Despacho 11397/2023, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado do Tesouro
- Fonte: Diário da República n.º 216/2023, Série II de 2023-11-08
- Data: 2023-11-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da designação do fiscal único do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL).
Nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior públicas é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, na sequência de procedimento pré-contratual encetado pela instituição de ensino superior, e ouvido o reitor ou presidente, e com as competências fixadas no artigo 27.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Considerando a natureza jurídica do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), como fundação pública com regime de direito privado, é-lhe aplicável o disposto no artigo 117.º, por remissão do n.º 6 do artigo 131.º, ambos do RJIES, com as especificidades previstas nos artigos 11.º e 12.º dos Estatutos da Fundação ISCTE-IUL, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 95/2009, de 27 de abril, quanto ao mandato e às competências do fiscal único, cuja designação, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, tem lugar por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o reitor do ISCTE-IUL.
Através do Despacho 3563/2022, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2022, e na sequência de procedimento pré-contratual encetado pela instituição de ensino superior, ouvido o reitor, a designação do fiscal único do ISCTE-IUL recaiu sobre a revisora oficial de contas (ROC) Ana Cláudia Gonçalves Lourenço Gomes, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC), sob o n.º 1038 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20160652, para um mandato de três anos, não renovável, com a remuneração mensal ilíquida ali fixada e com efeitos desde 25 de janeiro de 2021.
Contudo, mediante adenda ao contrato de prestação de serviços de fiscal único no ISCTE-IUL, subjacente à sua designação formal pelo citado Despacho 3563/2022, foi acordada, entre as partes, a cessão da posição contratual da cocontratante e fiscal único do ISCTE-IUL, Ana Cláudia Gonçalves Lourenço Gomes, número de identificação fiscal 117239577, ROC inscrita na OROC com o n.º 1038 e registada na CMVM com o n.º 20160652, para a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas APPM - Calado, Machado, Ferreira, Filipe, Gomes & Associados, SROC, Lda., na qual a referida ROC ingressou como sócia.
Assim, ao abrigo do artigo 11.º dos Estatutos da Fundação ISCTE-IUL, conjugado com o disposto no artigo 117.º, ex vi do n.º 6 do seu artigo 131.º, ambos do RJIES, na sequência da cessão da posição contratual do fiscal único do ISCTE-IUL, acordada entre as partes por adenda ao contrato de prestação de serviços de fiscal único no ISCTE-IUL, determina-se o seguinte:
1 - O fiscal único do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), fundação pública de direito privado, anteriormente designado pelo Despacho 3563/2022, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2022, passa a ser a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas APPM - Calado, Machado, Ferreira, Filipe, Gomes & Associados, SROC, Lda., NIPC 508625777, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sob o n.º 223 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161517, com sede na Rua de António Quadros, n.º 9, letra G, escritório n.º 7, 1600-875 Lisboa, neste caso representada por Ana Cláudia Gonçalves Lourenço Gomes, revisora oficial de contas, inscrita na OROC com o n.º 1038 e registada na CMVM com o n.º 20160652.
2 - A presente alteração à designação anterior vigora até ao termo do mandato do fiscal único do ISCTEIUL, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos da Fundação ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
3 - A remuneração mensal ilíquida do fiscal único do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa mantém-se de acordo com os termos fixados no Despacho 3563/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2022.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de abril de 2023.
16 de outubro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 9 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
316969634
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539511.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-04-27 -
Decreto-Lei
95/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova a passagem do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa para o ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, fundação pública de direito privado, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro e publica os respectivos estatutos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5539511/despacho-11397-2023-de-8-de-novembro