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Despacho 11558/2023, de 15 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Inovação e Transformação, Comodoro Fernando Manuel Domingos Vaz

Texto do documento

Despacho 11558/2023

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Inovação e Transformação, Comodoro Fernando Manuel Domingos Vaz.

Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Inovação e Transformação, Comodoro Fernando Manuel Domingos Vaz

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, e do Despacho 8143/2023, de 4 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, subdelego no Chefe da Divisão de Inovação e Transformação (DIT), Comodoro Fernando Manuel Domingos Vaz as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a DIT:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;

d) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido Estatuto ou em legislação especial;

e) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, do no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, subdelego no identificado Chefe da DIT, a competência que me é delegada pelo n.º 5 do Despacho 8143/2023, de 4 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para validar manifestações de necessidades para aquisição de bens e serviços e para empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - É revogado o Despacho 10305/2023, de 16 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2023.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto, praticados pelo identificado Chefe da DIT, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 6 de julho de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.

13 de outubro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, Rui Freitas, TGEN/PILAV.

317025911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-24 - Decreto-Lei 19/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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