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Aviso 21105/2023, de 31 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um posto de trabalho na categoria de técnico de informática de grau 1 da carreira (não revista) de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 21105/2023

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para um posto de trabalho na categoria de técnico de informática de grau 1 da carreira (não revista) de técnico de informática.

Abertura de Concurso Externo de Ingresso para ocupação de um (1) posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática, de Grau 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática, do mapa de pessoal da AIRC - Associação de Informática da Região Centro -, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que por meu despacho de oito (8) de outubro de dois mil e vinte e três, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da AIRC - Associação de Informática da Região Centro -, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na categoria de Técnico de Informática, de Grau 1 - área de BI e Mobile -, do Departamento de Investigação e Desenvolvimento, da carreira (não revista) de Técnico de Informática.

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 a 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida, a oito (8) de maio de 2023, declaração de que "não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias".

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante, LTFP); Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

4 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e, em conformidade com alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, mantém-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

5 - Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas em Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos seus Clientes.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Funções gerais: O técnico de informática desempenha as funções previstas na Portaria 358/2002, de 3 de abril.

6.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal - Compete-lhe, nomeadamente, realizar as seguintes tarefas: Ajudar a desenvolver sistemas informáticos na sua área de atuação; Apoiar no desenvolvimento de aplicativos móveis nas áreas da gestão Documental, gestão de Faturação e gestão de Recursos Humanos; Instalar e modificar programas e aplicações informáticas do sistema de Gestão Autárquica AIRC (ERP-AIRC), em conformidade com as exigências dos sistemas de informação, com recurso a suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; Instalar, configurar e assegurar a integração de programas e produtos aplicacionais do sistema de Gestão Autárquica AIRC (ERP AIRC); Instalar componentes de hardware e software necessários à operação dos utilizadores e clientes da AIRC, designadamente, dispositivos móveis com SO Android e iOS e respetiva manutenção e atualização; Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; Introdução e manutenção da presença das aplicações móveis nas diferentes lojas de aplicações; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas; Colaborar com o Departamento de Suporte e Serviços nos Cliente e Divisão de Administração de Sistemas no provisionamento das condições de infraestrutura, compreendendo hardware e software, necessárias à operação e desenvolvimento das suas atividades; Colaborar no processo e atividades de teste, provisionado as condições de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento daquela função; Prestar serviços de formação aos clientes, nos âmbitos e soluções de software associadas à função; Prestar Serviços de Apoio Técnico e de Implementação, dos sistemas e soluções dos clientes; Aprovisionar sistemas e equipamentos internos; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

7 - Remuneração:

7.1 - A remuneração será fixada nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm nessa data.

8 - Estágio:

8.1 - O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8.2 - O estagiário aprovado com classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, passando a ser remunerado pela categoria de Técnico de Informática, de grau 1, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Âmbito do recrutamento: Este concurso externo é aberto ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 6, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), pelo que a admissão ao concurso não será circunscrita a candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, admitindo-se candidatos com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do n.º 4, do citado artigo 30.º, da mesma LTFP; conforme meu despacho de oito (8) de outubro de dois mil e vinte e três.

10 - Requisitos de Candidatura:

10.1 - Requisitos Gerais de admissão: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da LTFP, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura ["Requerimento de Admissão a Concurso" (disponível na página institucional da AIRC, em www.airc.pt/sobre#procedimentos, sob o separador/título Carreiras de Informática)], sob pena de exclusão.

10.2 - Requisitos específicos de admissão: Formação ao nível técnico ou secundário nas áreas de Informática, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10.3 - Requisitos preferenciais, valorizados em sede de Avaliação Curricular: formação e experiência no âmbito das funções.

