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Despacho 11218/2023, de 3 de Novembro

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Sumário

Graduação no posto de Segundo-Sargento de diversos militares

Texto do documento

Despacho 11218/2023

Sumário: Graduação no posto de Segundo-Sargento de diversos militares.

Ao abrigo do ponto xxxvii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 3309/2023, de 2 de março, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 52, de 14 de março de 2023, manda o Diretor de Pessoal, nos termos do disposto no artigo 73.º e do n.º 2 do artigo 227.º,

ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, graduar no posto de segundo-sargento, por terem iniciado o estágio Técnico-Militar de Ingresso na Categoria de Sargentos Músicos, a contar de 25 de outubro de 2023, as seguintes praças:

6300216 Rui Miguel de Sousa Ascenção.

6300117 Rute Andreia da Silva Pereira.

6300217 João Manuel Rio Braz Patrício Alves.

6300417 Noémi Isabel Gomes Adrião.

A graduação produz efeitos remuneratórios, a contar da mesma data, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

25 de outubro de 2023. - O Diretor de Pessoal, Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro, Comodoro.

317003311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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