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Aviso 29/2015, de 26 de Março

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Sumário

Torna público que a União Europeia concluiu os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do «Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Mundial de Navegação por Satélite (GNSS) para Utilização Civil entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros e o Reino de Marrocos», assinado em Bruxelas em 12 de dezembro de 2006

Texto do documento

Aviso 29/2015

Por ordem superior se torna público que, pela nota n.º SGS15/02309, de 24 de fevereiro de 2015, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia comunicou ter a União Europeia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do «Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Mundial de Navegação por Satélite (GNSS) para Utilização Civil entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros e o Reino de Marrocos», assinado em Bruxelas em 12 de dezembro de 2006.

Mais se torna público que, tendo todas as Partes concluído idênticos procedimentos, o presente acordo entrou em vigor no dia 1 de março de 2015, nos termos do seu artigo 18.º, n.º 1.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pelo Decreto 29/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 28 de novembro.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 12 de março de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Decreto 29/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo de Cooperação Relativo a Um Sistema Mundial de Navegação por Satélite (GNSS) para Utilização Civil entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, assinado em Bruxelas em 12 de Dezembro de 2006, cujo texto em língua portuguesa consta em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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