Despacho 11208/2023, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 213/2023, Série II de 2023-11-03
- Data: 2023-11-03
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no diretor do Centro Integrado de Tática e Análise Naval
Texto do documento
Despacho 11208/2023
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Centro Integrado de Tática e Análise Naval.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) e b) do n.º 2 do Despacho 10458/2023 de 27 de setembro de 2023, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023, subdelego no Diretor do Centro Integrado de Tática e Análise Naval, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Miguel Marcelo Correia, a competência que me é delegada para, no âmbito do Centro Integrado de Tática e Análise Naval, autorizar:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Centro Integrado de Tática e Análise Naval e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) A transferência e o abate do património afeto, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor do Centro Integrado de Tática e Análise Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de outubro de 2023. - O Comandante da Flotilha, Contra-Almirante José Diogo Pessoa Arroteia.
316990078
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Centro Integrado de Tática e Análise Naval.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) e b) do n.º 2 do Despacho 10458/2023 de 27 de setembro de 2023, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023, subdelego no Diretor do Centro Integrado de Tática e Análise Naval, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Miguel Marcelo Correia, a competência que me é delegada para, no âmbito do Centro Integrado de Tática e Análise Naval, autorizar:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Centro Integrado de Tática e Análise Naval e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) A transferência e o abate do património afeto, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor do Centro Integrado de Tática e Análise Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de outubro de 2023. - O Comandante da Flotilha, Contra-Almirante José Diogo Pessoa Arroteia.
316990078
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538479.dre.pdf .
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