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Despacho 11615/2023, de 16 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à construção da «Passagem superior todo o tráfego ao km 223,439, no subtroço 2.3 Alfarelos/Pampilhosa, da Linha do Norte»

Texto do documento

Despacho 11615/2023

Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à construção da «Passagem superior todo o tráfego ao km 223,439, no subtroço 2.3 Alfarelos/Pampilhosa, da Linha do Norte».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Deste modo, na sua missão de gestora da infraestrutura ferroviária um dos objetivos confiados à Infraestruturas de Portugal, S. A., é a valorização das áreas envolventes à sua rede, bem como a obrigatoriedade de elevar os níveis de qualidade, designadamente no que respeita à segurança, eficiência energética e impacte ambiental, tal como, estabelecido no Decreto-Lei 568/99, de 23 de dezembro, que aprovou o Regulamento das Passagens de Nível.

Considerando que, para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de modernização do troço da Linha do Norte entre Alfarelos e Pampilhosa, incluída nas intervenções do Corredor Norte-Sul, do Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, estabelecido a partir do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI 3+).

Considerando que, no âmbito deste empreendimento foi desenvolvido o projeto de execução da passagem superior todo o tráfego ao km 223,439 e respetivos restabelecimentos, para a supressão das passagens de nível aos km 223,110 e 223,990, da Linha do Norte.

Considerando ainda a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas, quer na vertente ferroviária, quer nas acessibilidades rodoviárias, de que se destacam as atinentes à segurança num e noutro domínio, o que configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim que, para a concretização da construção da «Passagem superior todo o tráfego ao km 223,439, no subtroço 2.3 Alfarelos/Pampilhosa, da Linha do Norte» e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.

Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 2 de março de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações e na alínea b) do n.º 6 do Despacho 3585/2023, do Ministro das Infraestruturas, de 6 de março de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à construção da «Passagem superior todo o tráfego ao km 223,439, no subtroço 2.3 - Alfarelos/Pampilhosa, da Linha do Norte» identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.

4 - Declaro que os encargos com as expropriações e as ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

13 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 568/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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