Despacho 11559/2023, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 221/2023, Série II de 2023-11-15
- Data: 2023-11-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Planeamento Estratégico Militar, Comodoro António José de Jesus Neves Correia.
Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico Militar, Comodoro António José de Jesus Neves Correia
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, e do Despacho 8143/2023, de 4 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, subdelego no Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico Militar (DIPLAEM), Comodoro António José de Jesus Neves Correia, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a DIPLAEM:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
d) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maior, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;
e) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, subdelego no identificado Chefe da DIPLAEM a competência que me é delegada pelo n.º 5 do Despacho 8143/2023, de 6 de julho de 2023, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para validar manifestações de necessidades para aquisição de bens e serviços e para empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 2 000,00 (dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - É revogado Despacho 10304/2023, de 16 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto, praticados pelo identificado Chefe da DIPLAEM, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 6 de julho de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.
13 de outubro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, Rui Freitas, TGEN/PILAV.
317026713
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549150.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2022-01-24 -
Decreto-Lei
19/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas
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