Acordo 7/2023, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Educação e Autarquias Locais - Gabinete do Ministro da Educação e Município do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 213/2023, Série II de 2023-11-03
- Data: 2023-11-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de segunda adenda ao Acordo de Colaboração n.º 15/2019.
Em cumprimento do disposto no artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei 384/87 de 24 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência da publicação do Despacho 10805/2016, de 2 de setembro, foi celebrada a Segunda Adenda ao Acordo 15/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 2 de outubro de 2019, que define os termos da Colaboração para a requalificação e modernização das instalações da Escola Secundária Alexandre Herculano - Porto, cuja minuta foi aprovada em reunião do executivo camarário, realizada em 11 de setembro de 2023, bem como pela Assembleia Municipal, na sua reunião de 02 de outubro de 2023.
Segunda Adenda ao Acordo de Colaboração n.º 15/2019
Obras de Requalificação da Escola Secundária Alexandre Herculano - Porto
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex.ª o Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa; e
O Município do Porto, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui de Carvalho de Araújo Moreira,
Celebram entre si a presente Segunda Adenda ao Acordo 15/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 2 de outubro de 2019, que define os termos da Colaboração para a requalificação e modernização das instalações da Escola Secundária Alexandre Herculano - Porto, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Enquadramento
1 - O Estado, através do Ministério da Educação, e o Município do Porto celebraram, em 7 de março de 2018, um acordo de colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Regime de Celebração de Contratos-Programa, aprovado pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua versão atual e Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto, para intervenções, reabilitação e modernização das instalações existentes e construção de um campo de jogos exterior coberto na Escola Secundária Alexandre Herculano - Porto, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
2 - As condições de transferência, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, encontram-se previstas no artigo 12. º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro e no artigo 39. º, n.º 2 do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua versão atual.
3 - Posteriormente, em 27 de fevereiro de 2019, os outorgantes celebraram uma primeira adenda ao Acordo, pela qual foram alteradas as cláusulas 2.ª, alínea h, e 4.ª, alíneas a), b), c) e f), e se aditaram as alíneas e) e f) à Cláusula 3.ª do Acordo de Colaboração.
4 - Sucede que, por força de alterações às condições de mercado, provocadas, designadamente pelo vírus COVID-19 e, mais recentemente, pelos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia ao nível das cadeias de abastecimento, as partes reconhecem, agora, ser necessário um novo reajustamento ao Acordo de Colaboração, que permita assegurar a consecução dos objetivos no mesmo fixados.
Cláusula 2.ª
Objeto
1 - Pela presente adenda são alteradas as cláusulas 2.ª, alínea h), 3.ª, alínea e) e 4.ª, alíneas a), b), c), e) e f) do Acordo 15/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 2 de outubro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
«Cláusula 2.ª
[...]
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Transferir para o Município do Porto:
i) No ano económico de 2022, o montante de (euro) 2.557.605,29 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinco euros e vinte e nove cêntimos);
ii) No ano económico de 2023, o montante de (euro) 1.443.595,68 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e cinco euros e sessenta e oito cêntimos).
Cláusula 3.ª
[...]
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Executar, por sua conta, a construção dos espaços desportivos exteriores, incluindo a instalação de um campo de jogos exterior coberto, bem como, os arranjos exteriores dos espaços integrados no perímetro escolar;
f) ...
Cláusula 4.ª
[...]
a) Sem prejuízo das eventuais oscilações que possam ocorrer por força de circunstâncias imprevistas e/ou imprevisíveis, o custo da empreitada de reabilitação e modernização do edifício original da Escola é estimado em (euro)14.115.212,00 (quatorze milhões, cento e quinze mil, duzentos e doze euros);
b) O Ministério da Educação paga ao Município do Porto, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro)4.001.200,97 (quatro milhões, mil e duzentos euros e noventa e sete cêntimos), correspondente ao valor da contrapartida pública nacional a cargo do Estado, previsto na alínea h) da cláusula 2.ª, através de dotação do respetivo programa orçamental;
c) O Município do Porto suporta o remanescente da contrapartida pública nacional, estimado, em função do disposto na alínea a), em (euro)4.516.412,97 (quatro milhões, quinhentos e dezasseis mil, quatrocentos e doze euros e noventa e sete cêntimos), através das rubricas orçamentais respetivas.
d) ...
e) O montante restante, no valor máximo de (euro)5.597.598,07 (cinco milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa e oito euros e sete cêntimos) é suportado por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020;
f) Os montantes detalhados nas alíneas anteriores não incluem os custos relativos à empreitada de construção do campo de jogos exterior coberto e dos arranjos exteriores integrados no perímetro escolar, cujo financiamento compete ao Município do Porto, nos termos da alínea e) da cláusula 3.ª, estimando-se o mesmo em (euro)1.800.00,00 (um milhão e oitocentos mil euros).»
Cláusula 3.ª
Disposições finais
1 - Mantêm-se plenamente válidas, eficazes e vigentes todas as cláusulas do Acordo de Colaboração não modificadas pela presente adenda.
2 - A presente adenda é parte integrante do Acordo de Colaboração, ao qual fica anexo.
Cláusula 4.ª
Prazo de vigência
A presente adenda produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção definitiva das empreitadas previstas na Cláusula 3.ª, na sua versão final.
A presente adenda é celebrada em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município do Porto.
17 de outubro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - O Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui de Carvalho de Araújo Moreira.
316977507
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538533.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1987-12-24 -
Decreto-Lei
384/87 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.
-
2015-03-02 -
Portaria
60-C/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência
Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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