Declaração de Retificação 842/2023, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 214/2023, Série II de 2023-11-06
- Data: 2023-11-06
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Regulamento 424/2023 - alteração e republicação do Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas.
Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento 424/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2023, para os devidos efeitos se torna pública a retificação, pelo que onde se lê:
«Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas
[...]
Artigo 4.º
[...]
1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
[...]
c) Agregado familiar - o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, constituída pelos cônjuges ou por quem viva em condições análogas às dos cônjuges, nos termos do artigo 2020.º do código Civil e da Lei 7/2001, de 11 de maio, e pelos seus parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos;
[...]
Artigo 5.º
[...]
1 - Poderão candidatar-se à obtenção de apoio ao arrendamento, as pessoas que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
[...]
b) Residirem, à data da candidatura há, pelo menos, três anos consecutivos no Concelho, o que se comprovará por declaração a emitir pela Freguesia da sua área de residência, bem como por demais elementos de prova que se julguem necessários;
[...]
Artigo 9.º
Nova candidatura
1 - O subsídio atribuído inicialmente por um período até 24 (vinte e quatro) meses, confere a possibilidade excecional de ser atribuído por mais 12 (doze) meses, seguidos ou intercalados, estes com o limite até 5 anos, e sempre mediante apresentação de nova candidatura, podendo a pessoa beneficiária descer ou subir de escalão em função de alterações socioeconómicas ocorridas no agregado.
[...]
4 - As pessoas menores abrangidas pelo agregado familiar beneficiário do apoio não ficam impedidas de se candidatar ao atingirem a maioridade desde que constituam um novo agregado familiar ou se trate de uma pessoa isolada.
[...]
ANEXO II
Declaração
Eu, abaixo-assinado/a, ___ (nome completo), com o documento de identificação pessoal n.º ___, emitido em/válido até ___/___/___, contribuinte fiscal n.º ___, residente em___, na freguesia de ___, concelho de Lagoa, declaro/a para os devidos e legais efeitos e sob compromisso de honra, que as declarações prestadas no âmbito da presente candidatura correspondem à verdade dos factos e que:
Não usufruo, ou qualquer outra pessoa do meu agregado familiar, de outros rendimentos para além dos declarados;
Não sou beneficiária de qualquer outro programa de apoio ao arrendamento ou à habitação por parte da Administração central e local;
Não sou titular de qualquer outro contrato de arrendamento habitacional;
Não possuo, ou qualquer outra pessoa do meu agregado familiar, outro bem imóvel destinado a habitação;
Não possuo, ou qualquer outra pessoa do meu agregado familiar, qualquer grau de parentesco ou afinidade na linha reta ou até 3.º grau na linha colateral com o senhorio;
Que me obrigo, por esta forma, a respeitar integralmente as obrigações impostas para a perceção do respetivo subsídio, as quais são do meu inteiro conhecimento.
Lagoa, ___ de ___ de ___
O/A Declarante
___
(assinatura conforme consta do Documento de identificação)»
deve ler-se:
«Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas
[...]
Artigo 4.º
[...]
1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
[...]
c) Agregado familiar da pessoa candidata - o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, constituída pelos cônjuges ou por quem viva em condições análogas às dos cônjuges, nos termos do artigo 2020.º do código Civil e da Lei 7/2001, de 11 de maio, e pelos seus parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos;
[...]
Artigo 5.º
[...]
1 - Poderão candidatar -se à obtenção de apoio ao arrendamento, as pessoas que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
[...]
b) Residirem, à data da candidatura há, pelo menos, dois anos consecutivos no Concelho de Lagoa, o que se comprovará por declaração a emitir pela Freguesia da sua área de residência, bem como por demais elementos de prova que se julguem necessários;
[...]
Artigo 9.º
Nova candidatura
1 - O subsídio atribuído inicialmente por um período até 24 meses, confere a possibilidade excecional de ser atribuído por mais 12 meses, seguidos ou intercalados e sempre mediante apresentação de nova candidatura, podendo a pessoa beneficiária descer ou subir de escalão em função de alterações socioeconómicas ocorridas no agregado.
[...]
4 - As pessoas com menos de 18 anos abrangidos pelo agregado familiar beneficiário do apoio previsto no presente regulamento não ficam impedidas de se candidatar ao atingirem a maioridade, como se de nova candidatura se trate, beneficiando dos novos prazos indicados nos números anteriores do presente artigo, desde que constituam um novo agregado familiar sem que dele faça parte os anteriores beneficiários ou se trate de uma pessoa isolada.
[...]
ANEXO II
Declaração
Eu, abaixo-assinado/a, ___ (nome completo), com o documento de identificação pessoal n.º ___, emitido em/válido até ___/___/___, contribuinte fiscal n.º ___, residente em___, na freguesia de ___, concelho de Lagoa, declaro/a para os devidos e legais efeitos e sob compromisso de honra, que as declarações prestadas no âmbito da presente candidatura correspondem à verdade dos factos e que:
Não usufruo, ou qualquer outra pessoa do meu agregado familiar, de outros rendimentos para além dos declarados;
Não sou pessoa beneficiária de qualquer outro programa de apoio ao arrendamento ou à habitação por parte da Administração central e local;
Não sou titular de qualquer outro contrato de arrendamento habitacional;
Não possuo, ou qualquer outra pessoa do meu agregado familiar, outro bem imóvel destinado a habitação;
Não possuo, ou qualquer outra pessoa do meu agregado familiar, qualquer grau de parentesco ou afinidade na linha reta ou até 3.º grau na linha colateral com o senhorio;
Que me obrigo, por esta forma, a respeitar integralmente as obrigações impostas para a perceção do respetivo subsídio, as quais são do meu inteiro conhecimento.
Lagoa, ___ de ___ de ___
O/A Declarante
___
(assinatura conforme consta do Documento de identificação)»
17 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
316982286
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538894.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-05-11 - Lei 7/2001 - Assembleia da República
Adopta medidas de protecção das uniões de facto. No prazo de 90 dias serão publicados os diplomas regulamentares das normas da presente lei que de tal careçam.
Aviso
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