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Contrato (extrato) 313/2023, de 3 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos-programa e acordos de colaboração ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 313/2023

Sumário: Celebração de contratos-programa e acordos de colaboração ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro.

Contratos-programa e acordos de colaboração celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro

Pelo Despacho 3484/2023, da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 55, de 17 de março de 2023, foi autorizada a abertura de candidaturas para atribuição de apoios para reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelas cheias e inundações no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 6 de fevereiro.

Após a análise das candidaturas e elaboração dos pareceres a que se refere o n.º 10 do mencionado despacho, pelo Despacho 8217-A/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 155, de 10 de agosto de 2023, foi autorizada a celebração de contratos-programa e acordos de colaboração, no âmbito do regime no âmbito do regime da cooperação técnica e financeira estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação.

Nessa sequência, foram celebrados entre a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela signatária, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDRLVT), representada pela Presidente, Maria Teresa Mourão de Almeida, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR-Norte), representada pelo Presidente, António Augusto Magalhães Cunha, e os Municípios, representados pelos representantes legais das respetivas câmaras municipais, identificados no mapa anexo, e pelos valores dele constantes, 1 (um) contrato programa e 1 (um) acordo de colaboração, cujo clausulado contém as obrigações dos outorgantes, o número de compromisso e rubrica respetivos, bem como a sua vigência.

20 de outubro de 2023. - A Diretora-Geral, Paula Maria Reis Costa.

MAPA ANEXO

CCDR Município Tipologia Investimento
elegível
Comparticipação
Lisboa e Vale do Tejo ...Lisboa ...Contrato-Programa ...9 965 980,88 3 986 392,35
Norte ...Barcelos ...Acordo de colaboração ...232 855,00 93 142,00


316979549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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