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Deliberação 1118/2023, de 6 de Novembro

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Sumário

Delegação de competência de assinatura para instrução de processos de contraordenação estatística

Texto do documento

Deliberação 1118/2023

Sumário: Delegação de competência de assinatura para instrução de processos de contraordenação estatística.

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística delibera delegar, na funcionária Glória Jesus Santos Carrilho, Diretora do Núcleo de Comunicação com as Empresas do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, competência de assinatura para instrução de processos de contraordenação estatística, designadamente:

a) Assinatura de notificações dos processos de contraordenação estatística e expediente relacionado;

b) Ofícios de expediente.

A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data.

20 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.

316976681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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