11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

11.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

11.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - Formalização das candidaturas (Prazo, Forma e Local):

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma: Em suporte de papel, mediante o preenchimento devido do impresso do Sistema de Gestão da Qualidade da AIRC (Imp. 02-43), que constitui o formulário tipo de candidatura para as carreiras de informática e é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão): Requerimento de Admissão a Concurso (disponível na página institucional da AIRC, em www.airc.pt/sobre#procedimentos, sob o separador/título Carreiras de Informática), acompanhado da documentação indicada no ponto 14. que se segue;

c) Local: a candidatura deve ser remetida por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Sr. Presidente da Direção da AIRC - Associação de Informática da Região Centro, para o endereço postal Coimbra iParque, Lote n.º 15, Antanhol/3040-540 Coimbra, até à data-limite indicada na alínea a) que antecede. Caso os candidatos optem pela entrega em mãos, o horário para entrega pessoal e presencial de qualquer candidatura, nas instalações da AIRC, é entre as 10h00-12h00 e 14h00-16h00, em dias úteis e dentro do prazo para o efeito [alínea a) acima]. Não serão aceites candidaturas por email, apenas as remetidas por correio ou entregues presencialmente, tal como definido Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - O "Requerimento de Admissão a Concurso" - Carreiras de Informática (formulário tipo referido no ponto que antecede, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão) deve ser acompanhado, preferencialmente, da fotocópia do Cartão de Cidadão, e, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, mencionando nomeadamente a experiência profissional atual e anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso (com indicação dos respetivos períodos de permanência e atividades relevantes), as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com referência à sua duração;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados), com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae, nomeadamente, os indicados como Experiência Profissional.

14.1 - No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:

i) A respetiva relação jurídica de emprego público;

ii) Carreira e categoria em que se encontra integrado;

iii) Atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;

iv) Tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;

v) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o(a) candidato(a) não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

vi) Posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

14.2 - Nos termos do artigo 7.º do RGPD [Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril], os candidatos têm de dar o seu Consentimento para o Tratamento de Dados, no formulário suprarreferido, sob pena de exclusão.

15 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. Bem como, serão punidas nos termos da lei as falsas declarações, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Métodos de seleção: a seleção dos candidatos será feita mediante concurso de prestação de provas nos termos do n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo os métodos utilizados a Prova de Conhecimentos (PC), valorizada em 40 %, Avaliação Curricular (AC), valorizada em 30 %, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30 %, de acordo com o previsto nos artigos 20.º, 22.º e 23.º do referido do Decreto-Lei 204/98. Cada um destes métodos será de caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, excetuando-se o terceiro método EPS, conforme definido no artigo 23.º do referido Decreto-lei. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e consequente exclusão.

17 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 60 minutos, com tolerância de 15 minutos. Versará sobre conhecimentos gerais e específicos. Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

17.1 - Conhecimentos específicos: Infraestruturas tecnológicas e Engenharia de software, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

17.1.1 - Bibliografia respetiva (sem possibilidade de consulta):

Aiello, R. & Sachs, L. (2016). "Agile Application Lifecycle Management: Using DevOps to Drive Process Improvement", Boston: Addison-Wesley Professional (1st edition).

Beaulieu, A. (2009). "Learning SQL." Sebastopol: OReilly.

Bloch, J. (2008). "Effective Java: Programming Language Guide". Boston: Addison-Wesley.

Bloomberg, J (2013). "The Agile Architecture Revolution: How Cloud Computing, REST-Based SOA, and Mobile Computing Are Changing Enterprise IT". Hoboken Wiley (1st edition).

Coelho, P. (2016). "Programação em Java - Curso Completo". Lisboa: FCA (5.ª Ed.).

Cohn, M. (2004). "User Stories Applied: For Agile Software Development". Boston: Addison-Wesley Professional (1st edition).

Damas, L. (2017). "SQL" (14.ª ed.). Lisboa: FCA.

Darwin, I. F., Loukides, M., & Haskins, L. (2014). "Java cookbook". Beijing: OReilly.

Eck, D. J. (2022). "Introduction to Programming Using Java, Version 9.0". http://math.hws.edu/javanotes/.

