Despacho 11227/2023, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 213/2023, Série II de 2023-11-03
- Data: 2023-11-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ingresso na categoria de oficiais em regime de contrato, com o posto de Aspirante a Oficial, da Soldado-Cadete 14339415, Alexandra Isabel Raposo Serra.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 10 de maio de 2023, ingressar na categoria de Oficiais, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com o posto de Aspirante a Oficial em 11 de abril de 2023, a Soldado-Cadete 14339415 Alexandra Isabel Raposo Serra.
A militar concluiu com aproveitamento o 2.º Curso Especial de Formação de Oficiais de 2022 com a classificação de 14,07.
Conta a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial em 11 de abril de 2023.
Tem direito ao vencimento pelo posto de Aspirante a Oficial desde a data de início de prestação de serviço em Regime de Contrato, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Fica inscrita na escala de antiguidade nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
19 de setembro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
316981938
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538498.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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