Aviso 21928/2023, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 221/2023, Série II de 2023-11-15
- Data: 2023-11-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Revoga à DIAVERUM - Investimentos e Serviços, Lda., a autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados.
Por despacho de 22-08-2023, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho 423/2022, de 12 de janeiro, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, a autorização anteriormente concedida à entidade DIAVERUM - Investimentos e Serviços, Lda., para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas em Avenida Amália Rodrigues, n.º 14, 2675-624 Odivelas, foi revogada, de harmonia com o disposto no Artigo 9.º do Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro e do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 61/94 de 12 de outubro.
19.10.2023. - A Diretora de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.
316986725
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549225.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-01-22 -
Decreto-Lei
15/93 -
Ministério da Justiça
Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
-
1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
Aviso
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