Edital 1969-C/2023, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Município da Horta
- Fonte: Diário da República n.º 221/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-11-15
- Data: 2023-11-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública do projeto de regulamento «Programa Apoio ao Associativismo Desportivo do Faial (PADEF)».
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal da Horta:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, um projeto de Regulamento "Programa Apoio ao Associativismo Desportivo do Faial (PADEF)", que a seguir se transcreve.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação desta proposta no Diário da República.
13 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Regulamento
Programa Apoio ao Associativismo Desportivo do Faial (PADEF)
(Projeto)
Nota justificativa
No âmbito das suas atribuições e competências, a atividade municipal na área desportiva revela-se fundamental para um processo sustentado de desenvolvimento desportivo direcionado para os diversos segmentos das respetivas populações.
Com efeito, decorre da Lei um vasto quadro de competências que lhe permite atuar nas vertentes fundamentais para o desenvolvimento do desporto e da prática da atividade física, nomeadamente no apoio ao associativismo desportivo local.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, incumbe às autarquias locais, em colaboração com as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a generalização da atividade física e do desporto.
Em harmonia com a diretriz constitucional, a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto disciplina os termos dessa cooperação, estabelecendo os princípios gerais que devem nortear a atividade de cada um dos intervenientes na política de desenvolvimento da atividade desportiva e do desporto, definindo o papel de cada um deles no quadro do sistema desportivo.
Neste quadro, compete à autarquia desenvolver políticas públicas orientadas para universalizar a prática desportiva, garantindo a todos o acesso à atividade física como forma de melhorar a qualidade de vida e saúde dos cidadãos.
A colaboração institucional através de parcerias com as coletividades desportivas, é fundamental para um desenvolvimento desportivo sustentado, conjugando os recursos municipais disponíveis com a competência, o enquadramento técnico e a experiência desportiva dos clubes e associações.
Ao movimento associativo desportivo cabe corporizar essas políticas, concretizando projetos que visem promover a prática desportiva regular, a realização de eventos desportivos que fomentem o interesse e o gosto pelo desporto, melhorar as condições das suas instalações desportivas e qualificar os agentes desportivos que estão envolvidos no cumprimento da missão de fomentar a atividade física.
No concelho da Horta, os clubes e as associações desportivas têm desempenhado, com mérito, estas funções que lhes estão confiadas por lei, sobretudo junto da população jovem, o que justifica o incremento, previsto neste regulamento, na concessão de apoios financeiros por parte do Município.
Na perspetiva de continuar a apoiar a atividade destas entidades, que asseguram um verdadeiro serviço público, o presente Regulamento disciplina a atribuição de apoios financeiros às associações desportivas, fixando critérios gerais que assegurem a sua conformidade com o quadro geral vigente, definindo procedimentos de atribuição de apoios uniformes e mais rigorosos, garantindo uma maior transparência na sua atribuição, bem como um maior controlo da sua aplicação aos fins para que foram concedidos.
O Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo do Faial (PADEF) foi elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, tomando em devida atenção as Grandes Opções do Município da Horta.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal, de ... de ...de 2023 e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal da Horta de ...de ... de 2023, sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da constituição da República Portuguesa e ainda nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 janeiro, a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, as alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento define as normas e condições dos apoios a atribuir pela Câmara Municipal da Horta aos atletas individuais, aos Clubes e Associações desportivas sediadas no concelho da Horta, para os fins previstos no artigo 5.º
2 - Para efeitos do presente Regulamento considera-se apoio financeiro a concessão de comparticipações financeiras destinadas a subsidiar uma parte dos custos da atividade desportiva das associações para os fins previstos no presente Regulamento.
3 - A presente comparticipação financeira destina-se a incentivar as atividades desenvolvidas regularmente por cada Entidade Desportiva, pretendendo-se que estas assegurem a dinamização desportiva das populações, fomentando a prática desportiva, contribuindo para uma melhoria técnica das atividades federadas, promovendo a defesa do associativismo desportivo e a sua crescente autonomia financeira.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - Podem beneficiar dos apoios definidos no presente regulamento as entidades e organizações desportivas sem fins lucrativos, legalmente constituídas nos termos da Lei, com sede no concelho da Horta, que tenham por objeto o fomento e a prática direta de atividades físicas e desportivas.
2 - Excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas, podem ser apoiadas associações sedeadas noutros Concelhos, com intervenção no Município, de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e, sobretudo, para a projeção do Concelho.
3 - Para efeito da concretização do quadro de apoio a que se refere o presente Regulamento, a Câmara Municipal procederá à inscrição anual nas Opções do Plano e Orçamento das dotações específicas para o efeito.
4 - As associações e clubes desportivos que beneficiem do apoio financeiro previsto neste Regulamento não estão impedidas de se candidatar a apoios da autarquia de outra natureza, designadamente material, logístico ou técnico.
5 - Podem igualmente, beneficiar dos apoios identificados no presente Regulamento, as pessoas singulares que fomentem ou desenvolvam atividades de natureza desportiva de relevante interesse municipal.
Artigo 4.º
Princípios Gerais
O PADEF é regido pelos seguintes princípios:
a) Isenção - o processo de atribuição dos apoios previstos assenta em pressupostos transparentes, justos e equilibrados, sempre de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia;
b) Responsabilização - as entidades beneficiadas são responsáveis, civil e criminalmente, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação e gestão dos apoios concedidos aos fins que presidiram à sua atribuição;
c) Comparticipação - os apoios a conceder representarão sempre apenas uma parte dos custos com as atividades, materiais, equipamentos e ações a financiar, de forma a evitar que a atividade das coletividades desportivas dependa em exclusivo da ajuda dos poderes públicos;
d) Avaliação - a manutenção, reforço, redução ou supressão dos apoios concedidos dependerão da avaliação regular, de acordo com os critérios estabelecidos em cada uma das medidas que integram o PADEF, da prossecução dos objetivos que presidiram à sua concessão.
Artigo 5.º
Objetivos
A atribuição de apoios definidos no presente regulamento visa concretizar uma política de apoio ao movimento associativo do Concelho da Horta que incremente e proporcione um desenvolvimento de atividades físicas e práticas desportivas, devendo as mesmas assentar nos seguintes objetivos:
a) Promover a prática de atividades físicas, as quais constituem um fator primordial na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, contribuindo para o seu equilíbrio, fomentando a expressão das suas capacidades, tendo em consideração os diferentes domínios de intervenção social;
b) Promover a saúde e o bem-estar, considerando a necessidade de desenvolvimento integral equilibrado dos praticantes e respetiva valorização;
c) Promover a formação desportiva desde a idade pré-escolar com igual oportunidade de acesso por parte da população do Município;
d) Dinamizar a participação desportiva dos clubes, coletividades e associações, designadamente através de mecanismos de regulação, cofinanciamento e avaliação;
e) Promover a participação de equipas, atletas e praticantes desportivos em competições de âmbito local, regional, nacional e internacional;
f) Aumentar a taxa de participação desportiva da população do Município, nomeadamente no âmbito da formação, bem como promover a diversidade de práticas e modalidades de atividades físicas e desportivas;
g) Avaliar anualmente os apoios concedidos, os critérios de concessão de apoios e comparticipação, valores de referência subjacentes e respetiva atualização.
Artigo 6.º
Natureza dos Apoios
No âmbito da concretização da política municipal de desenvolvimento desportivo e das atividades físicas, os apoios previstos no presente regulamento assumirão, isolada ou cumulativamente, a seguinte natureza:
a) Financeiro - Apoio de financiamento municipal concedido ao abrigo de contrato-programa ou de patrocínio desportivo às atividades físicas e desportivas desenvolvidas pelos atletas individuais, clubes e associações abrangidas pela aplicação do presente regulamento e na medida do interesse das mesmas para o desenvolvimento do Município;
b) Material e Logístico - Através da cedência temporária ou definitiva por parte do Município de bens necessários ao funcionamento das associações, clubes, agentes desportivos e demais entidades que promovem as atividades físicas e o desporto sem fins lucrativos, bem como os respetivos projetos, iniciativas e concretização das respetivas atividades;
c) Técnico - Apoio à conceção e desenvolvimento de projetos e planificação de atividades físicas e desportivas.
