Deliberação 1118/2023, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 214/2023, Série II de 2023-11-06
- Data: 2023-11-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competência de assinatura para instrução de processos de contraordenação estatística.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística delibera delegar, na funcionária Glória Jesus Santos Carrilho, Diretora do Núcleo de Comunicação com as Empresas do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, competência de assinatura para instrução de processos de contraordenação estatística, designadamente:
a) Assinatura de notificações dos processos de contraordenação estatística e expediente relacionado;
b) Ofícios de expediente.
A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data.
20 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
316976681
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538735.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Aviso
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