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Despacho 11565/2023, de 15 de Novembro

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Sumário

Promoção, por diuturnidade, ao posto de Primeiro-Marinheiro de diversos Segundos-Marinheiros da classe de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 11565/2023

Sumário: Promoção, por diuturnidade, ao posto de Primeiro-Marinheiro de diversos Segundos-Marinheiros da classe de Fuzileiros.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 10389/2023, de 27 de setembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 197, de 11 de outubro de 2023, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 270.º do mesmo Estatuto, os seguintes segundos-marinheiros, da classe de Fuzileiros, em Regime de Contrato:

9804119 Anderson Pinto Ferreira Filho

9801019 Luís Manuel Santos Correia

9804019 Alexandre António Teles Cameirão

9801619 Gonçalo Jorge Pires André

9800919 João Luís Caldeira Inocêncio

9801119 Ricardo Manuel Ferreira Pires

9800519 André Rafael da Silva Neves

9304819 Sandro Maurício da Silva Camões

9801419 Edgar Fernandes Silva

9807518 Bernardo Santos Pinho

9801819 Nuno Filipe Garcia Abelheira Garcia

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 28 de outubro de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto.

Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9811818 Primeiro-marinheiro FZ Miguel Correia Manguito.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 258.º do EMFAR.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

30 de outubro de 2023. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Pedro Daniel Vinhas Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

317025733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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