Artigo 7.º
Tipo de Apoios
1 - A tipologia de apoios a atribuir pelo Município da Horta situa-se nos seguintes campos de atuação:
I. Apoio ao Fomento e Desenvolvimento de Atividades Desportivas - apoio ao fomento e desenvolvimento de atividades físicas e desportivas com caráter regular, bem como iniciativas com relevância no contexto desportivo;
II. Apoio para o investimento em Infraestruturas e Equipamentos - apoio para aquisição de equipamentos e apetrechamento de material desportivo, e outros bens afetos ao desenvolvimento de atividades físicas e desportivas com caráter regular, bem como para a realização de obras de beneficiação, conservação e construção de equipamentos destinados à prática de atividades físicas e desportivas.
III. Apoios Pontuais - apoios para a realização de projetos e iniciativas pontuais que se afigurem essenciais no âmbito da política municipal de desenvolvimento de atividades físicas e desportivas.
2 - Em função da tipologia, os apoios previstos no PADEF organizam-se de acordo com os seguintes Programas e Subprogramas:
SECÇÃO I - Apoio ao Fomento e Desenvolvimento de Atividades Desportivas
Programa I - Atividade Regular
Subprograma I - Desenvolvimento de atividades desportivas
Subprograma II - Aquisição de material desportivo
Subprograma III - Cedência de instalações
Programa II - Apoio ao Fomento Desportivo
Subprograma I - Financiamento do processo de inscrição de jovens atletas
Subprograma II - Apoio Médico
Programa III - Organização de eventos e competições desportivas
Programa IV - Participação em competições regionais, nacionais e internacionais
SECÇÃO II - Apoio para o investimento em Infraestruturas e Equipamentos
Programa I - Aquisição e reparação de viaturas para transporte de atletas
Programa II - Instalações desportivas
Subprograma I - Execução de obras de beneficiação e conservação
Subprograma II - Construção de instalações desportivas
Programa III - Cedência de materiais, aquisição de bens e equipamentos
SECÇÃO III - Apoios Pontuais
Programa I - Apoio à formação técnico/pedagógica dos agentes desportivos
Programa II - Aquisição de embarcações para atividades náuticas
Programa III - Apoio ao desporto adaptado
Programa IV - Apoio ao desporto para todos
Programa V - Apetrechamento de equipamentos médicos
3 - A atribuição de quaisquer apoios, independentemente da sua natureza, depende sempre da disponibilidade financeira e/ou técnica do Município.
4 - A Câmara Municipal é competente para, anualmente, alterar os critérios e as percentagens definidas no presente regulamento e, também, os valores pecuniários a atribuir em cada ano.
CAPÍTULO II
Procedimentos
Artigo 8.º
Registo Associativo Desportivo (RADE)
1 - Todas as associações e clubes desportivos que pretendam beneficiar de apoios do Município, ao abrigo do presente Regulamento, têm de registar-se na Câmara Municipal.
2 - O pedido de registo deve ser efetuado através de formulário, disponibilizado pelos serviços municipais e na página eletrónica do Município, acompanhado de cópia dos seguintes elementos:
a) Cópia da escritura de constituição da entidade coletiva;
b) Cópia do NIPC;
c) Cópia dos Estatutos da entidade publicados no Diário da República/Jornal Oficial;
d) Documento comprovativo da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
e) Documento comprovativo de declaração de utilidade pública, quando aplicável;
f) Cópia da ata de tomada de posse dos órgãos sociais atualizado à data do registo;
g) Documento de Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
h) Cópia da inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas, quando seja legalmente exigível.
3 - Os clubes e associações, legalmente constituídos, com sede social ou atividade desenvolvida no Concelho da Horta, ou projetos promovidos por outras entidades legalmente constituídas, com intervenção no Município, que dos seus estatutos não resulte expressamente o seu caráter desportivo, poderão ser excluídas de qualquer apoio, caso o Município da Horta não reconheça o seu interesse para o desenvolvimento desportivo.
4 - O pedido de registo deve ser rejeitado nas seguintes situações:
a) Falta da apresentação dos documentos que devem instruir o pedido, quando a mesma não seja sanada nos 10 dias seguintes à notificação para a sua apresentação;
b) A entidade requerente não esteja legalmente constituída, inativa, em fase de liquidação ou cessação da atividade;
c) O objeto social da entidade beneficiária não abranja o fomento e prática de atividades desportivas;
d) A entidade requerente não tenha sede no concelho da Horta, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 3.º
5 - As entidades devem promover um novo registo sempre que os documentos apresentados com o formulário fiquem desatualizados, designadamente quando existam alterações nos estatutos, eleição de novos órgãos sociais e perda ou aquisição do estatuto de utilidade pública.
Artigo 9.º
Candidatura
1 - Todas as candidaturas aos apoios financeiros são formalizadas através de formulário disponibilizado pelos serviços municipais e na página eletrónica do Município, acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Programa de desenvolvimento desportivo, com o conteúdo legalmente previsto, que constituirá um anexo do contrato programa;
b) Declaração da Autoridade Tributária e da Segurança Social comprovativa que a sua situação fiscal e contributiva está regularizada, ou em alternativa, consentimento para consulta da respetiva situação.
c) Documentos especialmente exigidos no Regulamento para cada tipo de candidatura.
2 - Todas as candidaturas aos patrocínios financeiros são formalizadas através de formulário disponibilizado pelos serviços municipais e na página eletrónica do Município, acompanhadas, para além dos documentos referidos na alínea b) do número anterior, dos seguintes documentos:
a) projeto para a época a realizar, identificando os objetivos desportivos a alcançar, destinatários, calendarização e previsão orçamental, com discriminação das despesas a efetuar e montante de financiamento pretendido com indicação das despesas a financiar;
b) currículo do agente desportivo;
c) previsão orçamental do projeto, com discriminação das despesas a efetuar e montante de financiamento pretendido com a indicação das despesas a financiar.
Artigo 10.º
Condições de admissão da candidatura
Só são admitidas as candidaturas de entidades desportivas devidamente registadas nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º
Prazos de candidatura
1 - As candidaturas ao PADEF para as atividades a desenvolver no ano civil seguinte são apresentadas anualmente, entre os dias 15 de julho a 30 de setembro.
2 - O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada poderão, mediante despacho fundamento a ser publicitado nos locais de estilo e na página de internet do município, abrir um prazo extraordinário para apresentação de novas candidaturas, mediante disponibilidade orçamental.
Artigo 12.º
Análise de Candidaturas
1 - O Presidente da Câmara Municipal nomeia, por despacho, uma comissão composta pelo Vereador com competência delegada e dois técnicos do município para procederem à análise das candidaturas.
2 - A comissão que analisa as candidaturas elabora um relatório fundamentado sobre as mesmas no prazo máximo de 20 dias após o termo do prazo fixado para a sua apresentação, podendo propor a exclusão das candidaturas que não estejam em condições de ser apreciadas.
3 - Na falta ou deficiência dos documentos entregues, o requerente é notificado para, ao abrigo do direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, corrigir ou completar o pedido, sob pena de exclusão, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento.
Artigo 13.º
Motivos de exclusão
Constituem motivos de exclusão das candidaturas:
a) Ausência de inscrição da entidade proponente no RADE, no caso das associações e clubes desportivos;
b) Falta de entrega de documento(s) referido(s) no artigo 8.º;
c) A entidade proponente não ter a situação regularizada relativamente a dívidas à Autoridade Tributária, Segurança Social e ao Município;
d) A falta de entrega de documentos referentes ao processo de avaliação final de Contratos-programa celebrados com o Município em anos anteriores.
Artigo 14.º
Aprovação das Candidaturas
1 - Mediante proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, o relatório final de análise de candidaturas é submetido à apreciação da Câmara Municipal da Horta.
2 - A atribuição do apoio está condicionada à disponibilidade financeira e orçamental do Município, dos recursos da autarquia, bem como dos limites previstos no plano de atividades da autarquia.
Artigo 15.º
Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo
1 - Todas as comparticipações financeiras atribuídas no âmbito deste Regulamento carecem de celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, tal como estipulado no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, cujo modelo é aprovado e disponibilizado pela Câmara Municipal, sem prejuízo da introdução de outros elementos adicionais por força de exigências legais e específicas em função da natureza do projeto ou atividade.
2 - Os Contratos-Programa integram os programas de desenvolvimento desportivo objeto da comparticipação, os quais obedecem aos requisitos definidos no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.
3 - As entidades do movimento associativo desportivo estão obrigadas à apresentação de todos os documentos comprovativos das despesas efetuadas (faturas/recibos) no âmbito do programa a que se candidataram para poderem beneficiar da totalidade da comparticipação financeira estipulada para cada tipologia de apoio.
4 - Caso assim não suceda, a comparticipação financeira a atribuir corresponderá, de forma proporcional, às despesas realizadas no âmbito de cada programa candidatado.
