Portaria 1288/93
de 22 de Dezembro
A necessidade de criar condições à Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo (DRIEAL) para manter e reforçar os recursos humanos necessários à consecução das suas missões obriga a pequenas correcções do quadro de pessoal desta Delegação Regional, constante do mapa IV anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março.
A experiência recolhida da aplicação daquele diploma revelou a grande dificuldade no recrutamento de pessoal qualificado para o preenchimento dos lugares das categorias superiores das carreiras técnicas, justificando-se assim a introdução de ligeiros ajustamentos às dotações previstas no seu quadro de pessoal.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo, constante do mapa IV anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, é acrescido de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe e de dois lugares de técnico auxiliar de 2.ª classe.
2.º São extintos no mesmo quadro um lugar de assessor principal e um lugar de técnico especialista principal.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 19 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.