Despacho 11207/2023, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 213/2023, Série II de 2023-11-03
- Data: 2023-11-03
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no diretor do Centro de Experimentação Operacional da Marinha
Texto do documento
Despacho 11207/2023
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Centro de Experimentação Operacional da Marinha.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) e b) do n.º 2 do Despacho 10458/2023 de 27 de setembro de 2023, do Vice-Almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023, subdelego no Diretor do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, Capitão-de-Fragata António Mateus Anjinho Mourinha, a competência que me é delegada para, no âmbito no Centro de Experimentação Operacional da Marinha, autorizar:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Centro de Experimentação Operacional da Marinha e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável;
b) A transferência e o abate do património afeto, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo no Diretor do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de outubro de 2023. - O Comandante da Flotilha, José Diogo Pessoa Arroteia, Contra-Almirante.
316990167
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Centro de Experimentação Operacional da Marinha.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) e b) do n.º 2 do Despacho 10458/2023 de 27 de setembro de 2023, do Vice-Almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023, subdelego no Diretor do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, Capitão-de-Fragata António Mateus Anjinho Mourinha, a competência que me é delegada para, no âmbito no Centro de Experimentação Operacional da Marinha, autorizar:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Centro de Experimentação Operacional da Marinha e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável;
b) A transferência e o abate do património afeto, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo no Diretor do Centro de Experimentação Operacional da Marinha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de outubro de 2023. - O Comandante da Flotilha, José Diogo Pessoa Arroteia, Contra-Almirante.
316990167
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538478.dre.pdf .
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