Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3563/2022, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Designa o fiscal único do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3563/2022

Sumário: Designa o fiscal único do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa.

No quadro da atual natureza jurídica do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, fundação pública com regime de direito privado, nos termos e à luz do disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, em especial no n.º 6 do artigo 131.º, que remete para o disposto no artigo 117.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual versão, e em conformidade com o plasmado no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 95/2009, de 27 de abril, a gestão patrimonial e financeira da Universidade é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o reitor do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, e com as competências aí fixadas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, e na sequência de procedimento pré-contratual encetado pelo ISCTE, determina-se o seguinte:

1 - É designada, como fiscal único do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, a revisora oficial de contas Ana Cláudia Gonçalves Lourenço Gomes, com o número de identificação fiscal 117239577, inscrita na OROC sob o n.º 1038, na CMVM com o n.º 20160652 e com sede profissional na Rua Gonçalves Zarco, n.º 18, 5.º esq., 1400-191 Lisboa.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, não renovável.

3 - É fixada para o fiscal único do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa a remuneração mensal ilíquida de 12 mensalidades no valor de 1.100,00 (euro) (mil e cem euros), acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 201.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de janeiro de 2021.

15 de março de 2022. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 9 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

315127944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 95/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa para o ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, fundação pública de direito privado, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro e publica os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda