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Portaria 1288/93, de 22 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO ALENTEJO, CONSTANTE DO MAPA IV ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 9/91, DE 15 DE MARCO.

Texto do documento

Portaria 1288/93
de 22 de Dezembro
A necessidade de criar condições à Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo (DRIEAL) para manter e reforçar os recursos humanos necessários à consecução das suas missões obriga a pequenas correcções do quadro de pessoal desta Delegação Regional, constante do mapa IV anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março.

A experiência recolhida da aplicação daquele diploma revelou a grande dificuldade no recrutamento de pessoal qualificado para o preenchimento dos lugares das categorias superiores das carreiras técnicas, justificando-se assim a introdução de ligeiros ajustamentos às dotações previstas no seu quadro de pessoal.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo, constante do mapa IV anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, é acrescido de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe e de dois lugares de técnico auxiliar de 2.ª classe.

2.º São extintos no mesmo quadro um lugar de assessor principal e um lugar de técnico especialista principal.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 19 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-03-15 - Decreto Regulamentar 9/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece a organização, regime e quadros de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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