Despacho 11100/2023, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 211/2023, Série II de 2023-10-31
- Data: 2023-10-31
- Parte: C
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Sumário
Revoga parcialmente o Despacho n.º 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022
Texto do documento
Despacho 11100/2023
Sumário: Revoga parcialmente o Despacho 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022.
O Despacho 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, procedeu à delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa, e no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
No entanto, atendendo à dinâmica registada na área governativa da justiça, torna-se necessário atualizar o referido despacho de delegação de competências, redistribuindo algumas das competências pelos membros do Governo desta área governativa, de modo que o mesmo seja mais consentâneo com a prática.
E considerando que:
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI), tem como principal objetivo promover a proteção dos direitos de propriedade industrial em Portugal;
O INPI visa igualmente a promoção da inovação, do desenvolvimento e do crescimento económico do País, bem como o combate à contrafação e à concorrência desleal;
Se impõe imprimir ao INPI uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas atribuições e competências, com vista a ser atingido um elevado grau de eficácia e eficiência, nomeadamente através de um melhor planeamento, da adoção de novas práticas na gestão dos recursos ao seu dispor, quer humanos, quer materiais, e do aumento da capacidade de resposta direcionada aos novos e exigentes desafios que se colocam ao País em geral, e ao INPI, em particular:
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 6, 9.º e 17.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, bem como dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino que:
1 - A alínea a) do n.º 1 do Despacho 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) (Revogada.)
vii) [...]
viii) [...]»
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
23 de outubro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
316991269
Sumário: Revoga parcialmente o Despacho 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022.
O Despacho 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, procedeu à delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa, e no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
No entanto, atendendo à dinâmica registada na área governativa da justiça, torna-se necessário atualizar o referido despacho de delegação de competências, redistribuindo algumas das competências pelos membros do Governo desta área governativa, de modo que o mesmo seja mais consentâneo com a prática.
E considerando que:
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI), tem como principal objetivo promover a proteção dos direitos de propriedade industrial em Portugal;
O INPI visa igualmente a promoção da inovação, do desenvolvimento e do crescimento económico do País, bem como o combate à contrafação e à concorrência desleal;
Se impõe imprimir ao INPI uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas atribuições e competências, com vista a ser atingido um elevado grau de eficácia e eficiência, nomeadamente através de um melhor planeamento, da adoção de novas práticas na gestão dos recursos ao seu dispor, quer humanos, quer materiais, e do aumento da capacidade de resposta direcionada aos novos e exigentes desafios que se colocam ao País em geral, e ao INPI, em particular:
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 6, 9.º e 17.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, bem como dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino que:
1 - A alínea a) do n.º 1 do Despacho 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) (Revogada.)
vii) [...]
viii) [...]»
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
23 de outubro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
316991269
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5536669.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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