5 - Os Contratos-Programa podem ser modificados ou revistos por livre acordo das partes envolvidas, quando se mostre estritamente necessário e desde que não desvirtuem significativamente as condições que nele se encontravam estabelecidas, ou unilateralmente pelo Município da Horta com fundamento em imposição legal ou ponderoso interesse público.
Artigo 16.º
Contrapartidas do apoio municipal
As entidades beneficiárias dos apoios concedidos pela Câmara Municipal ao abrigo do presente regulamento, ficam obrigadas ao cumprimento das seguintes condições:
a) Garantir contrapartidas para a comunidade, de acordo com as prioridades definidas pela Câmara Municipal, designadamente através da participação anual e gratuita em eventos por si promovidos ou através da colaboração na respetiva organização;
b) Ceder as instalações e equipamentos, em especial os que tenham sido alvo de comparticipação financeira por parte do Município, quando solicitadas, visando a organização de eventos ou programas de desenvolvimento desportivo;
c) Publicitar o apoio através da menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal da Horta" e inclusão do respetivo logótipo/brasão do Município em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
d) Incluir as verbas transferidas nos documentos de prestações de contas no ano relativo ao da sua atribuição, de modo que seja visível o valor atribuído, a sua origem e fim.
Artigo 17.º
Programas de desenvolvimento desportivo
Os programas de desenvolvimento desportivo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento, devem conter, designadamente, os seguintes elementos:
a) Descrição e caracterização específica das atividades a realizar;
b) Justificação do programa, nomeadamente do ponto de vista do desenvolvimento das modalidades em causa e das provas, competições ou eventos desportivos a realizar, apresentando:
i) Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;
ii) Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades dos praticantes desportivos;
iii) Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, com referência aos binómios formação/competição e masculino/feminino;
iv) Caracterização da prática desportiva, incluindo dias e /ou meses de formação, treino e ou competição, distinguindo, carga semanal de sessões de treino (identificando os escalões desportivos por dia e hora de treino) e estimativa de jogos/provas de âmbito municipal, distrital, regional, nacional e internacional;
v) Caracterização das infraestruturas desportivas próprias e /ou necessárias, distinguindo, neste último, quais a(s) instalação(ões) desportiva(s) necessárias e o volume de horas, por escalão desportivo e nível competitivo respetivo, identificando os escalões desportivos por dia e hora de treino necessários;
vi) Plano de investimento em património, infraestruturas e equipamentos;
vii) Qualificação técnica de treinadores e formadores;
viii) Plano de formação desportiva de dirigentes e técnicos;
ix) Acompanhamento médico e social.
c) Quantificação dos resultados esperados e/ou objetivos com a execução do programa;
d) Orçamento da atividade/projeto, com previsão de custos e das necessidades de financiamento público, e os respetivos cronogramas ou escalonamentos;
e) Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana da entidade para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamentos ou patrocínios e respetivos cronogramas;
f) Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;
g) Relações de complementaridade com outros programas já realizados ou em curso de execução na mesma área ou em áreas conexas, se as houver;
h) Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;
i) Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa, se a sua titularidade não ficar a pertencer à entidade outorgante do contrato, bem como a definição da entidade responsável pela sua gestão e manutenção.
CAPÍTULO III
Das Medidas e Programas de Apoio
SECÇÃO I
Apoio ao Fomento e Desenvolvimento de Atividades Desportivas
PROGRAMA I
Atividade Regular
SUBPROGRAMA I
Desenvolvimento de Atividades Desportivas
Artigo 18.º
Atividade competitiva de âmbito local
1 - As entidades do movimento associativo desportivo que organizem quadros competitivos ao nível de ilha, desde que integrados no seu plano anual de atividades, podem beneficiar de apoio, a definir no contrato-programa de desenvolvimento desportivo anual a celebrar com o Município da Horta.
2 - O montante das comparticipações financeiras será fixado anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal e determinado em função de indicadores da situação específica de desenvolvimento desportivo, após apreciação dos programas de desenvolvimento desportivo e relatórios de execução apresentados.
Artigo 19.º
Atividade competitiva de âmbito regional
1 - O Município da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira para a atividade competitiva de âmbito regional, com regularidade de deslocações inter-ilhas, às entidades do movimento associativo desportivo que possuam escalões de iniciados, juvenis, juniores e seniores ou similares para a participação em quadros competitivos oficiais, constantes dos respetivos programas de desenvolvimento desportivo.
2 - Os montantes das comparticipações financeiras a atribuir serão os seguintes:
a) Campeonato até 6 equipas: 1.000 euros;
b) Campeonato com 6 a 8 equipas: 3.000 euros;
c) Campeonato com 9 a 10 equipas: 6.000 euros;
d) Campeonato com mais de 10 equipas: 12.000 euros;
3 - Aos clubes que participem nas Séries Açores, que não sejam de âmbito nacional e que, por direito desportivo, se mantenham na mesma divisão, ou subam para a divisão subsequente, é concedido um apoio de 50 % do valor previsto no número anterior.
4 - Só podem beneficiar das comparticipações para as deslocações na atividade competitiva de âmbito regional, os clubes ou associações que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Não utilizem qualquer atleta profissional;
b) Utilizem em cada jogo, no caso dos desportos coletivos, pelo menos, 80 % de atletas que tenham sido formados e que tenham residência fiscal na ilha do Faial;
c) No caso dos desportos individuais, as comitivas participantes em cada prova sejam constituídas, pelo menos, por 80 % de atletas formados e com residência fiscal na ilha do Faial.
d) Tenham em atividade, pelo menos, duas equipas de escalões de formação da mesma modalidade e sexo.
Artigo 20.º
Atividade competitiva de âmbito nacional
1 - O Município da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira para a atividade competitiva de âmbito nacional aos clubes participantes em quadros competitivos oficiais de regularidade anual, nos desportos coletivos e nos escalões de iniciados, juvenis, juniores e seniores ou similares, conforme descrito nos respetivos programas de desenvolvimento desportivo.
2 - Os apoios a conceder aos clubes para a participação em quadros competitivos com regularidade anual de deslocações, são os seguintes:
a) Modalidades com três ou mais divisões
I. Última divisão: 16.500 euros;
II. Divisão intermédia: 30.250 euros;
III. Divisão superior: 44.000 euros.
b) Modalidade com duas divisões
I. Última divisão: 16.500 euros;
II. Divisão superior: 30.250 euros.
3 - Os apoios a conceder aos clubes que participam em quadros competitivos com regularidade anual de deslocações e que, por direito desportivo, se mantenham na mesma divisão ou subam para a divisão subsequente, são os seguintes:
a) Modalidades com três ou mais divisões
I. Última divisão: 2.750 euros;
II. Divisão intermédia: 5.500 euros;
III. Divisão superior: 8.250 euros.
b) Modalidade com duas divisões
I. Última divisão: 2.750 euros;
II. Divisão superior: 5.500 euros.
4 - A comparticipação financeira a atribuir aos clubes desportivos para participação em quadros competitivos sem regularidade anual de deslocações, é fixada anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Horta.
5 - A participação nas Taças de Portugal ou designações similares será objeto de apoio nos termos do número anterior, sendo atribuído diretamente aos clubes participantes em quadros competitivos de regularidade anual dos desportos coletivos.
6 - Nos desportos coletivos e para os escalões de juniores, juvenis e iniciados, ou similares, os apoios a conceder são fixados anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Horta.
7 - Ficam vedados os apoios às equipas B ou designações similares dos clubes que participem em competições nacionais de regularidade anual de deslocações.
Artigo 21.º
Atividade competitiva de âmbito internacional
1 - O Município da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira para a participação em quadros competitivos internacionais resultantes das classificações obtidas em campeonatos nacionais, Taças de Portugal ou outras equivalentes, aos clubes neles participantes, conforme descrito nos respetivos programas de desenvolvimento desportivo apresentados.
2 - O apoio financeiro a conceder às entidades referidas é fixado por despacho do presidente da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Apoio à atividade de atletas individuais
1 - Os apoios municipais a atletas individuais do concelho visam o fomento da excelência desportiva, servem de estímulo, principalmente, para os mais jovens e permitem elevar o nome do município em resultado das conquistas desses atletas.
