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Despacho 11559/2023, de 15 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Planeamento Estratégico Militar, Comodoro António José de Jesus Neves Correia

Texto do documento

Despacho 11559/2023

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Planeamento Estratégico Militar, Comodoro António José de Jesus Neves Correia.

Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico Militar, Comodoro António José de Jesus Neves Correia

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, e do Despacho 8143/2023, de 4 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, subdelego no Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico Militar (DIPLAEM), Comodoro António José de Jesus Neves Correia, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a DIPLAEM:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;

d) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maior, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;

e) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, subdelego no identificado Chefe da DIPLAEM a competência que me é delegada pelo n.º 5 do Despacho 8143/2023, de 6 de julho de 2023, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para validar manifestações de necessidades para aquisição de bens e serviços e para empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 2 000,00 (dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - É revogado Despacho 10304/2023, de 16 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto, praticados pelo identificado Chefe da DIPLAEM, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 6 de julho de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.

13 de outubro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, Rui Freitas, TGEN/PILAV.

317026713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-24 - Decreto-Lei 19/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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