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Despacho 11206/2023, de 3 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Agrupamento de Navios da Escola Naval

Texto do documento

Despacho 11206/2023

Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Agrupamento de Navios da Escola Naval.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) e b) do n.º 2 do Despacho 10458/2023, de 27 de setembro de 2023, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023, subdelego no Comandante do Agrupamento de Navios da Escola Naval, Capitão-de-fragata Pedro Miguel Vitoriano Saldanha Junceiro, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito do Agrupamento de Navios da Escola Naval e Unidades Navais subordinadas, autorizar:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Agrupamento de Navios da Escola Naval e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

b) A transferência e o abate do património afeto, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo no Comandante do Agrupamento de Navios da Escola Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

17 de outubro de 2023. - O Comandante da Flotilha, Contra-Almirante José Diogo Pessoa Arroteia.

316990142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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