Despacho 11204/2023, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 213/2023, Série II de 2023-11-03
- Data: 2023-11-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências no comandante da Esquadrilha de Subsuperficie
Texto do documento
Despacho 11204/2023
Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Esquadrilha de Subsuperficie.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) e b) do n.º 2 do Despacho 10458/2023 de 27 de setembro de 2023, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Subsuperfície, Capitão-de-Mar-e-Guerra Nuno Miguel dos Santos Baptista Pereira, a competência que me é delegada para, no âmbito do Esquadrilha de Subsuperfície, e Unidades Navais subordinadas autorizar:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Esquadrilha de Subsuperfície e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) A transferência e o abate do património afeto, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante da Esquadrilha de Subsuperfície, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de outubro de 2023. - O Comandante da Flotilha, Contra-Almirante José Diogo Pessoa Arroteia.
316990086
Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Esquadrilha de Subsuperficie.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) e b) do n.º 2 do Despacho 10458/2023 de 27 de setembro de 2023, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Subsuperfície, Capitão-de-Mar-e-Guerra Nuno Miguel dos Santos Baptista Pereira, a competência que me é delegada para, no âmbito do Esquadrilha de Subsuperfície, e Unidades Navais subordinadas autorizar:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Esquadrilha de Subsuperfície e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) A transferência e o abate do património afeto, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante da Esquadrilha de Subsuperfície, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de outubro de 2023. - O Comandante da Flotilha, Contra-Almirante José Diogo Pessoa Arroteia.
316990086
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538475.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5538475/despacho-11204-2023-de-3-de-novembro