Despacho 11202/2023, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 213/2023, Série II de 2023-11-03
- Data: 2023-11-03
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície
Texto do documento
Despacho 11202/2023
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) e b) do n.º 2 do Despacho 10458/2023, de 27 de setembro de 2023, do Vice-Almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Miguel Cardoso Pércio Bessa Pacheco, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Esquadrilha de Navios de Superfície e Unidades Navais subordinadas, autorizar:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Esquadrilha de Navios de Superfície e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) A transferência e o abate do património afeto, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de setembro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de outubro de 2023. - O Comandante da Flotilha, Contra-Almirante José Diogo Pessoa Arroteia.
316990053
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) e b) do n.º 2 do Despacho 10458/2023, de 27 de setembro de 2023, do Vice-Almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Miguel Cardoso Pércio Bessa Pacheco, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Esquadrilha de Navios de Superfície e Unidades Navais subordinadas, autorizar:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Esquadrilha de Navios de Superfície e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) A transferência e o abate do património afeto, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de setembro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de outubro de 2023. - O Comandante da Flotilha, Contra-Almirante José Diogo Pessoa Arroteia.
316990053
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538473.dre.pdf .
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