Despacho 11558/2023, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 221/2023, Série II de 2023-11-15
- Data: 2023-11-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Inovação e Transformação, Comodoro Fernando Manuel Domingos Vaz.
Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Inovação e Transformação, Comodoro Fernando Manuel Domingos Vaz
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, e do Despacho 8143/2023, de 4 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, subdelego no Chefe da Divisão de Inovação e Transformação (DIT), Comodoro Fernando Manuel Domingos Vaz as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a DIT:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
d) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido Estatuto ou em legislação especial;
e) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, do no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, subdelego no identificado Chefe da DIT, a competência que me é delegada pelo n.º 5 do Despacho 8143/2023, de 4 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para validar manifestações de necessidades para aquisição de bens e serviços e para empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - É revogado o Despacho 10305/2023, de 16 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2023.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto, praticados pelo identificado Chefe da DIT, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 6 de julho de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.
13 de outubro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, Rui Freitas, TGEN/PILAV.
317025911
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549149.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2022-01-24 - Decreto-Lei 19/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas
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