Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Literacia, Didática de Línguas e Supervisão.
Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Literacia, Didática de Línguas e Supervisão, ao abrigo do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
1 - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, e com o disposto no n.º 5 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira, de 8 de maio de 2023, em regime de suplência da Senhora Presidente, foi autorizada a abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Literacia, Didática de Línguas e Supervisão, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Edital no Diário da República, na modalidade de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao/À professor/professora coordenador/coordenadora competem as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso, nos termos dos n.º 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e do artigo 19.º do ECPDESP:
a) Ser detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o IPS, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, obtidos há mais de cinco anos, integrados na área disciplinar ou em área afim daquela para que é aberto o concurso;
c) Cumprir os requisitos de mérito absoluto de natureza quantitativa e qualitativa, de domínio científico, capacidade pedagógica e de domínio noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, definidos pelo Conselho Técnico Científico da respetiva Escola.
7 - Requisito de mérito absoluto - Foi definido como critério de aprovação em mérito absoluto para a admissão ao concurso o cumprimento de pelo menos três requisitos no domínio A; pelo menos três requisitos no domínio B e pelo menos dois requisitos no domínio C, sendo os domínios avaliados os seguintes:
i) Desempenho Científico:
i) Dois artigos em publicações indexadas;
ii) Duas publicações, sejam artigos, livros, capítulos de livros, atas de eventos científicos e/ou outros;
iii) Quatro comunicações em seminários/congressos/eventos científicos, com revisão por pares;
iv) Cinco orientações de relatório final conferente de grau/trabalho de projeto/dissertação ou tese, concluídas com aprovação;
v) Cinco participações em júris de natureza académica;
vi) Duas participações como investigador em projetos de investigação/intervenção/desenvolvimento;
vii) Membro integrado de um Centro de Investigação;
ii) Capacidade Pedagógica:
i) Responsabilidade por duas Unidades Curriculares e/ou elaboração de dois programas de Unidades Curriculares na área em que é aberto o concurso;
ii) Lecionação de três Unidades Curriculares diferentes na área em que é aberto o concurso;
iii) Elaboração de cinco materiais de suporte às atividades letivas, na área em que é aberto o concurso;
iv) Coordenação pedagógica de um programa de estudos/oferta formativa, durante pelo menos um ciclo de formação;
v) Participação em duas atividades de coordenação de natureza pedagógica, de formação contínua ou de avaliação de cursos;
vi) Supervisão/orientação de sete estágios;
vii) Participação em duas missões de ensino/formação em projetos internacionais de cooperação;
iii) Outras Atividades relevantes para a Missão da Instituição:
i) Cumprimento de um mandato como membro efetivo de órgãos estatutários da ESE ou do IPS, como por exemplo: Conselho de Representantes, Direção, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, Conselho Geral do IPS, Coordenação de Departamento, Coordenação de Curso;
ii) Participação em dois órgãos/estruturas de entidades externas, nacionais ou internacionais;
iii) Pertença a dois grupos de trabalho para o desenvolvimento de atividades com a comunidade local, regional, nacional ou internacional;
iv) Participação na organização de dois eventos com ligação à comunidade;
v) Participação em dois programas de mobilidade internacional;
vi) Participação num júri de seleção e seriação dos concursos locais de acesso e/ou júri de avaliação e creditação de competências.
8 - Forma de apresentação de candidatura:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário A e do formulário B.
8.2 - O formulário de candidatura tipo (formulário A), deverá ser entregue em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:
http://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672
8.3 - O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações.
8.4 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrives) contendo os seguintes documentos:
a) Formulário B preenchido;
b) Certificados de habilitações, comprovativos de que o/a candidato/a reúne os requisitos referidos no ponto 6 do presente edital;
c) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos/as candidatos/as para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor/professora coordenador/coordenadora;
d) Uma versão do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, organizada obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, contactos de email e telemóvel/telefone);
e) Outra versão do curriculum vitae, organizada em conformidade com os critérios de mérito absoluto definidos para a admissão ao concurso;
f) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae e no formulário B- Grelha de Avaliação Curricular.
8.5 - O formulário B - Grelha de Avaliação curricular, encontra-se disponível em:
http://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672
Devendo ser preenchido pelos candidatos e todos os comprovativos deverão ter uma hiperligação para os respetivos documentos.
