Despacho 11480/2023, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 218/2023, Série II de 2023-11-10
- Data: 2023-11-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na diretora do Núcleo de Recursos Humanos, Ana Isabel de Oliveira Almeida Curado.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 8317/2023 de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2023, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Recursos Humanos, da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., a licenciada Ana Isabel de Oliveira Almeida Curado, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para a prática dos atos necessários à prossecução das atribuições e competências do Núcleo de Recursos Humanos, da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal, previstas nas deliberações n.º 141/2012, de 18 de setembro, e n.º 28/2018, de 11 de janeiro, do Conselho Diretivo do ISS, IP, designadamente:
1 - Em matéria de gestão em geral e de gestão financeira:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;
1.3 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros, em articulação com os competentes serviços centrais;
2 - Em matéria de recursos humanos:
2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.2 - Assegurar a gestão interna do pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
2.3 - Avaliar e dar parecer sobre a participação em ações de formação em regime de autoformação, ao pessoal afeto ao Centro Distrital, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação;
2.4 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, do pessoal afeto à área de intervenção do respetivo núcleo;
2.5 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável, do pessoal afeto à área de intervenção do respetivo núcleo;
2.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afeto ao Centro Distrital;
2.7 - Despachar os pedidos de crédito horário do pessoal afeto ao Centro Distrital;
2.8 - Dar parecer sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do pessoal afeto ao Centro Distrital;
2.9 - Propor a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável do pessoal afeto ao Centro Distrital;
2.10 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico do pessoal afeto ao Centro Distrital;
2.11 - Emitir certidões e declarações relativas a situações de gestão de recursos humanos do pessoal afeto ao Centro Distrital.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, no âmbito da aplicação da presente delegação/subdelegação de poderes.
17 de outubro de 2023. - O Diretor de Unidade de Apoio à Direção, Paulo Jorge da Silva Teixeira.
316997596
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5544648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-03-30 -
Decreto-Lei
83/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.
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2013-12-30 -
Decreto-Lei
167/2013 -
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.
Aviso
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