Despacho 11130/2023, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 211/2023, Série II de 2023-10-31
- Data: 2023-10-31
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Contratação de novos veículos na modalidade de aluguer operacional para o Instituto Politécnico de Viseu.
Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:
Atendendo a que o aluguer (AOV) dos veículos elétricos matrícula 15-ZE-24 e 15-ZE-10 vai terminar em 14-10-2023, torna-se imprescindível proceder à substituição dos mesmos, através da contratação de novos veículos (2) na modalidade de "Aluguer operacional (AOV). O Instituto Politécnico de Viseu necessita de proceder à aquisição de duas viaturas elétricas em regime de aluguer operacional de veículos (AOV) pelo período de 48 meses, para substituir as viaturas elétricas de matrícula 15-ZE-24 e 15-ZE-10, cujo contrato AOV em vigor terminará a curto prazo, mais propriamente a 14-10-2023, impossibilitando, portanto, o Instituto Politécnico de Viseu de assegurar o normal desenvolvimento das suas atividades e atribuições;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
O Instituto Politécnico não têm quaisquer pagamentos em atraso;
1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho Conjunto 8350/2022, de 8 de julho publicado em D.R. n.º 131, Série II de 08-07-2022 dos Ministérios das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato de aluguer operacional (AOV) de 2 viaturas elétricas, ligeiras de passageiros, para os serviços gerais do Instituto Politécnico de Viseu, para os anos de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028 com valor estimado de 58 341,12(euro) (cinquenta e oito mil trezentos e quarenta e um euros e doze cêntimos) sem IVA incluído, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028, de acordo com a seguinte repartição:
2024 - 2 430,88(euro) (dois mil quatrocentos e trinta euros e oitenta e oito cêntimos), sem IVA
2025 - 14 585,28(euro) (catorze mil quinhentos e oitenta e cinco euros e vinte e oito cêntimos), sem IVA.
2026 - 14 585,28(euro) (catorze mil quinhentos e oitenta e cinco euros e vinte e oito cêntimos), sem IVA.
2027 - 14 585,28(euro) (catorze mil quinhentos e oitenta e cinco euros e vinte e oito cêntimos), sem IVA.
2028 - 12 154,40(euro) (doze mil cento e cinquenta e quatro euros e quarenta cêntimos), sem IVA.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2024 e a inscrever no orçamento subsequentes.
3 - As importâncias fixadas para os anos 2024, 2025, 2026,2027 e 2028, poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano que antecedem.
4 - Este despacho produz efeitos a data de assinatura do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
10 de outubro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.
316937144
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5536788.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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