Despacho Normativo 436/93
Considerando que Carlos Eduardo Chalbert Queiroz Romero, técnico superior de informática de 1.ª classe, a exercer em comissão de serviço o cargo de chefe de divisão, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor informático principal e requereu a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 753/87, 851/89, 864/91 e 337/93, respectivamente de 2 de Setembro, 29 de Setembro, 21 de Agosto e 22 de Março, um lugar de assessor informático principal, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças, 24 de Novembro de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.