2 - Podem candidatar-se à obtenção de comparticipações financeiras municipais os atletas individuais residentes no concelho da Horta que se enquadrem num dos seguintes grupos na modalidade desportiva atual:
a) Atleta sem qualquer vínculo a uma equipa devido às características intrínsecas à modalidade desportiva praticada, mas com inscrição formalizada num clube desportivo sediado no concelho da Horta;
b) Atleta detentor de classificação num dos três primeiros lugares, obtida em finais de competições nacionais organizadas nos termos oficiais;
c) Atleta com estatuto de «Jovem Talento Regional»;
d) Atleta com estatuto de «Alto Rendimento».
3 - Excecionalmente, atendendo aos resultados obtidos e às suas potencialidades, podem candidatar-se ao presente apoio os atletas individuais residentes e/ou naturais do concelho da Horta, com inscrição formalizada num clube desportivo sediado fora do concelho da Horta.
4 - A decisão sobre a admissão ou exclusão da candidatura apresentada nos termos do número anterior compete ao Presidente da Câmara Municipal.
5 - Os atletas indicados na alínea b) do n.º 2 apenas podem candidatar-se à obtenção dos apoios municipais quando na competição que lhes confere classificação entre os três primeiros lugares tenham participado e sido classificados mais de três atletas.
6 - São elegíveis atletas com idades compreendidas entre os escalões de formação e o escalão sénior, desde que reúnam os requisitos constantes no presente regulamento.
7 - O apoio aos atletas é sempre condicionado em função do orçamento disponível para o efeito.
Artigo 23.º
Comparticipação financeira
1 - O apoio financeiro anual a conceder aos atletas com estatuto de «Jovem Talento Regional» ou «Alto Rendimento», atletas detentores de classificação num dos três primeiros lugares em competições nacionais oficiais e aos atletas individuais previstos na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 22.º será, no máximo, de (euro) 1.000,00 (mil euros), por atleta e por época desportiva, sendo avaliado caso a caso o montante em concreto do apoio atribuir, de acordo com a ponderação dos critérios definidos no artigo 25.º do presente regulamento.
2 - A atribuição dos apoios será concretizada mediante a celebração de um contrato-programa entre o atleta beneficiário e o Município.
3 - Em determinados casos, o contrato suprarreferido pode envolver contrapartidas de prestação de serviços dos "desportistas de alto rendimento" nas atividades municipais na área do Desporto e Juventude.
Artigo 24.º
Candidatura
1 - A candidatura a estes patrocínios desportivos decorre até ao dia 30 de setembro do ano anterior para o qual se solicita o apoio.
2 - Excecionalmente, por despacho do Presidente da Câmara, podem ser aceites candidaturas apresentadas fora do prazo definido no n.º 1 do presente artigo, desde que devidamente fundamentadas.
3 - A candidatura deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação do atleta;
b) Descrição detalhada do programa de desenvolvimento desportivo do atleta, com a orçamentação e a definição clara dos programas desportivos a realizar e dos objetivos a que se propõe alcançar;
c) Currículo Desportivo;
d) Calendarização das atividades propostas;
e) Declaração comprovativa do estatuto de alto rendimento ou jovem talento regional;
f) Atestado de residência emitido pela respetiva junta de freguesia;
g) Relatório de atividades e balanço do cumprimento do contrato-programa, no final da época desportiva.
h) Referência a outras formas de financiamento.
Artigo 25.º
Critérios de avaliação
A apreciação dos pedidos de apoio para concretização dos programas de apoio aos atletas individuais tem em conta os seguintes critérios:
a) Relevância para o desenvolvimento desportivo do concelho;
b) Historial desportivo do atleta;
c) Nível competitivo;
d) Singularidade da modalidade no contexto desportivo local;
e) Capacidade de autofinanciamento e estabelecimento de parcerias;
f) Cumprimento dos objetivos do ano anterior, apresentação do último relatório final de execução de atividades.
Artigo 26.º
Obrigações
São obrigações dos atletas apoiados:
a) Ter um comportamento exemplar, de forma a valorizar a imagem da respetiva modalidade desportiva, bem como das entidades que representa, sempre que se encontre a promover uma iniciativa desportiva do município;
b) Estar disponível para ações de natureza pública de promoção da respetiva modalidade, ou do desporto em geral, sob responsabilidade da Câmara Municipal, salvo por impossibilidade devidamente justificada;
c) Informar a Câmara Municipal, logo que decida deixar de integrar os planos e programas de provas ou competições desportivas com vista à obtenção de resultados desportivos de alto nível;
d) Colocar publicidade do município em todos os seus equipamentos desportivos com a menção "Com o Apoio da Câmara Municipal da Horta", acompanhado pelo respetivo logótipo/brasão;
e) Fazer prova das participações desportivas realizadas com o apoio concedido pelo município, mediante a apresentação de documentos oficiais, imagens e outros elementos onde seja possível aferir da sua participação;
f) A Câmara Municipal da Horta estabelecerá com cada um dos atletas beneficiários, a utilização da sua imagem para usos nos diversos veículos de informação do município;
g) Os atletas beneficiários deverão afetar, exclusivamente, os apoios financeiros às finalidades para os quais forem atribuídos.
SUBPROGRAMA II
Aquisição de Material Desportivo
Artigo 27.º
Âmbito da Candidatura
1 - No âmbito da atividade regular, o Município da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira às entidades desportivas legalmente constituídas e a atletas de desportos individuais, destinada exclusivamente à aquisição de material desportivo.
2 - Entende-se por material desportivo todo o equipamento necessário à prática das atividades físicas e desportivas, em concreto, vestuário e demais materiais desportivos em conformidade com a respetiva modalidade.
Artigo 28.º
Critérios de valoração e limite
1 - No âmbito da candidatura é avaliado se o tipo de material desportivo é ou não elegível para efeitos do apoio previsto.
2 - Considera-se elegível a aquisição de material desportivo, previsto no artigo anterior, que seja indispensável para a atividade da respetiva modalidade.
3 - A atribuição da comparticipação financeira para aquisição de vestuário desportivo (calções, fatos de treino, camisolas) para um atleta individual ou para uma determinada equipa de um determinado escalão, impossibilita que o atleta ou a entidade possa apresentar nova candidatura para a aquisição de vestuário no ano seguinte para essa mesma equipa.
4 - As candidaturas para aquisição de material desportivo podem ser apresentadas anualmente, no prazo definido pelo n.º 1 do artigo 11.º, ficando a atribuição de qualquer apoio dependente da existência de disponibilidade financeira por parte do Município.
5 - O apoio a atribuir para efeitos do disposto no número anterior será até 25 % do valor total da aquisição.
Artigo 29.º
Processo de Candidatura
No que respeita à atribuição desta tipologia de apoio têm que ser entregues os seguintes documentos:
a) Orçamento do material a adquirir;
b) Justificativo para a necessidade da sua aquisição;
c) Cópia dos documentos comprovativos de pagamento do material adquirido por parte do atleta e/ou da entidade desportiva.
SUBPROGRAMA III
Cedência de Instalações Desportivas
Artigo 30.º
Âmbito
1 - A Câmara Municipal da Horta cederá as suas instalações ou aquelas que estiver a gerir para realização da atividade desportiva das entidades desportivas locais, no âmbito competitivo ou de preparação, desde que seja respeitado o regulamento interno da infraestrutura.
2 - A cedência de instalações desportivas far-se-á de acordo com a disponibilidade da Câmara Municipal da Horta, ponderando o nível de competição onde as equipas se insiram e tendo em conta os critérios e prioridades de cedência expressos nas normas de utilização de cada um dos espaços.
3 - A cedência de espaços para treinos das modalidades ditas individuais será analisada caso a caso pela Câmara Municipal da Horta.
4 - Sempre que as atividades a realizar nas instalações desportivas cedidas ao abrigo do presente subprograma tenham carácter lúdico ou lucrativo, a Câmara Municipal da Horta reserva-se no direito de proceder à cobrança das taxas em vigor.
5 - O valor subjacente à cedência de instalações por parte do Município deverá constar do contrato a celebrar com cada entidade.
6 - No que respeita a este subprograma, a candidatura deverá ser apresentada com os seguintes elementos:
a) Plano anual de utilização das instalações pretendidas e horários das mesmas.
b) Calendário oficial das competições a realizar nas instalações.
PROGRAMA II
Apoio ao Fomento Desportivo
Artigo 31.º
Âmbito
1 - O Município da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira às entidades desportivas na criação de melhores condições para uma progressiva generalização da prática desportiva dos jovens da ilha do Faial.
2 - Os apoios a conceder no âmbito deste programa consubstanciam-se nos seguintes subprogramas:
a) Subprograma I - Financiamento do processo de inscrição;
b) Subprograma II - Apoio Médico.