8.6 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do/a candidato/a e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:
a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8.7 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar ambas as versões dos curriculum vitae em conformidade com as grelhas de avaliação e de mérito absoluto para admissão, aprovadas pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos nas duas versões, para os respetivos documentos, sob pena de não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.
8.8 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.
8.9 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.10 - Os/As candidatos/as detentores/as de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.
8.11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Critérios de seleção e seriação:
A classificação final (CF), é considerada numa escala de 0 a 100 pontos, distribuindo-se pelos três domínios: A - Domínio técnico científico e profissional (DTCP 40 %); B - Capacidade Pedagógica (CP 40 %); e C - Outras atividades relevantes para a missão do IPS (AR 20 %) - e será obtida pela seguinte fórmula:
CF = (0,40 DTCP + 0,40 CP + 0,20 AR)
Em cada domínio serão considerados no máximo 100 pontos. Os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
Cada membro do júri procede individualmente à atribuição a cada candidato/a de uma classificação quantitativa em cada critério tendo em conta a grelha de avaliação onde foram definidas as pontuações e fundamenta essa classificação por escrito. Com base nesta classificação, cada membro do júri procede a uma ordenação dos/as candidatos/as, sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente e será considerado o voto da maioria. Deste modo obtém-se a ordenação final dos/as candidatos/as.
A lista provisória de ordenação final contém as classificações quantitativas finais de cada candidato/a, numa escala de 0 a 100 pontos, a qual resulta da média simples das pontuações quantitativas obtidas em cada um dos critérios de avaliação por cada membro do júri, considerando-se aprovados/as os/as que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.
O júri apenas valorará as atividades/ações constantes na grelha preenchida por cada candidato/a:
i) Que apresentem comprovativo adequado;
ii) Uma única vez, não sendo possível a sua duplicação na mesma ou nos seus diversos critérios.
Em caso de empate entre os/as candidatos/as e depois de obtida a classificação final, procede-se à aplicação sucessiva (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate:
i) Melhor pontuação obtida, sem aplicação do limite de 100 pontos, no domínio B da grelha: Atividade Pedagógica;
ii) Melhor pontuação obtida, sem aplicação do limite de 100 pontos, no domínio A da grelha: Atividade técnico-científica e profissional;
iii) Melhor pontuação obtida, sem aplicação do limite de 100 pontos, no domínio C da grelha: Outras atividades relevantes para a missão do IPS.
10 - Grelha de avaliação:
Pontos por item | ||
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A - Domínio Técnico-Científico e Profissional (ponderação 40 %) | ||
A.1 | Produção técnico-científica publicada. Livros, capítulos de livros, artigos em revistas, publicações em atas de eventos científicos e/ou outras consideradas relevantes nas áreas para que é aberto o concurso. (Ponderação de 25 % na dimensão A):... | |
i) Autoria ou coautoria de livro publicado... | 6 pontos por cada. | |
ii) Autoria ou coautoria de capítulo de livro publicado com revisão por pares... | 3 pontos por cada. | |
iii) Artigo científico publicado em revista indexada à Scopus ou Web of Science | 6 pontos por cada. | |
iv) Artigo científico publicado em revista com revisão por pares... | 3 pontos por cada. | |
v) Publicações em atas de eventos científicos e/ou outras consideradas relevantes | 3 pontos por cada. | |
A.2 | Comunicações em eventos científicos. Comunicações em eventos científicos, como convidado e como participante nas áreas para que é aberto o concurso. (Ponderação de 12,5 % na dimensão A): | |
i) Apresentação, como preletor/preletora convidado/convidada, de palestras e conferências. | 4,5 pontos por cada. | |
ii) Comunicação em conferência ou encontro científico... | 1,5 pontos por cada. | |
iii) Moderação de conferências/painéis /simpósios de comunicações... | 1,5 pontos por cada. | |
A.3 | Orientação de teses/dissertações/relatórios conferentes de grau académico e/ou qualificação profissional. Teses/dissertações/relatórios concluídos nas áreas para que é aberto o concurso. (Ponderação de 12,5 % na dimensão A): | |
i) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídas... | 7,5 pontos por cada. | |
ii) Orientação ou coorientação de dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, já concluídos. | 4,5 pontos por cada. | |
A.4 | Participação em projetos de investigação/intervenção. Coordenador, membro da equipa ou colaborador de projetos científicos nas áreas para que é aberto o concurso. (Ponderação de 12,5 % na dimensão A): | |
i) Coordenação de projeto com financiamento externo... | 7,5 pontos por cada. | |
ii) Participação em projeto com financiamento externo... | 4,5 pontos por cada. | |
iii) Coordenação de projeto institucional... | 6 pontos por cada. | |
iv) Participação em projeto institucional... | 3 pontos por cada. | |
A.5 | Participação em Júris de natureza académica. Como arguente, vogal, presidente. (Ponderação de 12,5 % na dimensão A): | |
i) Participação em júris de doutoramento (exceto a orientação)... | 7,5 pontos por cada. | |
ii) Participação em júris de dissertações, projetos e ou relatórios finais de mestrado (exceto a orientação). | 6 pontos por cada (arguente). | |
3 pontos por cada (vogal). | ||
1,5 pontos por cada (presidente). | ||
iii) Participação em júris de provas para atribuição do título de especialista... | 4,5 pontos por cada (arguente). | |
3 pontos por cada (vogal). | ||
1,5 pontos por cada (presidente). | ||
A.6 | Organização de Publicações e Eventos de Natureza Científica. Organização de eventos (membro de comissões), (co)edição de revistas, participação na revisão de artigos, membro de Centros de Investigação e outras atividades de reconhecido mérito científico e profissional). (Ponderação de 25 % na dimensão A): | |
i) (Co)edição de livro... | 4,5 pontos por cada. | |
ii) (Co)edição de revista... | 4,5 pontos por cada. | |
iii) Revisão de artigos... | 3 pontos por cada. | |
iv) Membro de centro de investigação... | 3 pontos (membro integrado). | |
1,5 pontos (membro colaborador). | ||
v) Membro de comissão científica de evento de natureza científica... | 3 pontos por cada. | |
vi) Membro de comissão organizadora de evento de natureza científica... | 3 pontos por cada. | |
B - Domínio Capacidade Pedagógica (ponderação 40 %) | ||
B.1 | Coordenação/ Responsabilidade de Unidade Curriculares no Ensino Superior. Número e diversidade de UC no CTeSP, 1.º ciclo e 2.º ciclo de estudos nas áreas para que é aberto o concurso. (Ponderação de 17,5 % na dimensão B): | |
i) Número de Unidade Curriculares de Coordenação/ Responsabilidade por cada ano/semestre. | 1,5 pontos por cada UC. | |
B.2 | Unidades Curriculares/disciplinas/módulos lecionados no CTeSP, 1.º ciclo e 2.º ciclo de estudos. Número e diversidade de Unidades Curriculares/Disciplinas/Módulos nas áreas para que é aberto o concurso. (Ponderação de 12,5 % na dimensão B): | |
i) Número de Unidade Curriculares lecionadas por cada ano/semestre... | 0,75 pontos por cada UC. | |
B.3 | Elaboração de programas de Unidades Curriculares no CTeSP, 1.º ciclo e 2.º ciclo de estudos. Elaboração de programas de unidades curriculares, participação na elaboração de programas e reformulação de programas de unidades curriculares existentes (CTeSP, 1.º e 2.º ciclos de estudos). Número e diversidade de Unidades Curriculares/Disciplinas/Módulos nas áreas para que é aberto o concurso. (Ponderação de 12,5 % na dimensão B): | |
i) Elaboração de programas de unidades curriculares... | 1,5 pontos por cada. | |
ii) Participação na elaboração/reformulação de programas de unidades curriculares | 0,75 pontos por cada. | |
B.4 | Outras atividades pedagógicas. Elaboração de materiais pedagógico-didáticos; aulas abertas, seminários; orientação de estágios pedagógicos nas áreas para que é aberto o concurso. (Ponderação de 20 % na dimensão B): | |
i) Material pedagógico-didático publicado (não pontuado na dimensão A)... | 6 pontos por cada. | |
ii) Material pedagógico-didático de apoio a Unidades Curriculares em acesso aberto. | 3 pontos por cada. | |
iii) Realização e/ou organização de aulas abertas e seminários no âmbito de Unidades Curriculares. | 1,5 pontos por cada. | |
iv) Supervisão de estágios pedagógicos no âmbito do 2.º ciclo de formação... | 0,75 pontos por cada orientação de estágio. | |
B.5 | Atividades de coordenação pedagógica, formação e avaliação. Coordenação e participação como formador em iniciativas de formação na sua área científica e/ou de grupos de trabalho e de outras atividades relacionadas com a atividade pedagógica, participação em atividades de avaliação de natureza científica/pedagógica. (Ponderação de 15 % na dimensão B): | |
