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Despacho 10458/2023, de 12 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Flotilha, Contra-Almirante José Diogo Pessoa Arroteia

Texto do documento

Despacho 10458/2023

Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Flotilha, Contra-Almirante José Diogo Pessoa Arroteia.

1 - Ao abrigo do disposto nas alíneas a) do n.º 1 e n.º 2 do Despacho 8664/2022, de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no comandante da Flotilha, contra-almirante José Diogo Pessoa Arroteia, a competência que me é delegada para, no âmbito da Flotilha, das esquadrilhas, dos agrupamentos de unidades operacionais, do Centro Integrado de Tática e Análise Naval (CITAN), do Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM), e outros elementos orgânicos na sua dependência, autorizar:

a) As despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 200.000,00 (euro);

b) No âmbito das suas atribuições, despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50 000,00 (euro);

2 - Ao abrigo do disposto nas alínea b) e e) do n.º 2 do Despacho 8664/2022, de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no comandante da Flotilha, contra-almirante José Diogo Pessoa Arroteia, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Flotilha, das esquadrilhas, dos agrupamentos de unidades operacionais, CITAN, CEOM, e outros elementos orgânicos na sua dependência, autorizar:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Flotilha e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável

b) A transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 3 de agosto de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo comandante da Flotilha que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

27 de setembro de 2023. - O Comandante Naval, Vice-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.

316906097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513436.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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