Despacho 11225/2023, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 213/2023, Série II de 2023-11-03
- Data: 2023-11-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Apoio Social, Coronel de Artilharia António Jorge André Rabaço
Texto do documento
Despacho 11225/2023
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Apoio Social, Coronel de Artilharia António Jorge André Rabaço.
Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Apoio Social
1 - Delego a competência plasmada na alínea f) do n.º 2, do artigo 27.º do Decreto Regulamentar 2/2023, de 6 de junho, no Coronel de Artilharia António Jorge André Rabaço, Chefe da Repartição de Apoio Social (RAS), para executar os procedimentos com vista à inscrição, renovação, suspensão e cessação da qualidade de beneficiário da Assistência na Doença aos Militares (ADM), assegurando a confirmação dos dados declarados, bem como transmiti-los ao Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), e manter o respetivo arquivo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe da RAS, desde o dia 12 de junho de 2023, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
23 de agosto de 2023. - O Diretor de Serviços de Pessoal, José Alberto Dias Martins, Brigadeiro-General.
316978593
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Apoio Social, Coronel de Artilharia António Jorge André Rabaço.
Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Apoio Social
1 - Delego a competência plasmada na alínea f) do n.º 2, do artigo 27.º do Decreto Regulamentar 2/2023, de 6 de junho, no Coronel de Artilharia António Jorge André Rabaço, Chefe da Repartição de Apoio Social (RAS), para executar os procedimentos com vista à inscrição, renovação, suspensão e cessação da qualidade de beneficiário da Assistência na Doença aos Militares (ADM), assegurando a confirmação dos dados declarados, bem como transmiti-los ao Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), e manter o respetivo arquivo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe da RAS, desde o dia 12 de junho de 2023, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
23 de agosto de 2023. - O Diretor de Serviços de Pessoal, José Alberto Dias Martins, Brigadeiro-General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538496.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-06-06 - Decreto Regulamentar 2/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea
Aviso
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