SUBPROGRAMA I
Financiamento do processo de inscrição
Artigo 32.º
Financiamento do processo de inscrição de jovens atletas
1 - O subprograma tem como objetivo o desenvolvimento de modalidades desportivas jovens através de uma comparticipação financeira às entidades para as taxas de inscrição e seguros desportivos dos jovens com idade igual ou inferior a 16 (dezasseis) anos para participação em provas federadas de qualquer modalidade.
2 - Podem candidatar-se ao programa de apoio à inscrição de jovens atletas, todas as associações e coletividades inscritas na base de registo de entidades desportivas municipal (RADE).
Artigo 33.º
Atribuição do apoio e limite
1 - O processo de candidatura ao presente apoio deverá ser completado com a entrega dos documentos comprovativos de inscrição e do seguro desportivo dos atletas.
2 - A comparticipação financeira a atribuir corresponderá ao valor das taxas de inscrição e seguros desportivos liquidados pelas entidades desportivas:
a) Desportos individuais: 50(euro) por inscrição de atleta em cada modalidade, num máximo de 500(euro) de apoio total;
b) Desportos coletivos: 500(euro) por escalão de formação com competição federada numa modalidade, num máximo de 1.500(euro) de apoio total.
3 - No âmbito do apoio previsto na alínea b) do número anterior, a modalidade deverá, obrigatoriamente, ter continuidade por um período mínimo de 2 (dois) anos, sob pena de a entidade não se poder candidatar a novos apoios no âmbito do presente regulamento.
4 - No âmbito do apoio previsto na alínea c) do número anterior, o escalão de formação deverá, obrigatoriamente, ter continuidade por um período mínimo de 3 (três) anos, sob pena de a entidade não se poder candidatar a novos apoios.
5 - Este apoio será atribuído apenas a uma equipa de cada escalão desportivo das camadas jovens.
SUBPROGRAMA II
Apoio Médico
Artigo 34.º
Apoio Médico
1 - O objetivo deste subprograma é atribuir uma comparticipação financeira às entidades desportivas para a realização dos exames médicos por parte dos seus atletas com idade igual ou inferior a 16 (dezasseis) anos.
2 - A comparticipação financeira a atribuir para atletas com idade igual ou inferior a 16 (dezasseis) anos é de 10 (euro), até ao montante máximo de 400(euro).
PROGRAMA III
Organização de eventos e competições desportivas
Artigo 35.º
Eventos de interesse desportivo municipal
1 - Este programa destina-se a apoiar a organização e realização de pequenos, médios ou grandes eventos e atividades de natureza desportiva consideradas de interesse municipal, a realizar num espaço temporal reduzido.
2 - No âmbito deste programa de apoio podem ser definidas todas as iniciativas pontuais de interesse para a promoção da atividade física e desportiva do concelho da Horta, designadamente eventos, espetáculos desportivos (campeonatos e torneios), congressos, colóquios e exposições.
3 - Da candidatura a este programa podem resultar apoios financeiros e não financeiros, nomeadamente cedência de materiais, equipamentos e instalações.
Artigo 36.º
Medidas
Este programa inclui duas medidas:
a) Apoio à realização de eventos desportivos nacionais/internacionais;
b) Apoio à realização de eventos desportivos locais/regionais.
Artigo 37.º
Formalização e prazo da candidatura
1 - A candidatura a este programa deverá ser formalizada através do preenchimento do respetivo formulário, estar enquadrada no programa de desenvolvimento desportivo e conter um projeto que contemple:
a) Programa proposto;
b) Indicação dos objetivos a atingir;
c) Número de participantes previstos;
d) Orçamento detalhado;
e) Indicação de outras entidades envolvidas.
2 - A candidatura deve ser apresentada, no mínimo, até 60 dias antes da realização do evento.
Artigo 38.º
Critérios de apreciação
Para efeitos da comparticipação financeira a atribuir, deverá ser apreciada a iniciativa a desenvolver de acordo com os seguintes critérios:
a) O grau de envolvimento da entidade na referida iniciativa;
b) O impacto desportivo e económico da iniciativa no Concelho;
c) O número de edições da iniciativa;
d) Os financiamentos obtidos;
e) O número e a natureza das entidades envolvidas.
Artigo 39.º
Comparticipação financeira
1 - A Câmara Municipal comparticipa financeiramente a organização e realização de eventos desportivos nos seguintes termos:
a) Eventos desportivos de âmbito local/regional - até ao máximo de 25 % do total das despesas orçamentadas, com o limite de comparticipação de 2.500 euros;
b) Eventos desportivos de âmbito nacional/internacional - até ao máximo de 25 % do total das despesas orçamentadas, com o limite de comparticipação de 3.500 euros.
2 - Excecionalmente, em organizações e eventos que se revelem fundamentais para a o desenvolvimento desportivo, económico do Município e/ou para a sua promoção, podem ser ultrapassados os valores limites expressos no n.º 1 do presente artigo.
3 - O apoio a conceder neste programa constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada em duas prestações:
a) Primeira prestação - 25 % do valor aprovado disponibilizado 20 dias antes do início da ação;
b) Segunda prestação - 75 % do valor aprovado após o término da ação, mediante apresentação de relatório final e documentos justificativos da despesa efetuada.
4 - O pagamento da segunda prestação só ocorrerá após a análise do respetivo relatório final.
PROGRAMA IV
Participação em competições regionais, nacionais e internacionais
Artigo 40.º
Âmbito
A Câmara Municipal da Horta poderá apoiar a participação de atletas individuais, entidades ou organizações associativas desportivas do concelho, em iniciativas regionais, nacionais e internacionais que representem uma valorização e promoção do atleta, da equipa e entidade, e que contribuam para uma elevação da qualidade da prática desportiva a nível do Município.
Artigo 41.º
Critérios de apreciação
1 - Os apoios a conceder dependem do Programa de Desenvolvimento Desportivo apresentado e só poderão ser concretizados no caso de atividades que apresentem sustentabilidade económica e em função do interesse municipal na presença no evento candidatado.
2 - Para efeitos da comparticipação financeira a atribuir, deverá ser apreciada a iniciativa a desenvolver de acordo com os seguintes critérios:
a) Atividade do atleta/clube na modalidade;
b) Nível da competição;
c) Relevância para o desporto no concelho;
d) Financiamentos obtidos.
Artigo 42.º
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a atribuir poderá ser no máximo de 25 % do orçamento apresentado, com um limite máximo de 2.500 euros.
2 - Em casos excecionais e existindo disponibilidade financeira por parte do Município, o valor da referida comparticipação financeira poderá ser superior ao previsto no número anterior.
SECÇÃO II
Apoio a Infraestruturas e Equipamentos
PROGRAMA I
Aquisição e reparação de viaturas para transporte de atletas
Artigo 43.º
Apoio à aquisição de viaturas
A Câmara Municipal da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira para a aquisição de veículos automóveis adequados ao transporte de atletas para a prática de atividades físicas e desportivas a todas as associações e coletividades inscritas na base de registo de entidades desportivas municipal (RADE), legalmente constituídas, com sede e atividade no concelho.
Artigo 44.º
Critérios de valoração e limite
1 - O referido apoio consubstancia-se na atribuição de uma comparticipação financeira a conceder da seguinte forma:
a) Caso se trate de viatura nova (lotação entre 9 e 21 lugares) - a comparticipação será de 30 % do orçamento apresentado, com limite de 7.500 euros;
b) Caso se trate de viatura usada (lotação entre 9 e 21 lugares) - a comparticipação será de 30 % do orçamento apresentado, com limite de 6.000 euros;
2 - O apoio financeiro a atribuir às diversas candidaturas a apresentar, fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito no plano de atividades e orçamento da câmara municipal.
3 - A candidatura far-se-á mediante o preenchimento do respetivo formulário, acompanhada de um Orçamento da viatura, bem como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade.
Artigo 45.º
Formalização do apoio
O apoio a conceder constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do registo de propriedade ou recibo do pedido de registo na Conservatória do Registo Automóvel;
b) Cópia do recibo/declaração de venda.
Artigo 46.º
Impedimentos
1 - As associações e coletividades objeto deste apoio ficam impedidas de apresentar novas candidaturas ao programa de apoio à aquisição de veículos automóveis para o transporte de atletas, durante um período de quatro (4) anos, a contar da data de assinatura do contrato-programa.
2 - As viaturas adquiridas com o apoio do Município, ao abrigo deste regulamento, não poderão ser alienadas, doadas ou oneradas de qualquer forma, pelo período de quatro (4) anos após a sua aquisição efetiva, salvo acordo do Município a pedido devidamente justificado.