Erl, T., Carlyle, B., Pautasso, C. & Balasubramanian, R. (2012) "SOA with REST: Principles, Patterns & Constraints for Building Enterprise Solutions with REST". US: Prentice Hall Service Technology Series from Thomas Erl.

Goasguen, S. (2015). "Docker Cookbook - Solutions and Examples For Building Distributed Applications". Sebastopool: O'Reilly Media, Inc.

Gregory, J. & Crispin, L. (2009). "Agile Testing: A Practical Guide for Testers and Agile Teams". Boston: Addison-Wesley Professional (1st edition).

Humble, J. & Farley, D. (2010). "Continuous Delivery: Reliable Software Releases through Build, Test, and Deployment Automation". Boston: Addison-Wesley Professional (1st edition).

Humble, K. G., Debois, J., P., Willis, J. & Allspaw, J. (2016) "The DevOps Handbook: How to Create World-Class Agility, Reliability, and Security in Technology Organizations". Portland: IT Revolution Press

Kalin, M. (2013). "Java web services: Up and running". Sebastopool: O'Reilly Media, Inc.

Kurose, J. & Ross, K. (2005). "Computer Networking - a top-down approach featuring the Internet". Addison-Wesley.

Monteiro, E. & Boavida, Fernando (2000). "Engenharia de Redes Informáticas". Lisboa: FCA.

Nickoloff, J. (2016). "Docker In Practice". NY: Manning.

Nickoloff, J. & Kuenzli, S. (2016). "Docker In Action". NY: Manning (2nd Edition).

Oshevore, R. (2009). "The Art of Unit Testing: with Examples in.NET". Greenwich: Manning Publications.

Refsnes, H. (2010). "Learn HTML and CSS with w3schools". Hoboken, NJ: Wiley.

Richardson, L., & Ruby, S. (2007). "RESTful web services". Beijing: OReilly.

Sharma, S. (2017). "The DevOps Adoption Playbook: A Guide to Adopting DevOps in a Multi-Speed IT Enterprise". Hoboken, NJ: John Wiley & Sons, Inc.

Shklar, L. & Rosen, R. (2009). "Web Application Architecture: Principles, Protocols and Practices". Hoboken, NJ: John Wiley & Sons.

Shukla, A. (2017). "Building Web Apps With Spring 5 and Angular". Birmingham: Packt Publishing.

Westby, E. (2015). "Git for Teams: A User-Centered Approach to Creating Efficient Workflows in Git". Newton: O'Reilly Media (1st edition).

17.1.2 - Webgrafia (sem possibilidade de consulta):

https://code.tutsplus.com/series/the-solid-principles

https://www.infoq.com/br/presentations/principios-solid

https://dzone.com/articles/invest-user-stories

https://www.atlassian.com/continuous-delivery/ci-friendly-git-repos

https://www.atlassian.com/continuous-delivery/continuous-delivery-workflows-with-feature-branching-and-gitflow

https://www.atlassian.com/continuous-delivery/nuts-and-bolts-continuous-integration

https://www.atlassian.com/software-testing

https://www.martinfowler.com/bliki/TechnicalDebt.html

https://www.martinfowler.com/articles/web-security-basics.html

http://www.guru99.com/agile-testing-a-beginner-s-guide.html

https://developer.mozilla.org/en-US/docs/Learn/CSS

https://developer.mozilla.org/en-US/docs/Learn/HTML

https://www.w3.org/standards/

https://flutter.dev/learn

https://www.investopedia.com/terms/b/business-intelligence-bi.asp

17.2 - Conhecimentos gerais (com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados):

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (na sua redação atual), aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (mais informação em www.dgaep.gov.pt);

RGPD: Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (mais informações em https://www.cnpd.pt/ e https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32016R0679); Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março; Lei 58/2019, de 8 de agosto; Código de Conduta e Política de Privacidade da AIRC (mais informações em www.airc.pt); Princípios gerais em matéria de dados abertos: Lei 68/2021, de 26 de agosto, na sua redação atual; e, Proteção da Privacidade no Setor das Comunicações Eletrónicas: Lei 41/2004, 18 de agosto;

Norma ISO 27001;

Medidas de Modernização Administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril (na sua redação atual);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Aplicações Desenvolvidas pela AIRC (informações disponíveis em www.airc.pt);

Compreensão da Língua Inglesa: a prova poderá conter questões em inglês para aferir a capacidade para analisar e interpretar textos técnicos escritos na língua inglesa, relevantes para o desempenho das suas funções.

18 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos das funções. Só serão considerados os factos devidamente comprovados. Sempre que algum dos documentos apresentados (ou a falta de apresentação) pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = [HA + FP + (EP x 2) + AD]/5

em que:

HA = Habilitação Académica de Base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente concurso.

FP = Formação Profissional - Serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente concurso devidamente comprovados. As ações de formação cujo comprovativo não especifique o número de horas, não serão pontuadas. Este parâmetro será avaliado e pontuado de acordo com o somatório do número de horas de formação relevante.

EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho do presente procedimento (com base nos conteúdos funcionais definidos) e ao grau de complexidade das mesmas. Serão avaliadas e pontuadas as Experiências Profissionais [devidamente comprovadas através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem] em duas subcategorias: Experiência Profissional na Carreira de Técnico de Informática ou equivalente, quando a experiência seja no privado (EPCI); e, Experiência Profissional em Desenvolvimento de Aplicações Informáticas para Autarquias (EPDAA). A pontuação final deste parâmetro (EP) resultará da média aritmética da soma da pontuação obtida em cada uma das subcategorias.

AD = Avaliação do Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). No caso de este parâmetro não ser aplicável ao(à) candidato(a), por não deter vínculo de emprego público, ou na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), ser-lhe-á atribuída a nota de 12 valores, correspondendo a uma pontuação de 3 na escala SIADAP (menção de Desempenho Adequado).

19 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. EPS Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) conhecimentos especializados; (ii) experiência profissional; (iii) motivação; (iv) autonomia, iniciativa e orientação para os resultados; (v) relacionamento interpessoal e tolerância à pressão.

20 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos serão divulgados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

20.1 - Deliberou o júri que serão privilegiados os meios digitais (não presenciais) para qualquer interação que seja necessária, sendo as Entrevistas Profissionais de Seleção (e as reuniões do júri) efetuadas através de videoconferência, bem como se poderá recorrer a meios digitais para aplicação dos métodos, quando se considere viável e adequado e os candidatos não se oponham ao recurso a estes meios.

21 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AC x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

22 - Composição do júri do concurso:

Presidente do Júri - José Armando dos Santos Saraiva, Técnico de Informática e Coordenador de Projeto do KOI, do Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC.

Vogais efetivos - Bruno Daniel Silva Morais, Especialista de Informática da Equipa Mobile do Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC, Mestre em Engenharia Eletrónica e Telecomunicações., que substituirá a Presidente do Júri nas suas ausências, e João Miguel Brito Martins, Técnico de Informática e Coordenador da Divisão de Administração de Sistemas.

Vogais Suplentes - Elsa Teodoro dos Santos, Especialista de Informática da Equipa BI da Divisão de Aplicações Móveis e Soluções BI da AIRC, Pós-Graduada em Programação Java, Vogal Efetivo e Desenvolvimento da AIRC e Cláudia Susana Felício Cunha, Técnica Superior dos Recursos Humanos da AIRC, Licenciada em Administração Regional e Autárquica.

23 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizados na página de internet da AIRC em www.airc.pt.

24 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em situação de igualdade de valoração, respeitar-se-á a ordem de prioridade no recrutamento no artigo 37.º da Lei 204/98, de 11 de julho e esgotados estes critérios, caso se mantenha a igualdade, aplicar-se-á, subsidiariamente, o previsto no artigo n.º 24 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

25 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público das instalações da AIRC e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.airc.pt. A referida lista de classificação final será ainda notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

316977004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5536889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2021-08-26 - Lei 68/2021 - Assembleia da República

    Aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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