidentes e o Secretário-Geral;

b) Propor ao Presidente do IST-UL a designação do Presidente do CiTUA decorrente da eleição da Comissão Diretiva;

c) Propor ao Presidente do IST-UL a destituição do Presidente do CiTUA, implicando tal destituição a cessação de funções da Comissão Diretiva;

d) Aprovar as alterações ao Regulamento do CiTUA e propô-las ao Presidente do IST-UL;

e) Aprovar as Orientações Estratégicas do CiTUA, no âmbito das quais se deve enquadrar a política de investigação científica e de formação de pessoal, bem como os planos de atividades;

f) Aprovar a admissão de investigadores, aprovar a lista destes, distinguindo-os entre Integrados e Colaboradores, e proceder às suas alterações;

g) Aprovar anualmente as propostas da Comissão Diretiva para o Plano de Atividades e Orçamento, bem como para o Relatório de Atividades e Contas do CiTUA;

h) Dar parecer ou decidir sobre as propostas que lhe forem submetidos pelo Presidente ou pela Comissão Diretiva;

i) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do CiTUA;

j) Deliberar e aprovar a criação de novas Linhas de Investigação e a extinção ou a alteração dos existentes;

k) Deliberar e aprovar as Normas Internas Complementares ao Regulamento do CiTUA, bem como alterações às mesmas;

l) Deliberar sobre a extinção do CiTUA;

m) Aprovar a constituição da Comissão de Acompanhamento.

6 - O Conselho Científico considera-se constituído quando se encontrem presentes, pelo menos, a maioria dos seus membros em efetividade de funções, devidamente convocados para o efeito com, pelo menos, oito dias de antecedência.

7 - A deliberação a que se refere a alínea l) do ponto 5 requer uma maioria qualificada de dois terços dos membros em efetividade de funções, presentes na reunião do Conselho Científico convocada para este efeito específico.

8 - Para a aplicação dos números 6 e 7 do presente Artigo, não se consideram em efetividade de funções os membros em situação de mobilidade interna, de licença sem vencimento, em licença sabática, com equiparação a bolseiro, de comissão de serviços ou ausentes no estrangeiro em serviço.

9 - No caso das reuniões ordinárias, não se verificando, em primeira convocatória, o quórum definido no n.º 7, o Conselho Científico do CiTUA pode deliberar, em segunda convocatória, com um intervalo mínimo de 24 horas, se estiver presente, pelo menos, um terço dos seus membros. Em caso de nova falta de quórum, o Conselho Científico pode deliberar por votação em urna, a seguir à reunião e desde que hajam votado, no mínimo, um terço dos membros.

Artigo 8.º

Presidente do CiTUA

1 - O Presidente do CiTUA é um membro investigador do CiTUA, com categoria igual de Professor Catedrático e que tenha vínculo ao IST-UL.

2 - Compete ao Presidente do CiTUA:

a) Presidir ao Conselho Científico do CiTUA;

b) Representar o CiTUA;

c) Promover a transversalidade da investigação a realizar no CiTUA, bem como a inovação associada aos temas e metodologias a desenvolver;

d) Convocar e conduzir as reuniões do Conselho Científico e da Comissão Diretiva do CiTUA, exceto, no caso do Conselho Científico do CiTUA, se a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre a destituição do Presidente do CiTUA, caso em que é presidida pelo professor ou investigador mais antigo da categoria mais elevada;

e) Exercer as funções que lhe forem cometidas pelo Conselho Científico do CiTUA;

f) Submeter ao Conselho Científico do CiTUA, ouvida a Comissão Diretiva, as propostas de Plano de Atividades e de Orçamento, bem como as propostas de Relatório de Atividades e de Contas Anuais;

g) Garantir a realização das eleições previstas neste Regulamento e propor ao Presidente do IST-UL a nomeação do Presidente do CiTUA, de acordo com os resultados obtidos na votação realizada em Conselho Científico;

h) Coordenar a gestão dos recursos humanos e materiais e zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos afetos ao CiTUA;

i) Manter atualizado um arquivo de informações sobre as atividades desenvolvidas no âmbito e em nome do CiTUA;

j) Divulgar de modo adequado as atividades do CiTUA junto da comunidade académica e da sociedade em geral;

k) Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelo Conselho Científico do CiTUA;

l) Preparar as reuniões do Conselho Científico e da Comissão Diretiva do CiTUA e executar as suas deliberações.

3 - O Presidente do CiTUA pode delegar competências nos membros da Comissão Diretiva e nomear membros do Conselho Científico do CiTUA para missões específicas.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do CiTUA, as suas funções serão desempenhadas pelo membro da Comissão Diretiva por ele designado ou, no caso de impedimento deste, pelo seu membro mais antigo da categoria mais elevada, os quais têm obrigatoriamente vínculo ao IST-UL.