3 - A alienação, doação ou oneração de viaturas, darão lugar à exclusão da candidatura nos quatro anos seguintes a todos os apoios municipais.
Artigo 47.º
Apoio à reparação de viaturas
Esta medida visa apoiar as associações e coletividades desportivas na manutenção de viaturas próprias, tendo em conta o desgaste e a quilometragem que as mesmas sofrem ao longo de cada época desportiva.
Artigo 48.º
Critérios de valoração e limite
1 - A comparticipação financeira a conceder será de até 50 % do valor constante do orçamento, com o limite máximo de 1.000 euros.
2 - O apoio financeiro a atribuir às diversas candidaturas a apresentar, fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito no plano de atividades e orçamento da câmara municipal.
3 - A candidatura far-se-á mediante o preenchimento do respetivo formulário, acompanhada de um Orçamento de reparação da viatura, bem como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade.
4 - As entidades só podem beneficiar do presente apoio uma vez de dois em dois anos.
Artigo 49.º
Formalização do apoio
O apoio a conceder constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada mediante a apresentação dos documentos justificativos de despesa (fatura/recibo) e da sua verificação por parte do Gabinete de Cultura e Desporto do Município.
PROGRAMA II
Apoio para Instalações desportivas
Artigo 50.º
Âmbito
1 - A Câmara Municipal da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira às entidades desportivas com o objetivo de conservar, requalificar e construir o parque de infraestruturas e equipamentos desportivos dessas entidades, colocados ao serviço da população local e destinados exclusivamente ao desenvolvimento da prática de atividades físicas e desportivas regulares.
2 - Os apoios financeiros a conceder no âmbito deste programa consubstanciam-se nos seguintes subprogramas:
a) Execução de obras de beneficiação e conservação;
b) Construção de instalações desportivas.
3 - Para efeitos do presente artigo, entende-se por instalação desportiva o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares.
SUBPROGRAMA I
Execução de obras de beneficiação e conservação
Artigo 51.º
Obras de Beneficiação e Conservação
1 - O objetivo deste subprograma é comparticipar financeiramente a realização de obras de conservação e/ou beneficiação das instalações destinadas exclusivamente ao desenvolvimento da prática de atividade física e desportiva regulares.
2 - Enquadram-se neste âmbito:
a) Apoio na elaboração do projeto;
b) Apoio financeiro no custeamento de obras de conservação, reabilitação ou remodelação de instalações existentes;
c) Cedência de materiais de construção, máquinas ou meios humanos para a execução das obras.
Artigo 52.º
Destinatários e requisitos
1 - As entidades destinatárias dos apoios previstos no presente subprograma são as associações/clubes desportivos, legalmente constituídas, com sede e intervenção no espaço territorial do concelho da Horta, que desenvolvam projetos e atividades que contribuam para a promoção da prática da atividade física e estejam registadas no RADE.
2 - Podem candidatar-se a este subprograma de apoio as coletividades desportivas do concelho da Horta como proprietárias ou usufrutuárias pela via legal, e/ou titulares do direito à utilização e respetiva gestão das instalações desportivas.
Artigo 53.º
Candidaturas
As candidaturas a este apoio devem ser apresentadas dentro do prazo estipulado no n.º 1 do artigo 11.º, mediante o preenchimento do respetivo formulário, deverão ser enquadradas no programa de desenvolvimento desportivo e ser acompanhadas pelos seguintes documentos:
a) Projeto detalhado das obras a efetuar, acompanhado da memória descritiva, orçamento e cronograma das respetivas intervenções;
b) Documento comprovativo da respetiva propriedade da instalação ou de usufrutuário, ou da titularidade do direito à sua utilização e respetiva gestão;
c) Parecer ou autorização do proprietário no caso da entidade requerente não ser proprietária da instalação;
d) Justificação da intervenção com a integração no plano de desenvolvimento desportivo;
e) Identificação das fontes de financiamento para a execução da obra;
f) Programa de utilização e ocupação com a previsão semanal/mensal da sua ocupação;
g) Projeto de arquitetura, de especialidades ou outros quando obrigatório por via legal;
h) Licenças ou autorizações legalmente exigíveis.
Artigo 54.º
Critérios de apreciação e avaliação
A aprovação de cada candidatura está limitada à dotação orçamental definida para este subprograma de apoio e ao número máximo de apoios previstos, e dependerá da avaliação global de candidatura, tendo subjacente os seguintes critérios:
a) Relevância ou impacto no desenvolvimento e promoção da atividade física e desportiva, quer ao nível da freguesia, quer a nível concelhio;
b) Enquadramento nas prioridades assumidas na política desportiva de intervenção nas instalações desportivas;
c) Qualidade e dimensão do projeto;
d) Sustentabilidade financeira e desportiva da instalação desportiva;
e) Instalações destinadas essencialmente para a iniciação e formação desportiva.
Artigo 55.º
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a conceder será até 30 % do valor do investimento a realizar para a concretização da obra, com um limite máximo de 75.000 euros.
2 - Caso haja lugar a outras candidaturas para o mesmo fim, a comparticipação do Município só será determinada após conhecimento da comparticipação de outras entidades envolvidas no processo.
3 - A disponibilização do apoio financeiro será efetuada em quatro tranches, na devida proporção do financiamento atribuído, de acordo com os autos de medição e mediante a apresentação da cópia de faturas e recibos e, ainda, do relatório final de execução da obra.
4 - O apoio financeiro a atribuir poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.
5 - Cada entidade só poderá apresentar uma candidatura a este subprograma no decorrer de cada contrato-programa, sendo que não poderá ser candidatada a mesma tipologia de beneficiação/conservação que é objeto de financiamento nos quatro anos seguintes.
Artigo 56.º
Formalização do apoio concedido
1 - O apoio a conceder nesta medida constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada mediante a apresentação dos documentos mencionados no n.º 3 do artigo anterior e a sua verificação por parte do Gabinete de Cultura e Desporto do Município.
2 - Sempre que a intervenção a que se refere a candidatura necessite de licenciamento municipal, o apoio financeiro a conceder pelo Município só será desbloqueado após conclusão do respetivo processo de licenciamento.
3 - Caso se verifique que a obra não foi realizada ou não se encontra em conformidade com o proposto não haverá lugar ao financiamento.
SUBPROGRAMA II
Construção de instalações desportivas
Artigo 57.º
Construção de instalações desportivas
1 - O objetivo deste subprograma é comparticipar financeiramente as entidades desportivas candidatas que pretendam construir novas instalações destinadas exclusivamente ao desenvolvimento da prática de atividades físicas e desportivas regulares.
2 - Enquadram-se neste âmbito:
a) Apoio na elaboração do projeto;
b) Apoio financeiro no custeamento de obras de construção de novas instalações;
c) Cedência de materiais de construção, máquinas ou meios humanos para a execução das obras.
3 - Enquadra-se ainda no presente apoio a comparticipação financeira destinada à aquisição de terrenos e de outras infraestruturas.
Artigo 58.º
Destinatários e requisitos
1 - As entidades destinatárias dos apoios previstos no presente subprograma são as associações/clubes desportivos, legalmente constituídas, com sede e intervenção no espaço territorial do concelho da Horta e que desenvolvam projetos e atividades que contribuam para a promoção da prática da atividade física e estejam registadas no RADE.
2 - Podem candidatar-se a este subprograma de apoio as coletividades desportivas do concelho da Horta como proprietárias ou usufrutuárias pela via legal, e/ou que sejam titulares do direito à utilização e respetiva gestão das instalações desportivas.
Artigo 59.º
Candidaturas
As candidaturas a este apoio devem ser apresentadas dentro do prazo estipulado no n.º 1 do artigo 11.º, mediante o preenchimento do respetivo formulário, deverão ser enquadradas no programa de desenvolvimento desportivo e ser acompanhadas pelos seguintes documentos:
a) Projeto detalhado das obras a efetuar;
b) Orçamento e memória descritiva da intervenção a realizar;
c) Documento comprovativo da respetiva propriedade da instalação ou de usufrutuário, ou da titularidade do direito à sua utilização e respetiva gestão;
d) Parecer ou autorização do proprietário no caso da entidade requerente não ser proprietária da instalação;
e) Identificação das fontes de financiamento (administração regional ou outras entidades de natureza privada ou pública) para a execução da obra;
f) Projeto de arquitetura, de especialidades ou outros quando obrigatório por via legal;
g) Licenças ou autorizações legalmente exigíveis.
