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Despacho 11094/2023, de 31 de Outubro

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções no United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), em Nova Deli, Índia, ao comissário Marco André Moreira de Sá Assunção Teixeira, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 11094/2023

Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções no United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), em Nova Deli, Índia, ao comissário Marco André Moreira de Sá Assunção Teixeira, da Polícia de Segurança Pública.

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º, do n.º 1 do artigo 52.º e do n.º 1 do artigo 53.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, sendo competentes os membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e dos negócios estrangeiros, cuja competência está delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, nos termos do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções no United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), em Nova Deli, Índia, ao comissário (M/100231) Marco André Moreira de Sá Assunção Teixeira, da Polícia de Segurança Pública, até 23 de outubro de 2024.

19 de outubro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 23 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.

316986596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5536657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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