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Despacho 11527/2023, de 13 de Novembro

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Sumário

Autoriza a criação do Centro de Arbitragem Marítima de Lisboa (CAM)

Texto do documento

Despacho 11527/2023

Sumário: Autoriza a criação do Centro de Arbitragem Marítima de Lisboa (CAM).

A Associação Concórdia - Centro de Conciliação, Mediação de Conflitos e Arbitragem, requereu ao Ministério da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem institucionalizada, de âmbito internacional e caráter especializado em matéria de conflitos marítimos, denominado Centro de Arbitragem Marítima de Lisboa (CAM). A Associação Concórdia é uma associação sem fins lucrativos, cujo objeto é o de promoção de centros de conciliação, mediação de conflitos e de arbitragem, bem como de recuperação de empresas e de outros modos alternativos de resolução de conflitos, peritagens e avaliações de patrimónios, com o fim de dirimir quaisquer litígios emergentes de relações reguladas pelos diversos ramos do Direito com conexão nacional ou internacional, designadamente entre nacionais de diversos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

A Direção-Geral da Política de Justiça, no exercício das competências que lhe estão atribuídas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho, considera que a proposta da entidade requerente cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que asseguram a sua adequada execução.

Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:

a) Da apreciação dos estatutos da entidade requerente conclui-se pela sua idoneidade e pela existência de uma relação entre as atividades que estatutariamente prossegue e o objeto do centro de arbitragem e mediação;

b) O regulamento do centro de arbitragem e mediação revela-se conforme aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;

c) A entidade requerente apresentou lista de árbitros qualificada;

d) A entidade requerente indicou ter instalações para o funcionamento de um centro de arbitragem com esta natureza;

e) A entidade requerente apresentou previsão orçamental de financiamento do centro, capaz de induzir a respetiva sustentabilidade.

Termos em que, com os fundamentos da informação n.º INT-DGPJ/2023/613, de 12 de maio, da Direção-Geral da Política de Justiça, e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, e no uso da competência delegada pela Ministra da Justiça, nos termos da subalínea ii) da alínea f) do n.º 1 do Despacho 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, determino o seguinte:

1 - Autorizo a criação de um centro de arbitragem institucionalizada de âmbito internacional e com carácter especializado pela Associação Concórdia - Centro de Conciliação, Mediação de Conflitos e Arbitragem, denominado Centro de Arbitragem Marítima de Lisboa (CAM).

2 - O Centro de Arbitragem Marítima de Lisboa (CAM) tem competência para dirimir litígios arbitráveis relativos a atividades integradas na economia do mar, nomeadamente respeitando a transporte marítimo, responsabilidade por danos causados ou sofridos por navios, embarcações ou outros, ou resultantes da sua utilização marítima, contratos de construção, reparação, compra e venda de navios, embarcações ou outros, contratos de seguro de navios, embarcações ou outros, hipotecas e privilégios sobre navios e embarcações, avarias comuns ou avarias particulares, contratos de reboque e contratos de pilotagem, remoção de destroços, salvação e assistência marítima, poluição marítima, e quaisquer outros litígios que as partes convencionem submeter-lhe por via da arbitragem, conciliação e mediação de conflitos.

Notifique-se e remeta-se para publicação.

25 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.

317009558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5545169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 163/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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