i) Coordenação e participação como formador em iniciativas de formação na sua área científica. | 3 pontos por cada coordenação. | |
1,5 pontos por cada participação. | ||
ii) Coordenação e participação em grupos de trabalho e de outras atividades relacionadas com a atividade pedagógica. | 3 pontos por cada coordenação. | |
1,5 pontos por cada participação. | ||
iii) Participação em atividades de avaliação de natureza científica/pedagógica (ex: Comissão de acompanhamento e avaliação de cursos; avaliação e certificação de manuais, etc.). | 1,5 pontos por ano. | |
B.6 | Coordenação de cursos ou programas de estudos nas áreas para que é aberto o concurso. (Ponderação de 17,5 % na dimensão B): | |
i) Coordenação de curso... | 4,5 pontos por ano. | |
ii) Participação na conceção de novo plano curricular ou novos projetos pedagógicos na área em que é aberto o concurso. | 2,25 pontos por participação. | |
B.7 | Outras atividades relevantes relacionadas com a atividade de ensino. (Ponderação de 5 % na dimensão B): | |
i) Por cada atividade... | 0,75 pontos. | |
C - Outras atividades relevantes para a missão do IPS (ponderação 20 %) | ||
C.1 | Cargos ou participação em Órgãos de gestão e/ou outros Órgãos. Exercício de cargos em órgãos de gestão ou de outros órgãos/estruturas de Instituições de Ensino Superior, participação em grupos/comissões de trabalho institucionais. (Ponderação de 45 % na dimensão C): | |
i) Cargo exercido em órgãos de gestão de Instituição de Ensino Superior ou em unidades orgânicas da Instituição de Ensino Superior. | 7,5 pontos na presidência/direção, por ano. | |
6 pontos como Pro-Presidente/Vice-Presidente/Sub-diretor, por ano. | ||
3 pontos como membro, por ano. | ||
ii) Cargo exercido em outras estruturas de coordenação de Instituições de Ensino Superior. | 4,5 pontos, por ano | |
iii) Participação em grupos de trabalho e/ou comissões temporárias por nomeação | 3 pontos por participação. | |
C.2 | Participação em atividades de relação com a comunidade e com relevância para as áreas em que é aberto o concurso. Eventos relacionados com a ligação à comunidade na promoção de formas de valorização da educação e cultura. (Ponderação de 20 % na dimensão C): | |
i) Organização de atividades/eventos relacionados com a ligação à comunidade na promoção de formas de valorização da educação e cultura (não pontuados anteriormente). | 3 pontos por atividade/evento. | |
C.3 | Participação em projetos nacionais e internacionais de formação. Mobilidade internacional - Missões de ensino e formação. Participação em órgãos e ou grupos de trabalho de entidades externas. Participação em júris de concursos internos e externos. (Ponderação de 35 % na dimensão C): | |
i) Participação em órgãos e ou grupos de trabalho de entidades externas... | 6 pontos por participação. | |
ii) Mobilidade internacional - Missões de ensino e formação... | 3 pontos por missão. | |
iii) Participação em júris de concursos internos e externos... | 3 pontos, por júri/ano. |
11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:
11.1 - A lista de ordenação final homologada é notificada aos/às candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.
11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos/às candidatos/as.
11.3 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as será destruída se, decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.
11.4 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
12 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Catarina Raquel Santana Coutinho Alves Delgado, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais:
Maria Fernanda Ribeiro Botelho de Sousa, Professora Coordenadora aposentada da Escola da Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal;
Luís Filipe Tomás Barbeiro, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;
Pedro Balaus Custódio, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;
Susana Fidalgo Moura Lopes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;
Susana Paula Costa Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.
13 - Prazo de validade do concurso:
13.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos/as.
13.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
14 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Divulgação do Edital:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt.
12 de outubro de 2023. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
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