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Aviso 21122/2023, de 2 de Novembro

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Sumário

Revoga à Clever Leaves Portugal, Unipessoal, Lda., as autorizações para cultivo, fabrico, importação e exportação a partir da planta canábis para fins medicinais

Texto do documento

Aviso 21122/2023

Sumário: Revoga à Clever Leaves Portugal, Unipessoal, Lda., as autorizações para cultivo, fabrico, importação e exportação a partir da planta canábis para fins medicinais.

Por despacho de 14-07-2023, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho 423/2022, de 12 de janeiro, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, as autorizações anteriormente concedidas à entidade Clever Leaves Portugal, Unipessoal, Lda. para cultivo, fabrico, importação e exportação a partir da planta canábis para fins medicinais, foram revogadas, de harmonia com o disposto no Artigo 8.º do Decreto-Lei 15/93 de 22 de janeiro e do Artigo 10.º do Decreto Regulamentar 61/94 de 12 de outubro.

19-10-2023. - A Diretora de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.

316986709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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