Artigo 60.º
Critérios de apreciação e avaliação
A aprovação de cada candidatura está limitada à dotação orçamental definida para este subprograma de apoio e ao número máximo de apoios previstos, e dependerá da avaliação global de candidatura, tendo subjacente os seguintes critérios:
a) Objetivo da intervenção;
b) Utilização prevista após a intervenção;
c) Utilização das instalações por outras entidades;
d) Relevância ou impacto no desenvolvimento e promoção da atividade física e desportiva, quer ao nível da freguesia, quer a nível concelhio;
e) Função social e utilidade pública da instalação desportiva a construir;
f) Capacidade de autofinanciamento, seja através de recursos próprios, seja através de recurso a outras fontes de financiamento.
Artigo 61.º
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a conceder será até 30 % do valor do investimento a realizar para a concretização da obra, com um limite máximo de 100.000 euros.
2 - Caso haja lugar a outras candidaturas para o mesmo fim, a comparticipação do Município só será determinada após conhecimento da comparticipação de outras entidades envolvidas no processo.
3 - A disponibilização do apoio financeiro será efetuada em quatro tranches, na devida proporção do financiamento atribuído, de acordo com os autos de medição e mediante a apresentação da cópia de faturas e recibos e, ainda, do relatório final de execução da obra.
4 - O apoio financeiro a atribuir poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.
5 - Cada entidade só poderá apresentar uma candidatura a este subprograma no decorrer de cada contrato-programa, sendo que não poderá ser candidatada a mesma tipologia de construção que é objeto de financiamento nos oito anos seguintes.
Artigo 62.º
Formalização do apoio concedido
1 - O apoio a conceder nesta medida constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada mediante a apresentação dos documentos mencionados no n.º 3 do artigo anterior e a sua verificação por parte do Gabinete de Cultura e Desporto do Município.
2 - Sempre que a intervenção a que se refere a candidatura necessite de licenciamento municipal, o apoio financeiro a conceder pelo Município só será desbloqueado após conclusão do respetivo processo de licenciamento.
3 - Caso se verifique que a obra não foi realizada ou não se encontra em conformidade com o proposto não haverá lugar ao financiamento.
PROGRAMA III
Cedência de Materiais e Aquisição de Bens e Equipamentos
Artigo 63.º
Âmbito
No âmbito do apoio às infraestruturas e equipamentos desportivos, o Município da Horta poderá implementar as seguintes medidas:
Medida 1 - Cedência de materiais;
Medida 2 - Aquisição de bens e equipamentos.
Artigo 64.º
Cedência de materiais
Esta medida pretende regrar a cedência de materiais destinados à dinamização de atividades que as entidades desportivas desenvolvem ao longo do ano. O Município colaborará, sempre que possível, através do empréstimo de materiais (palcos, grinaldas, aparelhagens, etc.) desde que possua o material requerido.
Artigo 65.º
Procedimentos
1 - A candidatura a esta medida deverá ser apresentada 30 dias antes da utilização pretendida (incluindo montagem), mediante o preenchimento do respetivo formulário.
2 - As candidaturas a esta medida deverão satisfazer as seguintes condições:
a) O transporte, montagem e desmontagem dos materiais serão da responsabilidade da entidade requerente;
b) Os materiais deverão ser levantados nos Armazéns Municipais, pelo menos, nos três dias úteis anteriores à sua utilização e devolvidos, em perfeito estado de conservação e limpeza, no prazo de dois dias úteis, após terem sido utilizados.
Artigo 66.º
Critérios de avaliação
1 - Os critérios de avaliação com vista à aprovação do pedido são os seguintes:
a) Disponibilidade do material solicitado;
b) Existência de outros pedidos para o período pretendido;
c) Cumprimento das normas estabelecidas, em situações anteriores.
2 - Logo que haja confirmação, por parte dos serviços, relativamente à satisfação ou não do pedido, a entidade será informada pelo Gabinete de Cultura e Desporto do Município.
Artigo 67.º
Aquisição de bens e equipamentos
O Município da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira aos candidatos para aquisição de equipamentos desportivos, administrativos e audiovisuais, visando apoiar o apetrechamento das associações e contribuindo, assim, para o seu melhor funcionamento e para uma maior dinamização de atividades.
Artigo 68.º
Âmbito
Os materiais e equipamentos abrangidos por esta medida estão incluídos nos seguintes grupos:
Grupo 1 - Equipamentos desportivos;
Grupo 2 - Equipamentos multimédia, de telecomunicações e informático;
Grupo 3 - Equipamentos de apoio administrativo e Mobiliário.
Artigo 69.º
Critérios de valoração
1 - A candidatura far-se-á mediante o preenchimento do respetivo formulário, acompanhado por três orçamentos distintos, da justificação da necessidade do equipamento para o desenvolvimento da atividade e estar enquadrada no programa de desenvolvimento desportivo.
2 - A aprovação de cada candidatura depende da dotação orçamental definida para este programa e do número máximo de apoios previstos.
Artigo 70.º
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a conceder será a seguinte:
Grupo 1 - Equipamentos desportivos: até 30 % do orçamento de mais baixo valor apresentado;
Grupo 2 - Equipamentos multimédia, de telecomunicações e informático: até 30 % do orçamento de mais baixo valor apresentado:
Grupo 3 - Equipamentos de apoio administrativo e Mobiliário: até 30 % do orçamento de mais baixo valor apresentado, sendo o limite de comparticipação financeira de 1.250 euros.
2 - O apoio a conceder nesta medida constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada mediante a apresentação dos documentos justificativos de despesa (faturas e recibos) e da sua verificação por parte do Gabinete de Cultura e Desporto do Município.
SECÇÃO III
Apoios Pontuais
PROGRAMA I
Apoio à formação técnico/pedagógica dos agentes desportivos
Artigo 71.º
Apoio à formação técnico/pedagógica dos agentes desportivos
Este programa abrange a organização e/ou participação em ações de formação na área do desporto com relevância para o Concelho e é composto por duas medidas:
a) Apoio a ações de formação de carácter pontual;
b) Apoio a ações de formação de carácter regular.
Artigo 72.º
Apoio a ações de formação de carácter pontual
Esta medida destina-se a apoiar ações na área referida no artigo anterior que se apresentem de interesse para os diferentes agentes de uma entidade associativa desportiva, nomeadamente dirigentes, técnicos e associados, e cuja formação seja uma ação pontual.
Artigo 73.º
Candidaturas
A candidatura a esta medida deverá ser formalizada através do preenchimento do respetivo formulário, ao qual se anexará o programa de formação e orçamento, e deverá estar enquadrada no respetivo programa de desenvolvimento desportivo.
Artigo 74.º
Avaliação das candidaturas
Serão critérios de avaliação das candidaturas apresentadas os seguintes elementos:
a) Programa proposto;
b) Número de formandos envolvidos;
c) Grau de inovação da ação;
d) Capacidade da associação para captar verbas distintas das do Município.
Artigo 75.º
Comparticipação financeira
A comparticipação a conceder pelo Município da Horta ao abrigo desta medida será até ao máximo de 50 % do orçamento apresentado e o limite de comparticipação financeira será de 750 euros.
Artigo 76.º
Formalização do apoio concedido
1 - O apoio a conceder constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada em duas prestações:
Primeira prestação - 50 % do valor aprovado, disponibilizado 20 dias antes do início da ação;
Segunda prestação - 50 % do valor aprovado após o término da ação, mediante apresentação de relatório final e documentos justificativos da despesa efetuada.
2 - A liquidação da segunda prestação estará condicionada à análise do respetivo relatório final.
Artigo 77.º
Apoio a ações de formação de carácter regular
Esta medida destina-se a apoiar ações na área referida que se apresentem de interesse para os diferentes agentes de uma entidade associativa desportiva, nomeadamente dirigentes, técnicos e associados, cuja formação decorra por um período mais longo - temporada, ano letivo.
Artigo 78.º
Candidaturas
A candidatura a esta medida deverá ser formalizada através do preenchimento do respetivo formulário, deverá estar enquadrada no respetivo programa de desenvolvimento desportivo e conter um projeto que contemple:
a) Programa de formação;
b) Indicação dos objetivos a atingir com a ação;
c) Número de participantes previstos;
d) Orçamento detalhado;
e) Indicação de outras entidades envolvidas.
Artigo 79.º
Avaliação das candidaturas
As candidaturas serão avaliadas tendo em atenção os seguintes critérios:
a) Relevância da ação para a concretização dos objetivos do clube;
b) Número de beneficiários da ação;
c) Grau de inovação da ação;
d) Capacidade da associação para captar verbas distintas das do Município.