Artigo 9.º

Comissão Diretiva

1 - A Comissão Diretiva é constituída por:

a) Presidente do CiTUA, que dirige esta Comissão;

b) Tantos Vice-Presidentes quantos as linhas de investigação, que desempenharão as funções de Coordenadores de Linha;

c) Secretário Executivo.

2 - Compete à Comissão Diretiva:

a) Coadjuvar o Presidente do CiTUA em todas as atividades da sua competência;

b) Apresentar ao Conselho Científico do CiTUA as propostas ou pareceres referidos nos artigos 4.º e 7.º do presente Regulamento;

c) Preparar o Plano de Atividades e Orçamento anuais;

d) Elaborar o Relatório de Atividades e Contas anuais do CiTUA;

e) Propor a constituição da Comissão de Acompanhamento a aprovar em Conselho Científico.

Artigo 10.º

Comissão de Acompanhamento

1 - Para apoiar a elaboração do Plano de Atividades e dar parecer sobre o Relatório de Atividades, é constituída uma Comissão de Acompanhamento, que reúne por solicitação da Comissão Diretiva do CiTUA.

2 - Fazem parte desta Comissão de Acompanhamento um conjunto de personalidades nacionais e internacionais reconhecidas pelo desenvolvimento de atividades nos domínios de I&D do CiTUA.

3 - A constituição desta Comissão é proposta pela Comissão Diretiva do CiTUA, para aprovação pelo Conselho Científico.

Artigo 11.º

Linhas de Investigação

1 - O CiTUA está organizado em Linhas de Investigação, que agrupam os seus investigadores de acordo com afinidades temáticas e objetivos comuns, para efeitos científicos.

2 - Cada Linha de Investigação é dinamizada por um Coordenador, que é um membro do CiTUA com um vínculo público constituído por tempo indeterminado afeto a essa Linha, eleito pelo Conselho Científico, fazendo parte da Comissão Diretiva.

3 - Compete ao Coordenador de cada Linha de Investigação:

a) Coordenar as atividades da Linha;

b) Preparar as propostas de Orientações Estratégicas e de Plano de Atividades e Orçamento das Linhas de Investigação, a apresentar à Comissão Diretiva;

c) Preparar o Relatório de Atividades e as Contas anuais das Linhas de Investigação;

d) Coadjuvar o Presidente do CiTUA na manutenção do arquivo de informação sobre as atividades desenvolvidas pelos seus investigadores, no âmbito e em nome do CiTUA;

e) Dar parecer sobre as propostas relativas à admissão ou à alteração da qualidade dos seus investigadores.

Artigo 12.º

Eleições e Mandatos

1 - As eleições da Comissão Diretiva são realizadas por escrutínio secreto sobre as listas apresentadas, onde figuram os nomes propostos para Presidente do CiTUA, os nomes dos Coordenadores das Linhas de Investigação (Vice-Presidentes) e o nome do Secretário-geral.

2 - A Comissão Diretiva corresponderá à lista mais votada.

3 - Os mandatos têm a duração temporal do Conselho de Gestão do IST-UL.

Capítulo III

Recursos e Gestão

Artigo 13.º

Recursos Humanos e Materiais

O CiTUA dispõe dos recursos humanos e materiais necessários para assegurar o seu funcionamento regular que lhe forem afetados pelos órgãos do IST-UL e DECivil.

Artigo 14.º

Gestão

1 - Com base nos contributos das várias Linhas de Investigação, deve ser elaborado pela Comissão Diretiva e aprovado pelo Conselho Científico do CiTUA, no início de cada mandato, o documento de Orientações Estratégicas com horizonte de 4 anos, estabelecendo os objetivos, as linhas de orientação e os recursos a mobilizar tendo em vista permitir ao CiTUA o cumprimento da sua missão.

2 - O Plano de Atividades e Orçamento anual deve estar alinhado com as Orientações Estratégicas.

3 - A gestão corrente deve basear-se numa cultura de gestão de projetos cujos responsáveis devem ser investigadores integrados.

4 - As atividades, receitas e despesas devem ser conformes com o previsto no Plano de Atividades e Orçamento anuais e serem apresentadas e discutidas no Relatório de Atividades e Contas anuais.

5 - O Conselho Científico poderá propor ao Conselho de Gestão do Instituto a criação de adicionais "overheads", a aplicar em projetos realizados no CiTUA e que reverterão para este Centro.

ANEXO I

Linhas de Investigação

Linha 1 - Formas emergentes de habitar o espaço resultantes da evolução das exigências sociais em territórios urbanos contemporâneos.

Linha 2 - Planeamento, gestão e governança dos territórios urbanos contemporâneos em situação de escassez, em diferentes contextos socioeconómicos e sujeitos a alterações climáticas.

313096197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4061221.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda