Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME), são extintas, sendo objeto de fusão, as direções regionais de economia (DRE), sendo as suas atribuições no domínio da indústria, comércio e serviços integradas no IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI), as suas atribuições no domínio da qualidade e metrologia integradas no Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) e as suas atribuições no domínio da energia e geologia integradas na Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE);
Considerando que, com a entrada em vigor dos diplomas orgânicos dos serviços integradores, estão criadas as condições para dar início ao processo de fusão propriamente dito, assumindo as opções e tomando as decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências e à reafetação dos respetivos recursos dos serviços extintos aos serviços integradores;
Considerando que o disposto no n.º 2 do artigo 17.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, estabelece que as viaturas dos serviços extintos, por fusão, sejam reafetas aos serviços que passam a prosseguir as atribuições;
Considerando que, nos termos do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, uma vez que se verifica a existência de uma pluralidade de serviços integradores, foi designado, pelo Despacho 2339/2015, de 6 de março, dos Secretários de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade e da Energia, como dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de fusão, o Eng.º Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida, Diretor Geral de Energia e Geologia;
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, determina-se:
1 - São reafetas ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI) as viaturas com as seguintes matrículas: 06-75-ZH, pertencente à Direção Regional de Economia do Alentejo; 30-53-MN e 82-45-CH, pertencentes à Direção Regional de Economia do Algarve; 62-24-NQ e 62-25-NQ, pertencentes à Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo; 78-57-EQ, 26-00-DA, 22-61-BM, 84-11-OR, 85-81-OR e 83-47-OR, pertencentes à Direção Regional de Economia do Norte.
2 - São reafetas ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) as viaturas com as seguintes matrículas: 44-PC-37 e 23-32-ZG, pertencentes à Direção Regional de Economia do Alentejo; 06-OQ-19, 11-36-GV e 88-72-JJ, pertencentes à Direção Regional de Economia do Algarve; XU-17-76, 54-38-JM, L-115677 e L-136986 pertencentes à Direção Regional de Economia do Centro; 83-95-EC, 06-35-FX, 47-68-ZI e OX-66-79, pertencentes à Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo; 74-ON-76, 98-OX-28, 67-06-VX, 67-63-FF, OX-66-78 e AV-37678, pertencentes à Direção Regional de Economia do Norte.
3 - São reafetas à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) as viaturas com as seguintes matrículas: 87-PC-20, 96-PB-77, 12-76-CE, 67-96-EM, 19-22-FT, 69-75-FV, 52-90-MJ e 79-28-MI, pertencentes à Direção Regional de Economia do Alentejo; 43-PC-92, 29-84-MN, pertencente à Direção Regional de Economia do Algarve; 33-62-MM, 33-74-MM, 04-51-BO, 20-32-BP, 20-43-BM e 83-18-BO, pertencentes à Direção Regional de Economia do Centro; 09-42-EO, 17-54-FV e 48-66-BJ, pertencentes à Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo; 06-OQ-12, 47-OP-29, 98-OX-29, 98-OX-31, 41-52-FV, 84-83-OR, 84-05-OR, 86-46-OR, 78-12-EQ, 78-81-EQ e 78-58-EQ, pertencentes à Direção Regional de Economia do Norte.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia 31 de março de 2015.
23 de março de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.
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