Artigo 80.º
Comparticipação financeira
A comparticipação a conceder será até ao máximo de 50 % do orçamento apresentado, sendo o limite de comparticipação financeira do Município de 1.000 euros.
Artigo 81.º
Formalização do apoio concedido
1 - O apoio a conceder nesta medida constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada em duas prestações:
Primeira prestação - 50 % do valor aprovado, disponibilizado 20 dias antes do início da ação;
Segunda prestação - 50 % do valor aprovado após o término da ação, mediante apresentação de relatório final e documentos justificativos da despesa efetuada.
2 - A liquidação desta segunda prestação estará condicionada à análise do respetivo relatório final.
PROGRAMA II
Aquisição de embarcações para atividades náuticas
Artigo 82.º
Aquisição de embarcações para atividades náuticas
1 - A Câmara Municipal da Horta pode comparticipar a aquisição de embarcações de treino e competição ou de apoio aos mesmos desde que especificamente adequadas.
2 - A comparticipação a que se refere o número anterior apenas pode ser concedida às entidades do movimento associativo desportivo, quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
a) A entidade mantenha em atividade regular atletas nos escalões de formação;
b) A embarcação a adquirir tenha as características exigidas para a iniciação, a competição ou para apoio;
c) A embarcação se destine a serviço privativo da entidade.
3 - O valor máximo da comparticipação para aquisição das embarcações é de:
a) 30 % do custo total para as de apoio, com o limite máximo de 6.000 euros;
b) 30 % do custo total para as de treino ou competição, com o limite máximo de 7.500 euros.
4 - Os apoios financeiros a conceder serão complementares aqueles que são atribuídos pela Direção Regional competente.
PROGRAMA III
Apoio ao desporto adaptado
Artigo 83.º
Apoio à atividade física e desportiva adaptada
1 - A Câmara Municipal da Horta poderá comparticipar financeiramente a organização de eventos desportivos e de promoção da atividade física e desportiva, adaptados à participação de pessoas com incapacidades.
2 - O presente apoio tem por alvo praticantes com necessidades especiais independentemente da sua faixa etária.
3 - O apoio financeiro a conceder a todas as entidades no âmbito do desporto adaptado será no máximo de 35 % do orçamento apresentado, com o limite de 3.500 euros, podendo, no entanto, os respetivos valores serem revistos e fixados por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
4 - O apoio anual a conceder a cada entidade no âmbito do desporto adaptado é sujeito a revisão na eventualidade do número de candidaturas com aprovação positiva ser inferior ao previsto aquando da deliberação da Câmara Municipal.
5 - Em função dos programas de desenvolvimento desportivo apresentados podem ser celebrados os respetivos contratos-programa, fixando a tipologia dos apoios e o valor da comparticipação financeira.
PROGRAMA IV
Apoio ao desporto para todos
Artigo 84.º
Apoio ao Desporto para Todos
1 - Para além dos programas específicos promovidos e desenvolvidos pela Câmara Municipal em matéria de desporto, as atividades de promoção de atividades físicas e desportivas organizadas por outras entidades podem ser alvo da concessão de comparticipação financeira.
2 - O montante da comparticipação é determinado por despacho do Presidente da Câmara em função da apreciação do programa de desenvolvimento desportivo e do respetivo projeto orçamental fixado no respetivo contrato-programa.
PROGRAMA V
Apetrechamento de equipamentos médicos
Artigo 85.º
Apoio ao apetrechamento de equipamentos médicos
1 - Com a presente medida pretende-se melhorar as condições de segurança para os utilizadores das instalações desportivas, apetrechando as mesmas com equipamentos que permitam um socorro mais eficaz perante uma paragem cardiorrespiratória e de outros equipamentos que possam ser fundamentais para o tratamento e socorro dos atletas, bem como equipamentos que possam ser exigidos pela lei.
2 - O apoio municipal no valor máximo de 1.500 euros, destina-se a comparticipar financeiramente a aquisição ou a atribuição de equipamentos de desfibrilhação automática externa, bem como de outros equipamentos médicos, fisioterapêuticos ou de socorro.
3 - Cada entidade só poderá apresentar uma candidatura a este programa de quatro em quatro anos.
CAPÍTULO IV
Acompanhamento, incumprimento e sanções
Artigo 86.º
Acompanhamento e avaliação
1 - A Câmara Municipal da Horta acompanha a execução dos contratos celebrados, através do estabelecimento de mecanismos de controlo e de acompanhamento da aplicação do apoio concedido que permitam verificar a sua boa execução e a conformidade com os fins visados.
2 - Sem prejuízo de outras exigências definidas nos Contratos-Programa, as entidades beneficiárias do PADEF devem apresentar, no final da realização dos projetos ou atividades, um relatório de execução, com explicitação dos resultados alcançados.
3 - A Câmara Municipal poderá, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos para aferir da sua correta aplicação.
Artigo 87.º
Incumprimento e sanções
1 - Cessa a vigência dos contratos-programa:
a) Quando esteja concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objeto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se tome objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
c) Quando a entidade concedente do apoio exerça o seu direito de resolver o contrato;
d) Quando, por omissão, os dados não sejam verdadeiros e condizentes com a realidade do clube;
e) Quando, no prazo estipulado pela entidade concedente, não forem apresentados os documentos da situação tributária da entidade beneficiária.
2 - O incumprimento dos projetos ou atividades objeto de apoio, das obrigações decorrentes do presente regulamento e das obrigações e condições definidas nos contratos-programa constitui fundamento para a rescisão dos contratos-programa pelo Município da Horta, implica a devolução dos montantes recebidos pelas entidades apoiadas e impede a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Câmara Municipal.
3 - O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade, pelas entidades ou por terceiros mandatados para o efeito, diretamente relacionado com o objeto do contrato-programa ou com outros projetos ou atividades apoiadas no âmbito do presente Regulamento, constitui motivo para resolução imediata do mesmo por parte do Município.
4 - Quando se trate de apoios não financeiros ou em espécie, a rescisão implica ainda a devolução imediata dos bens cedidos, sem prejuízo de eventuais indemnizações a que o Município da Horta tenha direito pelo uso indevido e pelos danos causados.
5 - A cessação do contrato efetua-se através de notificação dirigida à entidade desportiva, no prazo máximo de 30 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Artigo 88.º
Falsas declarações
Os beneficiários dos apoios ou patrocínios que prestarem falsas declarações no âmbito dos procedimentos regulados pelo presente programa, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período de dois anos, durante o qual não poderão solicitar qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município da Horta.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 89.º
Regime transitório
Todos os Protocolos ou Acordos para a concessão de apoios não financeiros, em vigor, ainda que com cláusula de renovação automática, serão objeto de revisão, em conformidade com os respetivos regimes jurídicos vigentes e com o presente Regulamento.
Artigo 90.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro), no Regime Jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, no Decreto Legislativo Regional 21/2009/A, de 2 de dezembro (Regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo), na sua redação atual e no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 91.º
Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais de quem participar no âmbito do presente regulamento, que forem recolhidos pelo Município, reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários, ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos, devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável, quanto a esta matéria.
Artigo 92.º
Atualização de valores
Os montantes dos apoios estabelecidos no presente Regulamento, bem como as respetivas percentagens de comparticipação, poderão ser objeto de atualização anual, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 93.º
Repartição orçamental
Caso o montante global das candidaturas aprovadas exceda a dotação orçamental inscrita nos documentos previsionais para o respetivo ano civil, será efetuado o devido acerto proporcional em relação a todas as candidaturas.
Artigo 94.º
Investimentos de caráter excecional
Os investimentos que, pela sua dimensão e relevância, possam justificar uma apreciação de natureza excecional, serão objeto de uma análise e ponderação, também excecionais, por parte da Câmara Municipal.
Artigo 95.º
Dúvidas e Omissões
1 - As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal da Horta, atendendo ao princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objetivos fixados.
2 - Os conceitos utilizados no presente regulamento têm o sentido e o alcance que lhes é conferido na legislação desportiva.
Artigo 96.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento de Apoio ao Desporto do Município da Horta.
Artigo 97.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317058344
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5550633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-01-16 -
Lei
5/2007 -
Assembleia da República
Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
-
2009-10-01 -
Decreto-Lei
273/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
-
2009-12-02 -
Decreto Legislativo Regional
21/2009/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Aprova o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5550633/edital-1969-C-2023-de-15-de-novembro