A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 3121-A/2015, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação da Dr.ª Ana Patrícia Torres Severino para, em regime de comissão de serviço, desempenhar o cargo de adida técnica principal na Embaixada de Portugal em Berlim

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3121-A/2015

1 - Por despacho do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 e na alínea h) do n.º 4 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea c) do artigo 7.º, nos n.os 1 e 5 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, no uso das competências delegadas pelo disposto na alínea f) do n.º 3.2. do Despacho 10774-B/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, foi nomeada, sob proposta do Secretário de Estado da Cultura, a Dra. Ana Patrícia Torres Severino para, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, desempenhar o cargo de adida técnica principal, na área Cultural, na Embaixada de Portugal em Berlim, República Federal da Alemanha.

2 - O referido despacho produz efeitos à data de apresentação em posto.

24 de março de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208531685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda