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Portaria 662/2023, de 15 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada «EN125-Variante a Olhão»

Texto do documento

Portaria 662/2023

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada «EN125-Variante a Olhão».

A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado por Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram estabelecidos, através da Portaria 48/2021, de 4 de março, os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio. Procedeu-se, ainda, à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.

O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente. Deste modo, aplica-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o plano apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à sua aprovação pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.

Assim:

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais, tendo a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou de «EN125-Variante a Olhão»;

Considerando que o procedimento em causa se enquadra no âmbito dos investimentos em missing links e aumento da capacidade da rede da componente 7 do Plano de Recuperação e Resiliência, com um preço base de (euro) 20 000 000,00;

Considerando que a empreitada da «EN125-Variante a Olhão» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2025, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;

Considerando, ainda, que foram cumpridos os requisitos de confirmação e adequação da despesa previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada «EN125-Variante a Olhão», até ao montante global de (euro) 20 000 000,00.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2024: (euro) 4 000 000,00;

Em 2025: (euro) 16 000 000,00.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros referidos no n.º 1 são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito da componente C7 - «Infraestruturas», sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de outubro de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba.

317027223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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