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Despacho 11562/2023, de 15 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Comando de Operações de Ciberdefesa, Coronel Tirocinado Paulo Miguel Paletti Correia Leal

Texto do documento

Despacho 11562/2023

Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Comando de Operações de Ciberdefesa, Coronel Tirocinado Paulo Miguel Paletti Correia Leal.

Subdelegação de Competências no Comandante do Comando de Operações de Ciberdefesa, Coronel Tirocinado Paulo Miguel Paletti Correia Leal

1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e do Despacho 10006/2023, de 31 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189 de 28 de setembro, subdelego no Comandante do Comando de Operações de Ciberdefesa, Coronel Tirocinado Paulo Miguel Paletti Correia Leal, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões específicas, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando de Operações de Ciberdefesa (COCiber) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;

d) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial, e a licença para férias prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no identificado Comandante do COCiber a competência que me é delegada pelo n.º 2 do Despacho 10006/2023, de 31 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro para, no âmbito do COCiber, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde 23 de junho de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Comandante do COCiber, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

26 de outubro de 2023. - O Chefe do Centro de Comunicações e Informação, Ciberespaço e Espaço, João Paulo Cancela Roque, Contra-Almirante.

317007743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-24 - Decreto-Lei 19/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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