Despacho 11218/2023, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 213/2023, Série II de 2023-11-03
- Data: 2023-11-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Graduação no posto de Segundo-Sargento de diversos militares.
Ao abrigo do ponto xxxvii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 3309/2023, de 2 de março, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 52, de 14 de março de 2023, manda o Diretor de Pessoal, nos termos do disposto no artigo 73.º e do n.º 2 do artigo 227.º,
ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, graduar no posto de segundo-sargento, por terem iniciado o estágio Técnico-Militar de Ingresso na Categoria de Sargentos Músicos, a contar de 25 de outubro de 2023, as seguintes praças:
6300216 Rui Miguel de Sousa Ascenção.
6300117 Rute Andreia da Silva Pereira.
6300217 João Manuel Rio Braz Patrício Alves.
6300417 Noémi Isabel Gomes Adrião.
A graduação produz efeitos remuneratórios, a contar da mesma data, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
25 de outubro de 2023. - O Diretor de Pessoal, Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro, Comodoro.
317003311
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538489.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5538489/despacho-11218-2023-de-3-de-novembro